TRT1 - 0101319-74.2018.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:33
Arquivados os autos definitivamente
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JUDSON SALVADOR DA SILVA em 15/04/2025
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
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03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
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03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0101319-74.2018.5.01.0471 : JUDSON SALVADOR DA SILVA : GRUPO BEM TE VI CONSTRUCOES - EIRELI - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO, da 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GRUPO BEM TE VI CONSTRUCOES - EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 56c3d16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE As obrigações devidas ao reclamante foram integralmente cumpridas, pelo que julgo extinta a execução, neste particular.
Quanto à execução previdenciária, ressalto que a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07.07.2023, do Ministério da Fazenda, autoriza o Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias deixar de se manifestar perante a Justiça do Trabalho, o que rotineiramente tem ocorrido, quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais).
Destaca-se que tais medidas visam implementar o Princípio Constitucional da Economicidade e Eficiência, uma vez que os valores obtidos com tais execuções não são aptos a cobrir os recursos empregados em tais procedimentos executórios.
Isto posto, e ponderando-se que já se procedeu, de ofício, a tentativas infrutíferas de executar o crédito previdenciário de maneira economicamente viável, e tomando como norte os princípios acima destacados, o prosseguimento desta execução torna-se desproporcionalmente dispendioso para a Administração Pública, razão pela qual reconheço sua inviabilidade econômica.
Julgo extinta a execução relativa às obrigações devidas ao reclamante, ante o cumprimento integral do acordo.
E, sendo economicamente inviável o resultado que se obteria com esta ação, em obediência ao Princípio da Utilidade da Execução, julgo extinta a execução previdenciária.
Desnecessária a intimação da União.
Não há restrições no BNDT, SERASAJUD e CNIB, nem saldo remanescente.
Arquivem-se os autos definitivamente.
ITAPERUNA/RJ, 01 de abril de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAPERUNA/RJ, 02 de abril de 2025.
INES MONSERRAT DINIZ GODINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO BEM TE VI CONSTRUCOES - EIRELI - EPP -
02/04/2025 14:31
Expedido(a) edital a(o) MAC MILLER ROSALINO PENA
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02/04/2025 14:31
Expedido(a) edital a(o) GRUPO BEM TE VI CONSTRUCOES - EIRELI - EPP
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02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JUDSON SALVADOR DA SILVA
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01/04/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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01/04/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/04/2025 09:59
Registrada a exclusão de dados de GRUPO BEM TE VI CONSTRUCOES - EIRELI - EPP no BNDT
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01/04/2025 09:59
Registrada a exclusão de dados de MAC MILLER ROSALINO PENA no BNDT
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01/04/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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01/04/2025 09:58
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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29/03/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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29/03/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) JUDSON SALVADOR DA SILVA
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27/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 21/03/2025
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24/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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24/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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12/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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31/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAC MILLER ROSALINO PENA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO BEM TE VI CONSTRUCOES - EIRELI - EPP em 30/01/2025
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15/01/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2024
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10/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2024
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10/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 10:37
Expedido(a) edital a(o) MAC MILLER ROSALINO PENA
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09/12/2024 10:37
Expedido(a) edital a(o) GRUPO BEM TE VI CONSTRUCOES - EIRELI - EPP
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29/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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29/11/2024 08:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/11/2024 08:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/11/2024 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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05/11/2024 16:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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05/11/2024 15:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/11/2024 15:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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05/11/2024 15:58
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (05/11/2024 13:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MAC MILLER ROSALINO PENA
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25/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO BEM TE VI CONSTRUCOES - EIRELI - EPP
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25/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JUDSON SALVADOR DA SILVA
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25/10/2024 15:48
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (05/11/2024 13:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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24/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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21/10/2024 10:41
Desarquivados os autos
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21/10/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2022 13:42
Arquivados os autos provisoriamente
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25/06/2022 00:28
Decorrido o prazo de JUDSON SALVADOR DA SILVA em 24/06/2022
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23/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JUDSON SALVADOR DA SILVA
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22/06/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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21/06/2022 10:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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07/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JUDSON SALVADOR DA SILVA
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06/06/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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06/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de JUDSON SALVADOR DA SILVA em 05/05/2022
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20/01/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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20/01/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) JUDSON SALVADOR DA SILVA
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19/01/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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08/12/2021 17:45
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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24/11/2021 00:18
Decorrido o prazo de JUDSON SALVADOR DA SILVA em 23/11/2021
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13/11/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JUDSON SALVADOR DA SILVA
-
12/11/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
11/11/2021 10:44
Encerrada a conclusão
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11/11/2021 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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05/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de MAC MILLER ROSALINO PENA em 04/10/2021
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05/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO BEM TE VI CONSTRUCOES - EIRELI - EPP em 04/10/2021
