TRT1 - 0100216-97.2017.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/04/2025
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12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de GEORGE SCHMIDT GLOSS em 11/04/2025
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31/03/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100216-97.2017.5.01.0202 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA AGRAVANTE: GEORGE SCHMIDT GLOSS AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento, arguida em contraminuta e CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, também por unanimidade, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar o prosseguimento da execução, com a correção dos valores até a data do alvará, deduzir o valor recebido e atualizar o saldo remanescente até a data atual, separando o principal dos juros (evitando aplicação de juros sobre juros), deduzindo o valor pago e atualizando novamente o saldo remanescente.
Diante da controvérsia instaurada e objetivando a celeridade e a efetividade processual (inciso LXXVIII do art. 5º da CRFB), a apuração do saldo remanescente deve ser feita pelo contador do juízo, consoante a fundamentação supra, nos termos do voto da Juíza Convocada Relatora.
Id 91d63e3 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GEORGE SCHMIDT GLOSS -
28/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE SCHMIDT GLOSS
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24/03/2025 15:45
Conhecido o recurso de GEORGE SCHMIDT GLOSS - CPF: *10.***.*27-07 e provido em parte
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07/03/2025 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2025
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18/02/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/02/2025 11:38
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 10:00 Sala 3 Juíza Renata 14-03-2025 ()
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14/02/2025 13:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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22/01/2025 13:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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20/08/2024 10:40
Distribuído por dependência/prevenção
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29/01/2019 09:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/01/2019 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/01/2019 23:59:59
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22/01/2019 00:06
Decorrido o prazo de GEORGE SCHMIDT GLOSS em 21/01/2019 23:59:59
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08/12/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 10/12/2018
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08/12/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2018 12:02
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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24/10/2018 14:55
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e não provido
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12/10/2018 00:22
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/10/2018
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10/10/2018 17:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2018 17:02
Incluído o processo em pauta (23/10/2018, 09:00:00, Des. Mario Sergio - 23-10-18)
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14/09/2018 18:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2018 17:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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19/01/2018 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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