TRT1 - 0100315-03.2022.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RDC PESCADOS EIRELI em 25/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAMOM DE OLIVEIRA VIEIRA em 25/07/2025
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23/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de ANDRE GIOVANNI DI MASI em 22/07/2025
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23/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de FABIO CESAR CASCARDO em 22/07/2025
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16/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GIOVANNI DI MASI
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16/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR CASCARDO
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14/07/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1294942 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, em relação aos suscitados FABIO CESAR CASCARDO e ANDRE GIOVANNI DI MASI, condenados a responder pela integralidade do crédito exequendo não quitado nos autos desta demanda trabalhista.
Intimem-se as partes para ciência, sendo os modernos réus, inclusive, para comprovação do integral adimplemento do crédito exequendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Cumpra-se.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMOM DE OLIVEIRA VIEIRA -
11/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA
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11/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RDC PESCADOS EIRELI
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11/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RAMOM DE OLIVEIRA VIEIRA
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11/07/2025 14:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RAMOM DE OLIVEIRA VIEIRA
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07/07/2025 19:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE GIOVANNI DI MASI em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE GIOVANNI DI MASI em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIO CESAR CASCARDO em 04/07/2025
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09/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GIOVANNI DI MASI
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09/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GIOVANNI DI MASI
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09/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR CASCARDO
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05/06/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/06/2025 12:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/06/2025 12:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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02/06/2025 10:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/05/2025 08:24
Suspenso o processo por execução frustrada
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27/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de RDC PESCADOS EIRELI em 26/05/2025
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27/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de RAMOM DE OLIVEIRA VIEIRA em 26/05/2025
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16/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a3886 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos. intime-se a parte autora para ciência do retorno negativo dos mandados e para indicação de meios efetivos de prosseguimento da marcha executória, medidas coercitivas indiretas ou diretas (invasoras sobre o acervo patrimonial dos réus), no prazo de 15 dias (art. 878 da CLT). A execução contra os devedores até a lei 13.467/17 (denominada Reforma Trabalhista), caso estes não tivessem bens suficientes a satisfazerem o crédito trabalhista, era impulsionada de ofício pelo próprio Juiz , ou, a pedido do empregado/exequente.
No entanto, após o advento da reforma trabalhista, o legislador concedeu, em regra, o protagonismo ao exequente do desafio de promover o andamento da marcha processual, diante da atual redação do art. 878 da CLT.
A referida legislação restringiu a proatividade do Juízo da execução aos casos em que o exequente não constituiu advogado.
Encontrando-se o exequente representado por advogado, a atuação de ofício pelo juiz não se afigura admitida pelo ordenamento jurídico.
A parte exequente deverá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o disposto na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Para a hipótese de inação da parte exequente, registre-se que, consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023). Escoado o prazo de 1 (um) ano e, após notificação do exequente, persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A, caput e parágrafos da CLT c/c art. 487, II e 924, V, ambos do CPC.
Nesta esteira de raciocínio, intime-se o reclamante para ciência e manifestações, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018) (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT). Urge, por derradeiro, destacar que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá os prazos referidos no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAMOM DE OLIVEIRA VIEIRA -
15/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA
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15/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RDC PESCADOS EIRELI
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15/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RAMOM DE OLIVEIRA VIEIRA
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15/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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13/05/2025 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/05/2025 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/04/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2025 11:21
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA
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28/04/2025 11:21
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RDC PESCADOS EIRELI
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10/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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01/04/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef7fe4 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando que o autor precisa ser claro e objetivo em seus requerimentos, intime-se a parte autora para esclarecer contra qual réu pretende que a medida externada sob id 5725e95, para informar o endereço para cumprimento do expediente.
