TRT1 - 0010742-47.2015.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c1ebb proferido nos autos.
Vistos etc.
Sobre o benefício de ordem arguido pelo segundo reclamado na manifestação de ID bcc80b7, ressalto que, conforme reiterada jurisprudência das Turmas que compõem esse E.
Regional, o que se exige para o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário não é a ativação, em face do devedor principal, de um ou outro convênio disponíveis ao Juízo, mas a a conclusão de que este não disponha de meios efetivos à integralização do crédito, conclusão perfeitamente alcançável após a frustração do convênio SISBAJUD (ID b37b35e).
Quanto à litigância de má-fé arguida no ID 8395080, indefiro, já que pressupõe um dano processual, decorrente do cometimento de uma fraude de caráter processual, o que não vislumbro da postura do executado.
Intimem-se os peticionantes, para ciência, sendo o segundo reclamado inclusive de que lhe renovo, por 5 dias, o prazo para pagamento, sob pena de multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no art. 139, IV, do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUBENS GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a98614 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - AM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. - ME -
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010742-47.2015.5.01.0021 : RUBENS GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR : AM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ITAU UNIBANCO S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovar o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais), com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
06/11/2024 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/11/2024
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RUBENS GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/11/2024
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de AM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. - ME em 05/11/2024
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/11/2024
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21/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/10/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
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18/10/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) AM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. - ME
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18/10/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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17/10/2024 08:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de AM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-01
-
06/09/2024 15:09
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
-
26/08/2024 20:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/07/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
03/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2024
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03/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2024
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02/07/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4bbab8 proferido nos autos. 2ª TurmaGabinete 35Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGARECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. - ME, RUBENS GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIORRECORRIDO: AM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. - ME, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A., RUBENS GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR Diante do efeito modificativo requerido nos embargos de declaração opostos, intime-se a parte contrária para que se manifeste, no prazo preclusivo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
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22/06/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/06/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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22/06/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) AM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. - ME
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22/06/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
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22/06/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) AM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. - ME
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22/06/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
22/06/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 20:55
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de RUBENS GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR em 18/06/2024
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/06/2024
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/06/2024
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13/06/2024 14:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2024
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06/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2024
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06/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2024
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06/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
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05/06/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/06/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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05/06/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) AM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. - ME
-
03/06/2024 15:22
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e provido em parte
-
03/06/2024 15:22
Conhecido o recurso de RUBENS GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *93.***.*99-89 e não provido
-
03/06/2024 15:22
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de AM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-01 / null
-
26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/04/2024 15:25
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
19/04/2024 19:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/12/2023 23:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
05/12/2023 09:43
Distribuído por sorteio
-
19/03/2019 09:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/03/2019 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/03/2019 23:59:59
-
19/03/2019 00:11
Decorrido o prazo de AM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. - ME em 18/03/2019 23:59:59
-
19/03/2019 00:11
Decorrido o prazo de RUBENS GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR em 18/03/2019 23:59:59
-
19/03/2019 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2019 23:59:59
-
28/02/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Acórdão em 28/02/2019
-
28/02/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2019 09:08
Conhecido o recurso de RUBENS GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *93.***.*99-89 e provido em parte
-
25/01/2019 00:31
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/01/2019
-
24/01/2019 10:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2019 10:02
Incluído o processo em pauta (20/02/2019, 09:15:00, ORDINÁRIA)
-
18/12/2018 11:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/12/2018 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
-
05/12/2018 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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