TRT1 - 0100978-46.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2025 14:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PRO CEU PATRIMONIAL IMOBILIARIA LTDA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 14:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A. sem efeito suspensivo
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28/05/2025 14:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de LOCA L SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 14:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de LINDOMAR ALVES LIMA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 14:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de L1X COMPRA E VENDA DE IMOVEIS EIRELI sem efeito suspensivo
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28/05/2025 14:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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27/05/2025 14:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/05/2025 11:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de L1X COMPRA E VENDA DE IMOVEIS EIRELI em 26/05/2025
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27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de LINDOMAR ALVES LIMA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de LOCA L SERVICOS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de PRO CEU PATRIMONIAL IMOBILIARIA LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA em 26/05/2025
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15/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aafc6ca proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico que não estão presentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelas, ID d1a4f8b.
Apesar de tempestivo, não efetuou o recolhimento do preparo, solicitando gratuidade de justiça. No entanto, não comprova sua hipossuficiência.
Ao contrários das pessoas físicas, as pessoas jurídicas para terem a gratuidade deferida devem comprovar o estado de pobreza, o que não ocorreu.
Inteligência do item II da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho.
Indefiro a Gratuidade de Justiça Portanto, na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por não preenchido um dos requisitos, não recebo o recurso de ID d1a4f8b.
Intime-se.
NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA - NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A. - LINDOMAR ALVES LIMA - L1X COMPRA E VENDA DE IMOVEIS EIRELI - LOCA L SERVICOS LTDA - PRO CEU PATRIMONIAL IMOBILIARIA LTDA -
14/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) L1X COMPRA E VENDA DE IMOVEIS EIRELI
-
14/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR ALVES LIMA
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14/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LOCA L SERVICOS LTDA
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14/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PRO CEU PATRIMONIAL IMOBILIARIA LTDA
-
14/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A.
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14/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA
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14/05/2025 15:44
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO CEU PATRIMONIAL IMOBILIARIA LTDA
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14/05/2025 15:44
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A.
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14/05/2025 15:44
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOCA L SERVICOS LTDA
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14/05/2025 15:44
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LINDOMAR ALVES LIMA
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14/05/2025 15:44
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de L1X COMPRA E VENDA DE IMOVEIS EIRELI
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14/05/2025 15:44
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA
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14/05/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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14/05/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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28/04/2025 09:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA LUCIA LUCAS COSTA em 25/04/2025
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25/04/2025 18:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANA LUCIA LUCAS COSTA em 09/04/2025
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07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dff0121 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos, por tempestivos. No mérito, NÃO ACOLHO os Embargos, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar. Intimem-se as partes. Como não houve alteração no julgado, desnecessária a manifestação da parte contrária. In albis, registre-se o trânsito em julgado e inicie-se a fase de liquidação. RGR ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA LUCAS COSTA -
04/04/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) L1X COMPRA E VENDA DE IMOVEIS EIRELI
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04/04/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR ALVES LIMA
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04/04/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) LOCA L SERVICOS LTDA
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04/04/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PRO CEU PATRIMONIAL IMOBILIARIA LTDA
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04/04/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A.
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04/04/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA
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04/04/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA LUCAS COSTA
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04/04/2025 11:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO CEU PATRIMONIAL IMOBILIARIA LTDA
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04/04/2025 11:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A.
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04/04/2025 11:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LOCA L SERVICOS LTDA
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04/04/2025 11:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LINDOMAR ALVES LIMA
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04/04/2025 11:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de L1X COMPRA E VENDA DE IMOVEIS EIRELI
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04/04/2025 11:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA
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04/04/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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04/04/2025 10:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 894bb2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, inicialmente, declaro extinto SEM julgamento do mérito, o pedido de comprovação de recolhimento previdenciário, ante a incompetência deste juízo, superadas as questões preliminares e prejudiciais, no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ANA LÚCIA LUCAS COSTA em face EDITORA JORNALÍSTICA ALBERTO LTDA, NEWS TECHNOLOGY GRÁFICA EDITORA S.A., PRO CÉU PATRIMONIAL IMOBILIÁRIA LTDA, LOCA L SERVIÇOS LTDA, LINDOMAR ALVES LIMA e L1X COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS EIRELI, para CONDENAR os Réus, sendo a primeira, segunda, terceira e quarta (EDITORA JORNALÍSTICA ALBERTO LTDA, NEWS TECHNOLOGY GRÁFICA EDITORA S.A., PRO CÉU PATRIMONIAL IMOBILIÁRIA LTDA, LOCA L SERVIÇOS LTDA) de forma solidária, e o quinto e sexto (LINDOMAR ALVES LIMA e L1X COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS EIRELI), de forma subsidiária, ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Juros simples de 1% a.m. na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST, sendo o dano moral a contar da publicação da decisão. Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário e\ou fiscal, as parcelas: FGTS, indenização de 40%, multa dos artigos 467 e 477, da CLT, dano moral, e juros de mora.