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05/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de JUDSON SALVADOR DA SILVA em 04/10/2021
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01/10/2021 09:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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25/09/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MAC MILLER ROSALINO PENA
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24/09/2021 16:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO BEM TE VI CONSTRUCOES - EIRELI - EPP
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24/09/2021 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JUDSON SALVADOR DA SILVA
-
24/09/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
13/09/2021 11:36
Desarquivados os autos
-
13/09/2021 09:26
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
20/03/2020 09:42
Arquivados os autos provisoriamente
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20/03/2020 09:40
Registrada a inclusão de dados de MAC MILLER ROSALINO PENA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/03/2020 09:40
Registrada a inclusão de dados de GRUPO BEM TE VI CONSTRUCOES - EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/03/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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03/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de JUDSON SALVADOR DA SILVA em 02/03/2020
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11/02/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
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11/02/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de MAC MILLER ROSALINO PENA em 05/12/2019
-
08/12/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Edital em 03/12/2019
-
08/12/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de MAC MILLER ROSALINO PENA em 14/11/2019
-
15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO BEM TE VI CONSTRUCOES - EIRELI - EPP em 14/11/2019
-
15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de JUDSON SALVADOR DA SILVA em 14/11/2019
-
31/10/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Edital em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Edital em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2019 16:38
Proferida decisão
-
18/10/2019 16:07
Conclusos os autos para decisão Geral a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/09/2019 23:56
Decorrido o prazo de MAC MILLER ROSALINO PENA em 06/09/2019
-
16/08/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Edital em 16/08/2019
-
16/08/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2019 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 15:30
Conclusos os autos para despacho a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
10/07/2019 12:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/07/2019 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO BEM TE VI CONSTRUCOES - EIRELI - EPP em 09/07/2019
-
14/06/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Edital em 14/06/2019
-
14/06/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2019 10:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2019 10:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/06/2019 10:55
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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06/06/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 14:40
Conclusos os autos para despacho a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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23/05/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 16:11
Conclusos os autos para despacho a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
20/05/2019 15:26
Juntada a petição de Manifestação (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
20/05/2019 14:30
Iniciada a execução
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08/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de JUDSON SALVADOR DA SILVA em 07/05/2019 23:59:59
-
14/04/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/04/2019
-
14/04/2019 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2019 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 14:32
Conclusos os autos para despacho a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
30/03/2019 02:09
Decorrido o prazo de GRUPO BEM TE VI CONSTRUCOES - EIRELI - EPP em 29/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 01:58
Publicado(a) o(a) Edital em 27/03/2019
-
27/03/2019 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 11:51
Conclusos os autos para despacho a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
20/03/2019 11:51
Transitado em julgado em 26/02/2019
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27/02/2019 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO BEM TE VI CONSTRUCOES - EIRELI - EPP em 26/02/2019 23:59:59
-
14/02/2019 01:53
Publicado(a) o(a) Edital em 14/02/2019
-
14/02/2019 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2019 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 21:42
Conclusos os autos para despacho a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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04/02/2019 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/01/2019 01:11
Decorrido o prazo de JUDSON SALVADOR DA SILVA em 25/01/2019 23:59:59
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26/01/2019 01:11
Decorrido o prazo de CAIXA DE ASSIST PREV E PENSOES DOS SERV PUBL MUNICIPAIS em 25/01/2019 23:59:59
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19/12/2018 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2018 14:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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19/12/2018 14:31
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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14/12/2018 01:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2018
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14/12/2018 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2018 15:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 126.80
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13/12/2018 15:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a JUDSON SALVADOR DA SILVA
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13/12/2018 15:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JUDSON SALVADOR DA SILVA
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28/11/2018 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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28/11/2018 10:04
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/11/2018 15:00 - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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26/11/2018 16:01
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2018 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2018 09:45
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
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05/10/2018 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2018 13:27
Conclusos os autos para despacho a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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01/10/2018 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2018 10:22
Conclusos os autos para despacho a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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24/09/2018 09:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/09/2018 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/09/2018 13:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2018 16:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2018 16:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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05/09/2018 16:23
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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05/09/2018 16:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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05/09/2018 16:23
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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04/09/2018 16:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/11/2018 14:00 - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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04/09/2018 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela a JUDSON SALVADOR DA SILVA - CPF: *36.***.*99-62
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04/09/2018 13:58
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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22/08/2018 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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