Prazo de 5 dias.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMOM DE OLIVEIRA VIEIRA -
26/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) RAMOM DE OLIVEIRA VIEIRA
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26/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/03/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RAMOM DE OLIVEIRA VIEIRA
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28/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 23:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/01/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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03/12/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 10:00
Registrada a inclusão de dados de NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/11/2024 10:00
Registrada a inclusão de dados de RDC PESCADOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/11/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) RAMOM DE OLIVEIRA VIEIRA
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22/11/2024 09:54
Determinada a inclusão de dados de RDC PESCADOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/11/2024 09:54
Determinada a inclusão de dados de NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/11/2024 22:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/09/2024 09:28
Iniciada a execução
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07/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de RDC PESCADOS EIRELI em 06/09/2024
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07/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de RAMOM DE OLIVEIRA VIEIRA em 06/09/2024
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29/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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27/08/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA
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27/08/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) RDC PESCADOS EIRELI
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27/08/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) RAMOM DE OLIVEIRA VIEIRA
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27/08/2024 22:45
Homologada a liquidação
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27/08/2024 20:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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08/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de RDC PESCADOS EIRELI em 18/06/2024
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13/06/2024 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/06/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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29/05/2024 23:17
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA
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29/05/2024 23:17
Expedido(a) intimação a(o) RDC PESCADOS EIRELI
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29/05/2024 23:17
Expedido(a) intimação a(o) RAMOM DE OLIVEIRA VIEIRA
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29/05/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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29/05/2024 15:44
Iniciada a liquidação
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29/05/2024 15:44
Transitado em julgado em 21/05/2024
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28/05/2024 11:12
Recebidos os autos para prosseguir
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04/08/2023 10:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA em 03/08/2023
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04/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de RDC PESCADOS EIRELI em 03/08/2023
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22/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA
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21/07/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) RDC PESCADOS EIRELI
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21/07/2023 13:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAMOM DE OLIVEIRA VIEIRA sem efeito suspensivo
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19/07/2023 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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19/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA em 18/07/2023
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19/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de RDC PESCADOS EIRELI em 18/07/2023
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10/07/2023 07:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/07/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA
-
05/07/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RDC PESCADOS EIRELI
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05/07/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RAMOM DE OLIVEIRA VIEIRA
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05/07/2023 11:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 136,47
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05/07/2023 11:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAMOM DE OLIVEIRA VIEIRA
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09/05/2023 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2023 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2023 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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29/03/2023 14:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/03/2023 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2022 00:45
Decorrido o prazo de NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA em 02/08/2022
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03/08/2022 00:45
Decorrido o prazo de RDC PESCADOS EIRELI em 02/08/2022
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03/08/2022 00:45
Decorrido o prazo de RAMOM DE OLIVEIRA VIEIRA em 02/08/2022
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20/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
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20/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
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20/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
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20/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA
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19/07/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RDC PESCADOS EIRELI
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19/07/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RAMOM DE OLIVEIRA VIEIRA
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18/07/2022 10:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/03/2023 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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08/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA em 07/07/2022
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08/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de RAMOM DE OLIVEIRA VIEIRA em 07/07/2022
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28/06/2022 23:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor sobre provas)
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28/06/2022 23:33
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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27/06/2022 12:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_Rdc Pescados e Nova Peixaria)
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23/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA
-
22/06/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RDC PESCADOS EIRELI
-
22/06/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RAMOM DE OLIVEIRA VIEIRA
-
22/06/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
21/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de RAMOM DE OLIVEIRA VIEIRA em 20/06/2022
-
26/05/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) RAMOM DE OLIVEIRA VIEIRA
-
25/05/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
25/05/2022 14:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/05/2022 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
24/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) RAMOM DE OLIVEIRA VIEIRA
-
22/05/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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18/05/2022 11:13
Encerrada a conclusão
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18/05/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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17/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA em 16/05/2022
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17/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de RDC PESCADOS EIRELI em 16/05/2022
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26/04/2022 00:24
Decorrido o prazo de RAMOM DE OLIVEIRA VIEIRA em 25/04/2022
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20/04/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA
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20/04/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RDC PESCADOS EIRELI
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20/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) RAMOM DE OLIVEIRA VIEIRA
-
19/04/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2022 23:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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17/04/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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