TRT1 - 0002172-95.2013.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 18:14
Arquivados os autos definitivamente
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROSANA FERNANDES FONSECA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FONSECA E SILVA SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 22/04/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JORDANIA BITENCOURT DE SOUZA em 22/04/2025
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03/04/2025 15:02
Registrada a exclusão de dados de PATRICIA GONCALVES DA SILVA OLIMPIO no BNDT
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03/04/2025 15:02
Registrada a exclusão de dados de FONSECA E SILVA SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME no BNDT
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03/04/2025 15:02
Registrada a exclusão de dados de ROSANA FERNANDES FONSECA no BNDT
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e29f885 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que a autora foi intimada e deixou de cumprir a determinação judicial há mais de 02 anos.
Quedando-se inerte, configura-se a hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, na forma do art. 11-A da CLT e parágrafos, incluídos pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017.
O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art. 878 da CLT.
Ante ao exposto, declara-se a prescrição intercorrente da pretensão executória.
Tendo em vista que os valores referentes às custas e contribuição previdenciária encontram-se dentro dos limites estabelecidos nas Portarias 75/2012 e 582/2013, ambos do Ministério da Fazenda, dispenso o seu recolhimento.
Exclua-se o executado do BNDT, SERASA e CNIB, se for o caso.
Após, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Decorrido o prazo, sem manifestações, arquive-se definitivamente. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA FERNANDES FONSECA - FONSECA E SILVA SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME -
02/04/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA FERNANDES FONSECA
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02/04/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) FONSECA E SILVA SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
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02/04/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) JORDANIA BITENCOURT DE SOUZA
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02/04/2025 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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01/04/2025 17:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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01/04/2025 17:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/04/2025 17:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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08/02/2023 13:11
Suspenso o processo por execução frustrada
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08/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORDANIA BITENCOURT DE SOUZA em 07/02/2023
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10/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JORDANIA BITENCOURT DE SOUZA
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04/11/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/10/2022 16:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/10/2022 16:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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26/10/2022 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2021 11:14
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de JORDANIA BITENCOURT DE SOUZA em 22/06/2021
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21/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de JORDANIA BITENCOURT DE SOUZA em 20/05/2021
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08/05/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 09:22
Expedido(a) intimação a(o) JORDANIA BITENCOURT DE SOUZA
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13/04/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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08/04/2021 10:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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08/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
-
08/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JORDANIA BITENCOURT DE SOUZA
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07/04/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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18/02/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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02/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de JORDANIA BITENCOURT DE SOUZA em 01/02/2021
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05/11/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
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05/11/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JORDANIA BITENCOURT DE SOUZA
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04/11/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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09/10/2020 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição com esclarecimentos)
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08/10/2020 13:53
Encerrada a conclusão
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07/10/2020 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/10/2020 12:56
Registrada a inclusão de dados de PATRICIA GONCALVES DA SILVA OLIMPIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/10/2020 12:56
Registrada a inclusão de dados de ROSANA FERNANDES FONSECA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/10/2020 12:56
Registrada a inclusão de dados de FONSECA E SILVA SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/10/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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05/10/2020 15:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/10/2020 10:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimento)
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17/03/2019 20:53
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/03/2019 20:53
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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31/10/2018 11:21
Arquivados os autos provisoriamente
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24/10/2018 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2018 11:51
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
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18/10/2018 00:39
Decorrido o prazo de JORDANIA BITENCOURT DE SOUZA em 17/10/2018 23:59:59
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25/09/2018 02:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2018
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25/09/2018 02:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2018 11:44
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2013
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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