O restante possui natureza salarial.
Custas R$1.000,00, calculadas sobre o valor de R$50.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela reclamada.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA LUCAS COSTA -
26/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) L1X COMPRA E VENDA DE IMOVEIS EIRELI
-
26/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR ALVES LIMA
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26/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LOCA L SERVICOS LTDA
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26/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PRO CEU PATRIMONIAL IMOBILIARIA LTDA
-
26/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A.
-
26/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA
-
26/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA LUCAS COSTA
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26/03/2025 14:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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26/03/2025 14:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA LUCIA LUCAS COSTA
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26/03/2025 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA LUCAS COSTA
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21/03/2025 13:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/03/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
17/03/2025 12:12
Audiência una por videoconferência realizada (17/03/2025 10:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/03/2025 11:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/03/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2025 13:04
Juntada a petição de Contestação
-
31/01/2025 08:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/12/2024 10:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/12/2024 10:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/12/2024 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/12/2024 09:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/12/2024 09:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/12/2024 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/12/2024 13:50
Expedido(a) mandado a(o) L1X COMPRA E VENDA DE IMOVEIS EIRELI
-
09/12/2024 13:50
Expedido(a) mandado a(o) LOCA L SERVICOS LTDA
-
09/12/2024 13:50
Expedido(a) mandado a(o) PRO CEU PATRIMONIAL IMOBILIARIA LTDA
-
09/12/2024 13:50
Expedido(a) mandado a(o) NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A.
-
09/12/2024 13:50
Expedido(a) mandado a(o) EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA
-
09/12/2024 13:43
Expedido(a) mandado a(o) LINDOMAR ALVES LIMA
-
09/12/2024 12:16
Audiência una por videoconferência designada (17/03/2025 10:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/12/2024 10:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/12/2024 09:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANA LUCIA LUCAS COSTA em 18/11/2024
-
11/11/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) L1X COMPRA E VENDA DE IMOVEIS EIRELI
-
08/11/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) LINDOMAR ALVES LIMA
-
08/11/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) LOCA L SERVICOS LTDA
-
08/11/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) PRO CEU PATRIMONIAL IMOBILIARIA LTDA
-
08/11/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A.
-
08/11/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA
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08/11/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) ANA LUCIA LUCAS COSTA
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07/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
05/11/2024 12:58
Audiência inicial por videoconferência designada (09/12/2024 09:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/11/2024 12:58
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/12/2024 11:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/11/2024 14:29
Audiência inicial por videoconferência designada (09/12/2024 11:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/11/2024 14:29
Audiência una cancelada (18/02/2025 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANA LUCIA LUCAS COSTA em 30/10/2024
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24/10/2024 09:57
Expedido(a) ofício a(o) ANA LUCIA LUCAS COSTA
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23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA LUCAS COSTA
-
21/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
17/10/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 07:57
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA LUCAS COSTA
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02/10/2024 19:00
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA LUCIA LUCAS COSTA
-
02/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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01/10/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA LUCAS COSTA
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01/10/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) L1X COMPRA E VENDA DE IMOVEIS EIRELI
-
01/10/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) LOCA L SERVICOS LTDA
-
01/10/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) PRO CEU PATRIMONIAL IMOBILIARIA LTDA
-
01/10/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A.
-
01/10/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA
-
01/10/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) LINDOMAR ALVES LIMA
-
01/10/2024 10:49
Audiência una designada (18/02/2025 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/09/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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