TRT1 - 0100074-74.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de TOPIX SERVICOS LTDA. em 28/04/2025
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 28/04/2025
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22/04/2025 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0d50fb proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinários da RECLAMANTE.
Aos recorridos. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. ccb NOVA IGUACU/RJ, 07 de abril de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA - TOPIX SERVICOS LTDA. -
07/04/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) TOPIX SERVICOS LTDA.
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07/04/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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07/04/2025 18:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIELA RAMOS DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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07/04/2025 17:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de TOPIX SERVICOS LTDA. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 02/04/2025
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02/04/2025 21:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de31696 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O ISSO POSTO, conforme fundamentação supra, que este decisum integra, rejeito a preliminar de ilegitimidade ad causam, assim como a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, concedendo à parte autora o mencionado benefício, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fincas no artigo 485, inciso VI, do CPC, c/c o artigo 769 da CLT, por reconhecida a falta superveniente do interesse de agir com relação aos pedidos de movimentação dos valores do FGTS e de autorização para habilitação no seguro desemprego; e julgo, extinguindo o processo com resolução do mérito, improcedentes os pedidos formulados pela reclamante, GABRIELA RAMOS DE CARVALHO, em face das reclamadas, CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA e TOPIX SERVIÇOS LTDA., com relação aos pedidos de obrigação de fazer, assim como as pretensões de pagar indenização por perdas e danos e indenização por dano moral. A reclamante pagará ao advogado das reclamadas honorários advocatícios arbitrados de R$ 643,45, importância equivalente a cinco por cento (5%) do valor da causa (R$ 12.869,00). Porque é beneficiária da gratuidade de justiça, fica suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios devidos ao advogado das reclamadas, nos moldes do § 4º do artigo 791-A da CLT, consoante decisão do STF. Caso a reclamante dentro de dois (2) anos a contar do trânsito em julgado venha a ter condições financeiras de satisfazer os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família, ficará obrigada ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao advogado.
Depois desse prazo, a obrigação estará extinta, nos moldes da parte final do § 4º do artigo 791-A da CLT. Acontecendo a cobrança dos honorários advocatícios, haverá incidência de atualização monetária (CLT, parte final do caput do artigo 791-A). Custas de R$ 257,38, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 12.869,00, das quais fica isenta, nos moldes do caput do artigo 790-A da CLT. Intimem-se as partes.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA RAMOS DE CARVALHO -
19/03/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) TOPIX SERVICOS LTDA.
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19/03/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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19/03/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA RAMOS DE CARVALHO
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19/03/2025 20:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 257,38
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19/03/2025 20:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIELA RAMOS DE CARVALHO
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19/03/2025 20:55
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELA RAMOS DE CARVALHO
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26/11/2024 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/10/2024 13:02
Juntada a petição de Razões Finais
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01/10/2024 04:24
Juntada a petição de Réplica
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18/09/2024 17:08
Audiência una por videoconferência realizada (18/09/2024 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/09/2024 16:26
Juntada a petição de Contestação
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21/06/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA RAMOS DE CARVALHO
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03/06/2024 16:10
Expedido(a) notificação a(o) TOPIX SERVICOS LTDA.
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03/06/2024 16:10
Expedido(a) notificação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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03/06/2024 16:08
Expedido(a) ofício a(o) GABRIELA RAMOS DE CARVALHO
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29/05/2024 19:09
Expedido(a) alvará a(o) GABRIELA RAMOS DE CARVALHO
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29/05/2024 03:52
Decorrido o prazo de TOPIX SERVICOS LTDA. em 28/05/2024
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29/05/2024 03:52
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 28/05/2024
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23/05/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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21/05/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA RAMOS DE CARVALHO
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21/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/05/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) TOPIX SERVICOS LTDA.
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20/05/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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20/05/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA RAMOS DE CARVALHO
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20/05/2024 12:51
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GABRIELA RAMOS DE CARVALHO
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10/05/2024 16:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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10/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de TOPIX SERVICOS LTDA. em 09/05/2024
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10/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 09/05/2024
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29/04/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) TOPIX SERVICOS LTDA.
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16/04/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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10/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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10/04/2024 13:06
Encerrada a conclusão
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08/04/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/02/2024 13:19
Audiência una por videoconferência designada (18/09/2024 11:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/02/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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