TRT1 - 0101044-54.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 28/07/2025
-
24/07/2025 15:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
17/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DIAS DA COSTA FILHO
-
17/07/2025 08:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de GALVAO ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
-
16/07/2025 21:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
16/07/2025 21:33
Encerrada a conclusão
-
11/07/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
11/07/2025 13:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MIGUEL DIAS DA COSTA FILHO em 08/07/2025
-
30/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 298c903 proferida nos autos.
Decisão Ante a ausência de garantia do juízo, nego seguimento ao agravo de petição interposto pela executada por deserto.
I.
SAO GONCALO/RJ, 28 de junho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
28/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
28/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DIAS DA COSTA FILHO
-
28/06/2025 16:43
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de GALVAO ENGENHARIA S/A
-
28/06/2025 04:16
Decorrido o prazo de MIGUEL DIAS DA COSTA FILHO em 27/06/2025
-
26/06/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
25/06/2025 17:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c40340 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixo de conhecer dos embargos à execução opostos pela requerida ao id. e3d3aa0, ante a ausência de garantia do Juízo.
Quanto à prescrição arguida pela requerida, já se manifestou o Juízo ao id. f403eba.
Intimem-se as partes para ciência. vcpb CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL DIAS DA COSTA FILHO -
11/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
11/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DIAS DA COSTA FILHO
-
11/06/2025 09:15
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de GALVAO ENGENHARIA S/A
-
07/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de MIGUEL DIAS DA COSTA FILHO em 06/06/2025
-
06/06/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
05/06/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89a2c2b proferido nos autos.
O julgamento do mérito do IRDR nº 0107860-08.2023.5.01.0000, em 13/06/2024, fixou a Tese Jurídica Prevalecente, a seguir transcrita: TESE JURÍDICA PREVALECENTE.
TEMA 25.: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo." Assim sendo, intime-se a requerida para comprovar a garantia do juízo, no prazo de 5 dias, sob pena de não serem conhecidos os embargos à execução apresentados ao id. e3d3aa0.
Vindo a comprovação ou decorrido o prazo in albis, façam os autos conclusos para apreciação dos embargos à execução. vcpb SAO GONCALO/RJ, 28 de maio de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL DIAS DA COSTA FILHO -
28/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
28/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DIAS DA COSTA FILHO
-
28/05/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
28/05/2025 08:34
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
27/05/2025 10:25
Iniciada a execução
-
26/05/2025 23:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MIGUEL DIAS DA COSTA FILHO em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df5e13 proferido nos autos.
Ao embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos à execução opostos pelo réu (ID e3d3aa0), no prazo de 5 dias.
Vindo ou decorrido o prazo in albis, façam-me os autos conclusos para decisão. fbm SAO GONCALO/RJ, 14 de maio de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL DIAS DA COSTA FILHO -
14/05/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DIAS DA COSTA FILHO
-
14/05/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
13/05/2025 16:32
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
05/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05701c5 proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO I – Relatório: Trata-se de liquidação de cálculos de acordo com o procedimento previsto no artigo 879, da CLT, registrando-se que a parte autora apresentou seus cálculos no Id. 448964e, e a reclamada no Id. 2b4d509.
A Contadoria ajustou os cálculos apresentados pelas partes, conforme Id. 8a15373. É o relatório.
II – Fundamentação: No que se refere à promoção da contadoria, dou-lhe razão em seus apontamentos.
III – Dispositivo: Posto isto, por estarem ajustados a res judicata, homologo os cálculos de Id. 8a15373.
Dê-se ciência às partes.
Decorrido in albis o prazo legal, expeça-se certidão de habilitação de crédito na recuperação judicial (Processo nº 0093715-69.2015.8.19.0001, 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro). rms SAO GONCALO/RJ, 03 de maio de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
03/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
03/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DIAS DA COSTA FILHO
-
03/05/2025 09:41
Homologada a liquidação
-
02/05/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
08/04/2025 08:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MIGUEL DIAS DA COSTA FILHO em 04/04/2025
-
01/04/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f403eba proferido nos autos.
