TRT1 - 0100884-66.2023.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:56
Decorrido o prazo de FREDERICO DE SOUZA LIMA em 26/09/2025
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12/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO DE SOUZA LIMA
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11/09/2025 13:36
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FREDERICO DE SOUZA LIMA
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11/09/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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08/09/2025 22:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de FREDERICO DE SOUZA LIMA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA em 29/08/2025
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27/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4864e46 proferida nos autos.
Vistos etc.
Defende o excipiente, em suma, nulidade de citação para contestar o incidente processual (IDPJ).
Intimado, o excepto contestou a presente exceção através da petição id f6735ac. É o breve relatório.
Decido: Cuida-se de exceção de pré-executividade de construção doutrinária e jurisprudencial através da qual é possibilitada ao executado a arguição incidental de determinadas matérias sem a necessidade de proceder à garantia do Juízo. É perfeitamente cabível no processo do trabalho.
Contudo, é restrita à alegação de matéria de ordem pública, tais como a prescrição, ilegitimidade de parte e nulidade processual por ausência de citação, etc, desde que devidamente expostas e comprovadas.
Como se sabe, a citação no processo do trabalho apresenta peculiaridades, sendo feita por registro postal na forma do artigo 841 da CLT.
Tal forma de citação/notificação prima pela aplicação de princípios norteadores do Processo do Trabalho, tais como a celeridade e a economia processual.
Assim, para ser considerada válida, basta que a notificação seja entregue no endereço correto da reclamada, sem a devolução pelos correios.
Ademais, constitui ônus do réu a prova do não recebimento da notificação, consoante o enunciado da Súmula 16 do C.
TST, o que não ocorreu no caso concreto.
Por oportuno, cumpre ressaltar que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é uma empresa pública, entidade da Administração Pública Indireta da União e, portanto, suas informações são dotadas de presunção de legitimidade e legalidade.
Assim, embora seja admitido o instituto da exceção de pré-executividade para se discutir vícios processuais quanto à citação, faz-se patente a inexistência de qualquer vício nesse sentido.
E não é só.
O excipiente foi citado no endereço cadastrado no banco de dados da Receita Federal do Brasil (INFOJUD).
Observa-se ainda que o próprio excipiente confirma tal endereço tanto na procuração juntada aos autos em id 5abf80b quanto na própria petição da exceção.
Em suma, não vislumbro qualquer vício durante a marcha processual, razão pela qual rejeito a exceção de pré-executividade. ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, REJEITO a exceção de pré-executividade.
INTIMEM-SE as partes tão somente para ciência e cumpra-se o despacho id de24230 (SISBAJUD).
Nada mais.
SAO GONCALO/RJ, 26 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FREDERICO DE SOUZA LIMA -
26/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO DE SOUZA LIMA
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26/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
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26/08/2025 13:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade de FREDERICO DE SOUZA LIMA
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22/08/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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22/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA em 21/08/2025
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13/08/2025 13:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88647cd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a autora para, querendo, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade.
SAO GONCALO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA -
12/08/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
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12/08/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/08/2025 23:08
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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06/08/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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05/08/2025 12:32
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (05/08/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA em 04/08/2025
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02/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA em 01/08/2025
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01/08/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO DE SOUZA LIMA
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24/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
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24/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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24/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 00:45
Decorrido o prazo de FREDERICO DE SOUZA LIMA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:45
Decorrido o prazo de AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA em 23/07/2025
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23/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO DE SOUZA LIMA
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23/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
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21/07/2025 12:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (05/08/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO DE SOUZA LIMA
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20/07/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
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20/07/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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18/07/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO DE SOUZA LIMA
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02/07/2025 10:09
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de FREDERICO DE SOUZA LIMA em 01/07/2025
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24/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO DE SOUZA LIMA
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24/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de FREDERICO DE SOUZA LIMA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA em 23/06/2025
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06/06/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO DE SOUZA LIMA
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06/06/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
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05/06/2025 21:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
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05/06/2025 18:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/06/2025 00:45
Decorrido o prazo de FREDERICO DE SOUZA LIMA em 04/06/2025
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04/06/2025 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO DE SOUZA LIMA
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03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FREDERICO DE SOUZA LIMA em 02/06/2025
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17/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA em 16/05/2025
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13/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA em 12/05/2025
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10/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA em 09/05/2025
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08/05/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO DE SOUZA LIMA
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08/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d8817 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme emenda #id:82964c6.
