TRT1 - 0100549-07.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de WENDEL CARLOS DE MORAES PINHEIRO em 25/07/2025
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25/07/2025 17:42
Juntada a petição de Contraminuta
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14/07/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
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11/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL CARLOS DE MORAES PINHEIRO
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11/07/2025 12:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WENDEL CARLOS DE MORAES PINHEIRO sem efeito suspensivo
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10/07/2025 23:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/07/2025 23:54
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA em 30/06/2025
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23/06/2025 21:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
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11/06/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL CARLOS DE MORAES PINHEIRO
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11/06/2025 06:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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11/06/2025 06:38
Declarada a decadência ou a prescrição
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03/06/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA em 12/05/2025
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10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 280804d proferida nos autos.
ANS DECISÃO - PJE
Vistos.
Requer o embargante, em tutela de urgência, a liberação dos valores bloqueados em sua conta, considerando que não é parte na Reclamação Trabalhista n.º 0101172-13.2021.5.01.0481.
Juntou, para tanto, extrato bancário e outros documentos.
Analisando os autos, verifico que não houve a juntada de documento demonstrando que a quantia bloqueada lhe pertence exclusivamente.
Ao contrário, a documentação juntada permite afirmar que os valores foram bloqueados em conta com dupla titularidade.
Assim, tratando-se de conta conjunta, presume-se que os valores existentes são de propriedade comum dos seus titulares, de forma que podem ser objeto de constrição judicial para garantir o valor exequendo, em razão da solidariedade existente entre os depositantes.
Ante o acima exposto, indefiro a antecipação de tutela, visto que não evidenciada a probabilidade do direito pleiteado, nos termos do artigo 300 do CPC.
Intime-se a parte embargada para que apresente reposta, no prazo de 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se a presente decisão para ciência das partes.
MACAE/RJ, 09 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WENDEL CARLOS DE MORAES PINHEIRO -
09/04/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
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09/04/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL CARLOS DE MORAES PINHEIRO
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09/04/2025 17:09
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WENDEL CARLOS DE MORAES PINHEIRO
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07/04/2025 16:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/04/2025 18:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/04/2025 05:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100549-07.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
01/04/2025 13:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 13:09
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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