TRT1 - 0101186-18.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 16:34
Juntada a petição de Impugnação
-
22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAIMUNDA BISPO DE ARAUJO em 21/07/2025
-
11/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
10/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
-
10/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDA BISPO DE ARAUJO
-
10/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
10/07/2025 10:50
Iniciada a execução
-
10/07/2025 10:50
Transitado em julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA em 09/07/2025
-
26/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
25/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
-
25/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
24/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA em 23/06/2025
-
02/06/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
28/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
-
20/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
09/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de RAIMUNDA BISPO DE ARAUJO em 08/05/2025
-
24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
22/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
-
22/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDA BISPO DE ARAUJO
-
22/04/2025 17:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
-
22/04/2025 17:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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21/04/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
18/04/2025 01:53
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
12/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de RAIMUNDA BISPO DE ARAUJO em 11/04/2025
-
07/04/2025 13:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c991e2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, concedido o pedido de gratuidade de justiça, para condenar as reclamadas, (1) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA. e (2) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA., a pagarem, SOLIDARIAMENTE, as parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. a) Diferença de adicional de insalubridade e reflexos; b) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o total líquido devido ao empregado.
Condeno, ainda, o(a) reclamante ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º).
Contudo, como o(a) reclamante é beneficiário(a) da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos limites da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverão ser observadas as parcelas de natureza salarial deferidas.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Expeçam-se os ofícios de praxe ante as irregularidades apontadas, a saber, MTE, DRT, MPT e INSS.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica a fim de que se evite o enriquecimento sem causa.
Confirmado o Decisum, deverá a parte Ré comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária sobre as parcelas deferidas, nos termos da Lei 8.620/93 e Provimento 01/93 da Cog.
Da Justiça do Trabalho, e tributária, na forma da Lei n. 8541/92.
No procedimento executivo da cota previdenciária observar-se-á a Lei n. 10.035/2000, com base na declaração incidente sobre a natureza jurídica das parcelas deferidas, todas devidamente intituladas na motivação, por conseguinte, é desnecessário a discriminação per si, pois não se trata de condenação genérica.
Ademais, incumbe ao terceiro interessado -INSS- pronunciar-se no momento oportuno.
Quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da súmula 368 do C.TST.
DETERMINO o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela RECLAMANTE supracitada nos termos da legislação vigente, do provimento TST Cor. nº 03/2005, do ROCSS (Dec. 3.048/99), da ON MPAS/SPS n. 08 de 21.03.97 (DOU 11.04.97), da ON Conjunta INSS 66, de 10.10.97, publicada no DOU de 25.11.97 e observada a OS 205, de 10.03.99 (publicada no DOU de 24.03 A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.
Intimem-se as partes.
Sentença líquida.
Custas de R$ 243,72, calculadas sobre o valor de R$ 12.186,16, arbitrado para esse efeito, nos termos do artigo 789, §2º, da CLT, pelo réu.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDA BISPO DE ARAUJO -
28/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
28/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
-
28/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDA BISPO DE ARAUJO
-
28/03/2025 09:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 243,72
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28/03/2025 09:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAIMUNDA BISPO DE ARAUJO
-
28/03/2025 09:12
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA BISPO DE ARAUJO
-
19/03/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
18/03/2025 15:32
Audiência una realizada (18/03/2025 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/03/2025 01:17
Juntada a petição de Contestação
-
14/03/2025 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2025 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de RAIMUNDA BISPO DE ARAUJO em 03/02/2025
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30/01/2025 06:40
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:40
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA em 28/01/2025
-
21/01/2025 23:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/01/2025 23:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/01/2025 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2025 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2025 14:12
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
15/01/2025 14:12
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
-
19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDA BISPO DE ARAUJO
-
18/12/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
18/12/2024 11:22
Audiência una designada (18/03/2025 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/12/2024 11:22
Audiência una cancelada (21/01/2025 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA em 25/11/2024
-
20/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAIMUNDA BISPO DE ARAUJO em 19/11/2024
-
16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
15/10/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
-
15/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
15/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
-
15/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDA BISPO DE ARAUJO
-
15/10/2024 14:18
Audiência una designada (21/01/2025 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/10/2024 14:18
Audiência inicial cancelada (21/01/2025 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/10/2024 14:18
Audiência inicial designada (21/01/2025 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/10/2024 14:18
Audiência una cancelada (21/01/2025 09:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/10/2024 14:17
Audiência una designada (21/01/2025 09:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/10/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/10/2024 14:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
09/10/2024 08:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/10/2024 15:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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