TRT1 - 0100002-42.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 10:12
Arquivados os autos definitivamente
-
30/06/2025 09:41
Expedido(a) alvará a(o) GISELE LOISE NUNES DE ARAUJO
-
27/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
26/06/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e933a58 proferido nos autos.
Id 894f836 - Indefiro.
Cabe à parte interessada diligenciar diretamente no banco conveniado o cumprimento.
Alias, conforme certidão de ID 6034539 os alvarás foram remetidos dia 18/06/2025 e a parte peticionou alertando o descumprimento no dia 24/06/2025, ou seja, menos de 5 dias úteis da remessa. Atente a parte que os bancos e as varas possuem diversos processos e pouco aparato humano, de forma a aguardar prazo razoável antes de solicitar providência ao Judiciário.
Intime-se para ciência.
Ao arquivo, com baixa. SAO GONCALO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELE LOISE NUNES DE ARAUJO -
25/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) GISELE LOISE NUNES DE ARAUJO
-
25/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/06/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6e64ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda c/c art. 879, §5º, da CLT.
Julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC/2015.
Intime-se a parte autora.
Prazo de 8 (oito) dias úteis.
Decorrendo in albis, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT (caso tenham sido incluídos), consultem-se as contas para verificar se há saldo e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELE LOISE NUNES DE ARAUJO -
18/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) GISELE LOISE NUNES DE ARAUJO
-
18/06/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
18/06/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
18/06/2025 15:22
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 2.671,58)
-
18/06/2025 15:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 877,72)
-
18/06/2025 15:22
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 255,18)
-
18/06/2025 15:22
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 728,43)
-
18/06/2025 15:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.929,37)
-
17/06/2025 15:38
Expedido(a) alvará a(o) GISELE LOISE NUNES DE ARAUJO
-
17/06/2025 15:38
Expedido(a) alvará a(o) GISELE LOISE NUNES DE ARAUJO
-
17/06/2025 15:38
Expedido(a) alvará a(o) GISELE LOISE NUNES DE ARAUJO
-
17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de GISELE LOISE NUNES DE ARAUJO em 16/06/2025
-
10/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/06/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
05/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
04/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) GISELE LOISE NUNES DE ARAUJO
-
04/06/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
27/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
27/05/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 11:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
19/05/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
10/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/05/2025
-
09/05/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de GISELE LOISE NUNES DE ARAUJO em 08/05/2025
-
06/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4750d4 proferido nos autos. Considerando que este Juízo, antes do advento da nova redação do art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/17), procedia à execução de ofício e que atualmente é vedado fazê-lo, deixo de proferir o despacho estruturado padrão desta Vara.
Intimem-se as partes para que cumpram a obrigação de fazer constante da sentença no prazo de 30 dias, comprovando-se nos autos o efetivo cumprimento, sob pena de multa a ser fixada no caso de descumprimento ou oposição de obstáculo. 1) Cite-se o reclamado, pelo DEJT, a pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880 da CLT c/c arts. 15, 270, 272 e 513, §2º, I, todos do CPC/2015), observando-se a ordem legal de preferência do art. 835 do CPC/2015. 2) Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte autora a indicar meios de prosseguimento da execução.
Prazo de 05 (cinco) dias.
SAO GONCALO/RJ, 05 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GISELE LOISE NUNES DE ARAUJO -
05/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
05/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GISELE LOISE NUNES DE ARAUJO
-
05/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
05/05/2025 10:39
Iniciada a execução
-
05/05/2025 10:39
Transitado em julgado em 05/05/2025
-
03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de GISELE LOISE NUNES DE ARAUJO em 02/05/2025
-
11/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
10/04/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) GISELE LOISE NUNES DE ARAUJO
-
10/04/2025 14:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GISELE LOISE NUNES DE ARAUJO
-
10/04/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/04/2025
-
09/04/2025 18:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87a0a1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por GISELE LOISE NUNES DE ARAUJO em face de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA , cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitada a impugnação; No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: julgo procedente o pedido de rescisão indireta e determino a anotação de baixa na CTPS da autora com data de 15/02/2025, mediante a projeção do aviso prévio, devendo a secretaria fixar prazo para anotação após o trânsito em julgado sob pena do artigo 39, § 2º da CLT; determina-se o pagamento do saldo de salário de 15 dias, aviso prévio de 33 dias, férias simples de 2023/2024 e proporcionais de 1/12 de 2024/2025, 13o salário de 2024 e proporcional de 1/12 avos de 2025, depósito do FGTS na conta vinculada e da multa de 40%; defere-se a entrega das guias para habilitação ao seguro-desemprego; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente e 10% do valor apurado em liquidação do pedido deferido em sentença; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução; Custas pela parte ré, no importe de R$ 255,18 , calculado sobre o valor da condenação de R$ 10.207,10, nos termos das planilhas que integram a presente sentença.
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
26/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
26/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) GISELE LOISE NUNES DE ARAUJO
-
26/03/2025 13:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 204,14
-
26/03/2025 13:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GISELE LOISE NUNES DE ARAUJO
-
19/03/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
17/03/2025 14:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/03/2025 14:55
Audiência una realizada (10/03/2025 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/03/2025 17:53
Juntada a petição de Contestação
-
07/03/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) GISELE LOISE NUNES DE ARAUJO
-
31/01/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
31/01/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) GISELE LOISE NUNES DE ARAUJO
-
15/01/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:44
Audiência una designada (10/03/2025 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/01/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
15/01/2025 10:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/01/2025 16:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Cadastro Específico do INSS (CEI) • Arquivo
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