TRT1 - 0100217-69.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/09/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DOS SANTOS LIMA
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15/09/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/09/2025 10:41
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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11/09/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/09/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 13:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/07/2025 12:57
Juntada a petição de Réplica
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11/07/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 14:06
Audiência una realizada (02/07/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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01/07/2025 18:14
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 13:18
Audiência una designada (02/07/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/05/2025 11:52
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf6af8f proferido nos autos.
Esclareça à ré que a audiência cuja modalidade fora alterada no curso processual limitar-se-á à tentativa de conciliação, resguardado, portanto, o prazo para apresentação de sua defesa para o momento da realização da audiência UNA, a ser designada em caso de insucesso na tentativa de acordo. VOLTA REDONDA/RJ, 26 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
26/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/05/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 19:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 00:54
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/04/2025
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22/04/2025 10:54
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/04/2025 10:54
Audiência una cancelada (28/05/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DOS SANTOS LIMA
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11/04/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/04/2025 10:46
Audiência una designada (28/05/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/04/2025 10:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/04/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ef26a5 proferida nos autos.
Para a concessão de tutela de urgência, faz-se necessário elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se verifica nos presentes autos, já que a matéria exige a produção de provas e incursão no mérito da lide.
Registre-se que os documentos que deram ensejo à dispensa por justa causa poderão ser juntados pela reclamada, por ocasião de sua defesa, de modo a amparar a modalidade dispensa do empregado.
Outrossim, entendo que com a apresentação da defesa e consequente estabelecimento do contraditório, a medida pleiteada poderá ser novamente apreciada.
Assim, impõe-se o indeferimento da tutela de urgência pretendida.
Considerando-se a revogação do ATO 11 da CGJT, assim como decisão recente proferida pelo CNJ nos autos nº 0002260-11.2022.2.00.0000, em que se examina, em análise superficial, o retorno das audiências presenciais, determina-se: a) a inclusão do feito em pauta (audiência UNA.
AQUI SE FOR PLANO DE SAÚDE OU PERÍCIA COLOCAR A PALAVRA "ESPECÍFICA" NA FRENTE), notificando a parte autora e citando a ré para audiência presencial, com o comparecimento obrigatório das partes e advogados na sede da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, situada na Rua General Newton Fontoura, 891 (Antiga Rua 535) Nossa Srª das Graças - Volta Redonda - RJ - 27215-040.
Se descumprida tal determinação, aplicar-se-á a pena de confissão à parte ausente. b) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT, caso o feito tramite sob o RITO ORDINÁRIO.
Caso tramite sob o rito sumaríssimo, deverá ser observada a prescrição do art. 852-H, §2º do CLT, sob pena de perda da oitiva; c) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. d) A defesa deverá ser apresentada na forma do parágrafo único do art. 847, CLT.
Todavia, solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017 do c.
CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. e) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. f) Em caso de adesão ao juízo 100% digital pelo autor com expressa concordância da ré na primeira audiência, a audiência seguinte, caso necessária sua realização, poderá ocorrer de forma telepresencial, desde que o juízo aquiesça, sendo que tal opção não exclui a realização de modo presencial da primeira assentada.
Para tanto, as partes deverão manifestar expresso interesse quando da realização da audiência primeva.
VOLTA REDONDA/RJ, 31 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DOS SANTOS LIMA -
31/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DOS SANTOS LIMA
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31/03/2025 12:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FERNANDO DOS SANTOS LIMA
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27/03/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/03/2025 09:33
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/03/2025 09:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79ad0e2 proferido nos autos. DESPACHO - REAPRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS Intime-se o autor, através de seu patrono, a, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar novamente o(s) documentos anexados com a inicial, nomeando o arquivo com o tipo de documento correspondente, nos termos doi artigo 12,§3º da Resolução 185/2017 CSJT, observando-se expressamente a anexação na forma da referida Resolução, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Regularizada a peça, conclusos para análise do pedido de antecipação da tutela. VOLTA REDONDA, 24 de março de 2025 MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho VOLTA REDONDA/RJ, 24 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DOS SANTOS LIMA -
24/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DOS SANTOS LIMA
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24/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 06:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/03/2025 20:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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