Consulte-se o endereço atual do sócio FREDERICO DE SOUZA LIMA (CPF: *45.***.*66-82) no Infojud.Após, cite-se o sócio atual para, querendo, contestar o incidente no prazo legal.Tudo feito, voltem os autos conclusos para deliberação.
SAO GONCALO/RJ, 07 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA -
07/05/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
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07/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 82964c6) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/05/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/05/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA em 02/05/2025
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100884-66.2023.5.01.0264 : AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA : SAD PRESENTES E FESTAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos contratos sociais das reclamadas juntados aos autos, bem como para emendar o IDPJ de id. 95d06f3, no prazo de 10 dias, indicando os nomes e qualificação completa das pessoas que pretende ver incluídas no polo passivo da presente ação.
SAO GONCALO/RJ, 29 de abril de 2025.
VANESSA ASEVEDO DE ALVARENGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA -
29/04/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
-
29/04/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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29/04/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
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29/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA em 28/04/2025
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24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
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22/04/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 07:43
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 95d06f3) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/04/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
16/04/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
-
15/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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11/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
-
09/04/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
-
07/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100884-66.2023.5.01.0264 : AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA : SAD PRESENTES E FESTAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para informar conta-corrente ou conta poupança de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos de receber e dar quitação, para a devida transferência bancária, com dedução da tarifa referente à TED. SAO GONCALO/RJ, 04 de abril de 2025.
VANESSA ASEVEDO DE ALVARENGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA -
04/04/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
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04/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de SAD PRESENTES E FESTAS LTDA em 03/04/2025
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01/04/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) SAD PRESENTES E FESTAS LTDA
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01/04/2025 00:50
Decorrido o prazo de SAD PRESENTES E FESTAS LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:50
Decorrido o prazo de AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA em 31/03/2025
-
21/03/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SAD PRESENTES E FESTAS LTDA
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21/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8d5707 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
A penhora online restou parcialmente concluída, por insuficiência de saldo.
Determino a inclusão de dados dos executados no BNDT, sem garantia do débito. 2.
Assim, intimem-se as partes, sendo o(a) ré(u) para manifestar-se no prazo de 5 dias, sob pena de liberação à parte autora; 3.
In albis, expeça-se alvará judicial ou ofício de transferência à parte autora.
O(A) autor(a) deverá informar conta-corrente ou conta-poupança de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos de receber e dar quitação, para a devida transferência bancária, com dedução da tarifa referente à TED; 4.
Após, cumpra-se o já determinado em #id:fc1f235: consulta ao Renajud e Infojud/DOI.
