TRT1 - 0100217-97.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 15:57
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de DAYANA DE LIMA ROCHA em 06/08/2024
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29/07/2024 23:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2024
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11/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de DAYANA DE LIMA ROCHA em 10/07/2024
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30/06/2024 20:24
Expedido(a) ofício a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fe69dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologa-se o acordo firmado entre as partes, objeto da petição #id:604b47f , no valor líquido de R$169.693,51, em parcela única com vencimento em 10 dias úteis contados da ciência da homologação do acordo, sendo R$127.193,51 à parte autora, e R$42.500,00 ao escritório de advocacia dos representantes da parte autora, mediante depósitos bancários, nas respectivas contas informadas na petição de acordo.As partes declaram, sob as penas da Lei, que o valor acima é constituído pelas verbas discriminadas na planilha de #id:23240f4.No silêncio da reclamante, até 10 dias após o último vencimento, presumir-se-ão realizados os pagamentos corretamente.Com o cumprimento do presente acordo, a reclamante dará ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação quanto ao extinto contrato de trabalho, observando-se os demais termos da petição de acordo.
Ficam ressalvados os direitos objeto dos processos 0100219-67.2024.5.01.0247 e 0100614-59.2024.5.01.0247.Em caso de descumprimento, haverá incidência de multa de 1% ao dia, limitado a 30% (trinta por cento) sobre o valor inadimplido.Custas de R$3.393,87, calculadas sobre o valor do acordo, pelo Réu, com prazo de 10 dias, a contar da quitação do acordo, para comprovar o recolhimento, em guia própria, sob pena de execução.O recolhimento das cotas previdenciária e tributária, acaso incidentes, será de responsabilidade do reclamado.
Compete ao reclamado, se for o caso, comprovar tais recolhimentos, observado o mês de competência, no prazo de 30 dias após o pagamento do acordo, conforme legislação em vigor, sob pena de execução.A execução será feita, preferencialmente, através de bloqueio eletrônico de ativos financeiros (Art.835 do CPC/Art.769 da CLT).
Para fins de eventual execução futura, o reclamado já está sendo previamente citado, através da presente cláusula.Oportunamente, intime-se a União Federal para ciência, com prazo de 16 dias para manifestação.Cumpridas todas as cláusulas, arquive-se com baixa na distribuição.Intimem-se as partes.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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27/06/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA DE LIMA ROCHA
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27/06/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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27/06/2024 13:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.393,87
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27/06/2024 13:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/06/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/06/2024 03:06
Juntada a petição de Acordo
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20/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/06/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA DE LIMA ROCHA
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18/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/06/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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05/06/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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05/06/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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27/05/2024 23:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 13:51
Recebidos os autos para prosseguir
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15/05/2024 14:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2024
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04/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/05/2024
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23/04/2024 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/04/2024 19:21
Expedido(a) ofício a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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17/04/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/04/2024 12:14
Expedido(a) mandado a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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16/04/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/04/2024 01:00
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2024
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09/04/2024 01:00
Decorrido o prazo de DAYANA DE LIMA ROCHA em 08/04/2024
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26/03/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/03/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA DE LIMA ROCHA
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25/03/2024 15:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DAYANA DE LIMA ROCHA
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25/03/2024 15:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/03/2024 15:20
Encerrada a conclusão
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25/03/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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22/03/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/03/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Mandado • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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