TRT1 - 0100644-29.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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11/09/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MESSIAS ESTEVES
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11/09/2025 16:11
Homologada a liquidação
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11/09/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 03/09/2025
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02/09/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 14:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100644-29.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: CLAUDIO MESSIAS ESTEVES RECLAMADO: BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Rte., e, se apresentar planilha, fazê-lo em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc., no prazo de 8 dias.
Observe-se que os responsáveis subsidiários deverão apresentar impugnações durante a fase de liquidação, independentemente de eventual direcionamento da execução contra si, sendo preclusas manifestações acerca dos cálculos durante a fase de execução, por força da súmula nº 67 deste Regional.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de agosto de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. -
20/08/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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20/08/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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20/08/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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22/07/2025 18:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MESSIAS ESTEVES
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21/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/07/2025 09:58
Iniciada a liquidação
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21/07/2025 09:58
Transitado em julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 15/05/2025
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CLAUDIO MESSIAS ESTEVES em 15/05/2025
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03/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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03/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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03/05/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e411cce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por CLAUDIO MESSIAS ESTEVES em face de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA – ME, BEDENDO TRANSPORTES LTDA e CASA BAHIA COMERCIAL LTDA decido rejeitar as preliminares e julgar: 1.
IMPROCEDENTES em relação ao período contratual de 01/11/2021 a 31/05/2023; 2.
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em relação ao período contratual de 01/06/2023 a 02/01/2024, para condenar a 1ª e 2ª Reclamadas solidariamente, com responsabilidade subsidiária da 3ª Reclamada, a pagar ao Reclamante a seguintes parcelas: -02 dias de saldo de salário referentes ao mês de janeiro de 2024; -aviso prévio indenizado de 30 dias; -01/12 de décimo terceiro salário proporcional; -08/12 de férias proporcionais + 1/7. -diferenças de FGTS, conforme se apurar, pois a obrigação não integralmente cumprida, além da multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada, pois incontroversa a dispensa imotivada, devendo os valores serem apurados e pago na forma de indenização substitutiva; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelos Reclamados, no importe de R$160,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$8.000,00.
Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. -
30/04/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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30/04/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MESSIAS ESTEVES
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30/04/2025 19:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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30/04/2025 19:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO MESSIAS ESTEVES
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30/04/2025 19:38
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO MESSIAS ESTEVES
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31/03/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/03/2025 20:56
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 20:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 23:20
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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21/03/2025 11:19
Audiência de instrução realizada (21/03/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/03/2025 19:25
Juntada a petição de Impugnação
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05/03/2025 21:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2025 00:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 20/02/2025
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 20/02/2025
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 20/02/2025
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO MESSIAS ESTEVES em 20/02/2025
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12/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
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12/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
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12/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100644-29.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: CLAUDIO MESSIAS ESTEVES RECLAMADO: BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da designação Audiência de Instrução na modalidade presencial: Instrução - Sala "VT04DC": 21/03/2025 08:30 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Fica ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
A parte deverá providenciar a intimação de sua testemunha, na forma do art.455, do NCPC, de aplicação subsidiária. A notificação pela Secretaria da Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha à audiência, cumulada com a demonstração da observância do artigo citado. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME -
11/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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11/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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11/02/2025 12:26
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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11/02/2025 12:26
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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11/02/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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11/02/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MESSIAS ESTEVES
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11/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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10/02/2025 14:19
Audiência de instrução designada (21/03/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/02/2025 14:19
Audiência de instrução cancelada (15/07/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/01/2025 11:27
Audiência de instrução designada (15/07/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/01/2025 11:27
Audiência una realizada (31/01/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2025 16:47
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 12/12/2024
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13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 12/12/2024
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 11/12/2024
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de CLAUDIO MESSIAS ESTEVES em 11/12/2024
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 11/12/2024
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de CLAUDIO MESSIAS ESTEVES em 11/12/2024
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04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
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04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
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04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 09:50
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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03/12/2024 09:50
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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03/12/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
03/12/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
02/12/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MESSIAS ESTEVES
-
02/12/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/12/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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02/12/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MESSIAS ESTEVES
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02/12/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 21:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/12/2024 21:20
Audiência una designada (31/01/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 21:20
Audiência una por videoconferência cancelada (05/02/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 21:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 18/11/2024
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13/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 12/09/2024
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10/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 09/09/2024
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04/09/2024 06:35
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
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04/09/2024 06:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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30/08/2024 09:39
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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30/08/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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08/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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06/08/2024 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/07/2024 07:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2024 14:37
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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18/07/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2afcee proferido nos autos. Ante a(s) devolução(ões) negativa(s), conforme certidão de ID 40f8f83, anotado neste ato que BEDENDO TRANSPORTES LTDA está(ão) sem endereço cadastrado no processo. Fica intimado o(a) Autor(a) para que, em 15 (quinze) dias, conforme art. 321, CPC, sob pena de extinção na forma do art. 485, I, CPC:1) venha com o endereço atualizado da(s) Ré(s) BEDENDO TRANSPORTES LTDA.2) OU, caso deseje a citação da(s) Ré(s) nas pessoas sócios, venha com os atos constitutivos da Ré(s), indicando os nomes e endereços dos Sócios.3) OU, se desejar a citação por edital, venha com documentos que comprovem que a(s) Ré(s) encontra(m)-se em local incerto ou não sabido, por exemplo, outras decisões judiciais deferindo edital.Vindo, anote-se o endereço e cite(m)-se a(s) reclamada(s) BEDENDO TRANSPORTES LTDA, em caso de:1) apresentação de endereço atualizado, por mandado.2) requerimento na(s) pessoa(s) do Sócio(s), anote(m)-se e cite(m)-se por mandado nas pessoas desses.- caso as citações da(s) Ré(s) voltem negativas nessa modalidade, anote(m)-se que a(s) Ré(s) encontra(m)-se em local incerto ou não sabido e cite(m)-se por edital.3) comprovação de local incerto ou não sabido, por Edital. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MESSIAS ESTEVES
-
16/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
16/07/2024 08:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 18:06
Expedido(a) mandado a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
08/07/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
06/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIO MESSIAS ESTEVES em 04/07/2024
-
27/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100644-29.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: CLAUDIO MESSIAS ESTEVES RECLAMADO: BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO:CLAUDIO MESSIAS ESTEVESAUDIÊNCIA UNAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da Audiência UNA, 05/02/2025 09:40, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário: ID 3632204780 e senha 085382), observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte.Para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitado intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2024.RAQUEL SEHN RAS SHAMUNIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:30
Expedido(a) notificação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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26/06/2024 13:30
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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26/06/2024 13:30
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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26/06/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MESSIAS ESTEVES
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27/05/2024 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 09:40
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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15/05/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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