TRT1 - 0101445-62.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/09/2025 18:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSSEMIRO ATAIDE DO AMARAL
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02/09/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/09/2025 21:39
Iniciada a execução
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18/07/2025 10:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/07/2025 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSSEMIRO ATAIDE DO AMARAL em 08/07/2025
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27/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3423906 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos da parte autora, conforme cálculos atualizados de ID(s) #id:11f291a, e fixo o valor bruto da condenação em R$ 8.833,22, acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada para pagamento, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890 ou Banco do Brasil - Agência 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC.
Efetuado pagamento, e decorrido do Art. 884 da CLT, não havendo embargos à execução, expeçam-se os respectivos alvarás, como os devidos acréscimos legais. "Como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas agências bancárias, intime-se previamente a parte Autora para informar, em 5 dias, a existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT.
Ressalto que é incabível a oposição Impugnação de Sentença de Liquidação e de Embargos à Execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte, caso seja oportunizada, no prazo do artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme Súmula 67 deste E.
TRT A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar preferencialmente os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936), ou, havendo impossibilidade, deverá efetuar por depósito judicial os valores respectivos, tudo no no mesmo prazo de 15 dias para pagamento da condenação.
Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/06/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSSEMIRO ATAIDE DO AMARAL
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26/06/2025 19:26
Homologada a liquidação
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26/06/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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26/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/06/2025
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26/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOSSEMIRO ATAIDE DO AMARAL em 25/06/2025
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13/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b46191 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a manifestação da parte autora, à contadoria para atualizar e homologar os cálculos autorais ID #id:6025f25.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSSEMIRO ATAIDE DO AMARAL -
12/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSSEMIRO ATAIDE DO AMARAL
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12/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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12/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de JOSSEMIRO ATAIDE DO AMARAL em 11/06/2025
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11/06/2025 20:17
Juntada a petição de Impugnação
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03/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSSEMIRO ATAIDE DO AMARAL
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02/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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02/06/2025 12:03
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSSEMIRO ATAIDE DO AMARAL em 14/04/2025
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10/04/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSSEMIRO ATAIDE DO AMARAL
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03/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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02/04/2025 12:10
Juntada a petição de Réplica
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24/03/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101445-62.2024.5.01.0068 : JOSSEMIRO ATAIDE DO AMARAL : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): JOSSEMIRO ATAIDE DO AMARAL Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão Apresente réplica aos cálculos - 10 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
DAVID BATISTA CORDEIRO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSSEMIRO ATAIDE DO AMARAL -
21/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSSEMIRO ATAIDE DO AMARAL
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12/03/2025 12:50
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6a29d5f) para Impugnação
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11/03/2025 17:43
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/03/2025 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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07/02/2025 13:54
Iniciada a liquidação
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18/12/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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