TRT1 - 0101770-49.2017.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/09/2025 09:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/09/2025 09:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/09/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
15/09/2025 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/09/2025 16:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/09/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA PAULO DA SILVA
-
08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA PAULO DA SILVA
-
08/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
04/09/2025 14:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
03/09/2025 17:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41fee8a proferida nos autos.
ROT 0101770-49.2017.5.01.0014 - 3ª Turma Recorrente: 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrente: 2.
MARILDA PAULO DA SILVA Recorrido: MARILDA PAULO DA SILVA Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2025 - Id 2f6ccb0; recurso apresentado em 17/10/2024 - Id 43c45d3).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA/INCENTIVADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos VI, XIII e XXVI do artigo 7º; inciso III do artigo 1º; inciso I do artigo 3º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 17 da Lei nº 5107/1966; artigos 113 e 422 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Quanto aos temas acima e à alegação de VIOLAÇÃO DA BOA FÉ OBJETIVA, nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: MARILDA PAULO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2025 - Id 4506c03; recurso apresentado em 07/04/2025 - Id 2ad7e75).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / ADICIONAL DE HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XVI do artigo 7º da Constituição Federal.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARILDA PAULO DA SILVA -
24/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA PAULO DA SILVA
-
24/08/2025 21:32
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/08/2025 21:32
Não admitido o Recurso de Revista de MARILDA PAULO DA SILVA
-
10/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
10/04/2025 09:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/04/2025 13:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/04/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101770-49.2017.5.01.0014 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: MARILDA PAULO DA SILVA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: MARILDA PAULO DA SILVA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS MMM Tomar ciência da decisão de ID 5b753fb: "…por unanimidade por maioria, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolher apenas para prestar esclarecimentos a fim de evitar eventual arguição de nulidade, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, tudo conforme os termos da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARILDA PAULO DA SILVA -
24/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
24/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA PAULO DA SILVA
-
11/03/2025 11:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARILDA PAULO DA SILVA - CPF: *11.***.*49-68
-
11/02/2025 09:47
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 11:00 Mesa ()
-
11/11/2024 12:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/11/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/10/2024
-
29/10/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA PAULO DA SILVA
-
18/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
17/10/2024 12:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/10/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 17:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/10/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
04/10/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/10/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA PAULO DA SILVA
-
26/09/2024 12:18
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
-
26/09/2024 12:18
Conhecido o recurso de MARILDA PAULO DA SILVA - CPF: *11.***.*49-68 e provido em parte
-
13/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/09/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Presencial ()
-
01/08/2024 12:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/08/2024 12:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
23/07/2024 10:29
Retirado de pauta o processo
-
05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
-
04/07/2024 10:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/07/2024 10:14
Incluído em pauta o processo para 16/07/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
-
03/06/2024 18:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/06/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
13/05/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
09/05/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
29/04/2024 12:25
Encerrada a conclusão
-
29/04/2024 12:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
27/04/2024 08:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/04/2024 08:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
15/05/2023 23:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/01/2022 12:42
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
14/01/2022 12:25
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
13/01/2022 10:02
Encerrada a conclusão
-
13/01/2022 09:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
12/01/2022 22:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/01/2022 22:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
18/09/2019 13:13
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
20/08/2019 12:14
Decorrido o prazo de AUGUSTO CARLOS LAMEGO JUNIOR em 19/08/2019
-
20/08/2019 12:14
Decorrido o prazo de RAFAEL ALVES GOES em 19/08/2019
-
10/08/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/08/2019
-
10/08/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/08/2019
-
10/08/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2019 14:52
Proferida decisão
-
08/08/2019 13:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
08/08/2019 13:23
Encerrada a conclusão
-
01/07/2019 20:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
21/05/2019 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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