SAO GONCALO/RJ, 20 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA -
20/03/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
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20/03/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:46
Registrada a inclusão de dados de E. G. DE SOUZA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/03/2025 17:46
Registrada a inclusão de dados de SAD PRESENTES E FESTAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/03/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
25/02/2025 16:36
Iniciada a execução
-
14/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA em 13/02/2025
-
05/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de E. G. DE SOUZA - ME em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SAD PRESENTES E FESTAS LTDA em 04/02/2025
-
04/02/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
-
04/02/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
04/02/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA em 03/02/2025
-
03/12/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) E. G. DE SOUZA - ME
-
03/12/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SAD PRESENTES E FESTAS LTDA
-
03/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
-
02/12/2024 10:39
Homologada a liquidação
-
02/12/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de E. G. DE SOUZA - ME em 29/11/2024
-
28/11/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) E. G. DE SOUZA - ME
-
28/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de E. G. DE SOUZA - ME em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de SAD PRESENTES E FESTAS LTDA em 27/11/2024
-
26/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA em 25/11/2024
-
11/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) E. G. DE SOUZA - ME
-
11/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SAD PRESENTES E FESTAS LTDA
-
08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
-
07/11/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
31/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de SAD PRESENTES E FESTAS LTDA em 30/10/2024
-
25/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SAD PRESENTES E FESTAS LTDA
-
25/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de E. G. DE SOUZA - ME em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de SAD PRESENTES E FESTAS LTDA em 24/10/2024
-
11/10/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) E. G. DE SOUZA - ME
-
11/10/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SAD PRESENTES E FESTAS LTDA
-
09/10/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
09/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA em 08/10/2024
-
08/10/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
-
24/09/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
24/09/2024 12:30
Iniciada a liquidação
-
24/09/2024 12:30
Transitado em julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de E. G. DE SOUZA - ME em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de SAD PRESENTES E FESTAS LTDA em 23/09/2024
-
11/09/2024 20:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/09/2024 20:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2024 13:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2024 13:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/08/2024 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/08/2024 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2024 15:41
Expedido(a) mandado a(o) E. G. DE SOUZA - ME
-
22/08/2024 15:41
Expedido(a) mandado a(o) SAD PRESENTES E FESTAS LTDA
-
21/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
20/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de E. G. DE SOUZA - ME em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de SAD PRESENTES E FESTAS LTDA em 19/08/2024
-
17/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA em 16/08/2024
-
05/08/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) E. G. DE SOUZA - ME
-
05/08/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) SAD PRESENTES E FESTAS LTDA
-
05/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
-
02/08/2024 13:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
-
08/07/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
06/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA em 05/07/2024
-
03/07/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
-
03/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de E. G. DE SOUZA - ME em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de SAD PRESENTES E FESTAS LTDA em 02/07/2024
-
21/06/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) E. G. DE SOUZA - ME
-
21/06/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SAD PRESENTES E FESTAS LTDA
-
20/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA em 18/06/2024
-
11/06/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
08/06/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
-
08/06/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
08/06/2024 10:17
Encerrada a conclusão
-
29/05/2024 03:20
Decorrido o prazo de E. G. DE SOUZA - ME em 28/05/2024
-
29/05/2024 03:20
Decorrido o prazo de SAD PRESENTES E FESTAS LTDA em 28/05/2024
-
22/05/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
21/05/2024 11:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/05/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) E. G. DE SOUZA - ME
-
14/05/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SAD PRESENTES E FESTAS LTDA
-
13/05/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
-
13/05/2024 16:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
13/05/2024 16:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
-
15/04/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
10/04/2024 15:09
Audiência una realizada (10/04/2024 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
09/04/2024 01:09
Decorrido o prazo de AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA em 08/04/2024
-
05/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
-
04/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
04/04/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de E. G. DE SOUZA - ME em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de SAD PRESENTES E FESTAS LTDA em 08/03/2024
-
06/03/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
-
28/02/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) E. G. DE SOUZA - ME
-
28/02/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) SAD PRESENTES E FESTAS LTDA
-
28/02/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
-
28/02/2024 17:23
Audiência una designada (10/04/2024 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/02/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
-
28/02/2024 13:29
Proferida decisão
-
28/02/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
28/02/2024 12:22
Encerrada a conclusão
-
07/02/2024 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
06/02/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
29/01/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
-
29/01/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
13/12/2023 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
-
12/12/2023 11:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AMANDA KALLEM DA SILVA PEREIRA
-
12/12/2023 10:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAURICIO MADEU
-
12/12/2023 10:11
Encerrada a conclusão
-
11/12/2023 12:49
Audiência una cancelada (08/02/2024 08:35 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/12/2023 12:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
08/12/2023 12:02
Audiência una designada (08/02/2024 08:35 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/12/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Maria Ines Franco Santos da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 10:20