TRT1 - 0100615-31.2024.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:50
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100615-31.2024.5.01.0025 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 43 na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302918700000123960415?instancia=2 -
27/06/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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26/06/2025 17:41
Convertido o julgamento em diligência
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26/06/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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26/06/2025 13:51
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9564994 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo RECLAMANTE em 08/04/2025, ID. 0705245, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 27/03/2025.
A parte está devidamente representada, conforme procuração de ID. 8e0a0d6. Depósito recursal isento e custas dispensadas, conforme r. sentença.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª RECLAMADA em 08/04/2025, ID. 7d8e31b, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 27/03/2025.
A parte está devidamente representada, conforme procuração de ID. d82131b. Depósito recursal, e custas, dispensadas, conforme r. sentença.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) Michelle da Silva Gallotte. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo os recursos interpostos pelas partes reclamante e 1ª reclamada.
Notifiquem-se os Recorridos para querendo apresentarem contrarrazões.
Prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee1d608 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por por WALCLEI SILVA COELHO em face de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP e MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face do MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP a pagar ao autor: saldo de salário de janeiro 2024 (31 dias);saldo de salário de dezembro e 2ª parcela do 13º referente ao ano de 2023 (Id b49445b, fls 40 e 41);férias vencidas 2021/2022 + um terço, em dobro;férias simples 2022/2023 + um terço, na forma simples;aviso prévio indenizado proporcional de 36 dias;13º proporcional de 2024 (2/12);férias proporcionais de 2023/2024 - 11/12 avos + um terço;FGTS sobre as verbas rescisórias (com exceção das férias indenizadas, OJ 195 da SBDI-1, do TST), e indenização de 40%, observando-se os termos da OJ 42 da SBDI, do TST, sob pena de responder pelo pagamento do equivalente, nos termos do disposto no artigo 499 do CPC.multa do artigo 467 da CLT, a incidir apenas sobre saldo de salário, aviso prévio, férias mais um terço e 13º salário proporcional;multa do artigo 477, § 8º, da CLT.diferenças de FGTS + 40% sobre os valores em atraso, nos termos da fundamentação; A primeira reclamada deverá providenciar a anotação de baixa do contrato de trabalho na CTPS DIGITAL e na física do reclamante, no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado da presente decisão e intimação específica para tanto, sob pena de supri-lo o Diretor da Secretaria da Vara, sem prejuízo da expedição de ofício ao órgão fiscalizador competente.
Deverá a Secretaria da Vara proceder à retificação do polo passivo, para constar como segundo reclamado o MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 42.***.***/0001-48.
A Secretaria deverá marcar uma data para que autor e o 1º réu compareçam ao balcão da Vara para a devolução do uniforme, nos termos da fundamentação.
Defiro ao autor e à primeira reclamada os benefícios da justiça gratuita.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, honorários advocatícios e juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
Custas pela primeira reclamada, das quais ficará dispensada, no importe de R$900,00, calculadas sobre R$45.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais. REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALCLEI SILVA COELHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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