A prescrição da pretensão executória ocorre pelo fato do titular do direito reconhecido no título não promover os atos necessários para dar início ao cumprimento da sentença no mesmo prazo que teria para ingressar com a ação principal (inteligência da Súmula n. 150 do E.
STF). A prescrição incidente sobre as pretensões de execução individual de sentença coletiva é quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, e da Súmula 150, do STF.
A prescrição bienal trabalhista tem o seu âmbito de aplicação exclusivamente restrito à extinção do contrato de trabalho, sendo certo que enquanto a execução tramita de forma coletiva não corre a prescrição, que somente passa a ser computada a partir do despacho que determina o desmembramento da execução coletiva em execuções individuais. No presente caso, a Ação Coletiva (Processo de nº AIRR - 1867-86.2011.5.01.0261) transitou em julgado em 13/04/2021, conforme certidão de id. fbf6da4. No Juízo da 1ª Vara de Trabalho desta Comarca, onde tramitou a Ação Coletiva, houve determinação para "livre distribuição" das execuções individuais da Ação Coletiva, em 28/03/2022, este seria o marco para a contagem da prescrição, sendo que a presente ação foi distribuída em 18/08/2024.
Logo, não restou configurada a prescrição da pretensão executória. Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, tendo em vista que não há determinação de suspensão do andamento dos processos na ADPF nº 1075/DF. Conforme Súmula nº 191 do TST, a base de cálculo do adicional de periculosidade é o salário-base do trabalhador.
Nos casos de trabalhadores horistas, o salário-base inclui os valores pagos a título de repouso semanal remunerado, além do salário-hora.
Sendo assim, como o reclamante era trabalhador horista, o valor de seu adicional de periculosidade deverá ser calculado tendo como base os valores pagos a título de “SALÁRIO HORA” e “DSR HORISTA”. Para fins de atualização, deverá ser considerada como data de arbitramento a data de ajuizamento da ação coletiva (e não a data de ajuizamento da data do Cumprimento de Sentença).
Deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação coletiva, a incidência da taxa Selic, até 24/03/2015, tendo em vista o pedido de recuperação judicial da ré ocorreu em 25/03/2015 (art.9o, II, da lei 11.101/2005, conforme decisão de julgamento proferida pelo E.
STF na sessão virtual de 15/10/2021 a 22/10/2021, que acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pela AGU, nos autos da ADC 58 do STF . Observe-se que não foram fixadas custas processuais pela coisa julgada. Verifico que a documentação anexada pela ré não se refere a MIGUEL FERREIRA e não ao reclamante / exequente (MIGUEL DIAS DA COSTA FILHO).
Venha a reclamada com a documentação referente ao reclamante (contracheques, aviso e recibo de férias e TRCT), no prazo de 10 dias, sob pena de ser considerada a variação salarial que consta dos cálculos apresentados pelo reclamante _ deverão ser deduzidos eventuais valores pagos a título de adicional de insalubridade, comprovados por contracheques, não sendo possível a cumulação do adicional de periculosidade com o adicional de insalubridade, conforme art. 193, §2º, da CLT, bem como eventuais valores pagos a título de adicional de periculosidade.
No mesmo prazo, a reclamada deverá apresentar novos cálculos, a variação salarial que consta dos contracheques a serem anexados, ou, em sua ausência, a variação salarial que consta dos cálculos do reclamante. Vindo a documentação solicitada, dê-se vista ao reclamante, que deverá apresentar novos cálculos no prazo de 8 dias. Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados. rms SAO GONCALO/RJ, 26 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL DIAS DA COSTA FILHO -
26/03/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
26/03/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DIAS DA COSTA FILHO
-
26/03/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
11/03/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de MIGUEL DIAS DA COSTA FILHO em 27/02/2025
-
19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
18/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DIAS DA COSTA FILHO
-
18/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
07/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 06/02/2025
-
31/01/2025 15:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
14/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
13/01/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
12/01/2025 15:37
Iniciada a liquidação
-
26/12/2024 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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