TRT1 - 0100464-38.2022.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100464-38.2022.5.01.0283 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 10 na data 01/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200300472300000126164836?instancia=2 -
01/08/2025 12:00
Distribuído por dependência/prevenção
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77e1980 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 17/07/2025 e pelo autor em 18/07/2025, sendo estes tempestivos e apresentados por parte legítima.
Depósito recursal Id d924719 e custas Id 7f47a6a.
CAMPOS DOS GOYTACAZES , 18 de julho de 2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretora de Secretaria DECISÃO PJe-JT Ante o contido no Provimento 001/2014, deste E.
TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelas partes. Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo supra, ao E.TRT-RJ com as nossas homenagens.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de julho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f77cf4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido declarar prescritas as pretensões anteriores a 29/6/2017, nos termos do disposto no artigo 7º, XXIX, da CF e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELO SOARES DA SILVA em face de PETROLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS, a fim de condenar a reclamada ao pagamento: a) no período compreendido entre o marco prescricional (29/6/2017) a 31/08/2019 (prazo final de vigência do ACT 2017/2019), dos feriados laborados como horas extraordinárias, enriquecidas com o adicional convencional de 100%, bem como reflexos em DSR, salários trezenos, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS.
A fim de evitar enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores pagos a título de “Hora Extra Feriados ACT” no período que abrange a condenação. b) dos dias de repouso remunerado suprimidos (“repousos remunerados suprimidos”), com adicional de 100%, sem reflexos, tendo em vista a natureza indenizatória da parcela.
Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento); a reclamada, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Improcedem os demais pedidos.
Critérios de atualização monetária: a) na fase pré-judicial, pelo IPCA-E, acrescidos dos juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC, na sua redação anterior); c) a partir da vigência da nova redação dos art. 389 e 406 do CC (30/8/2024), pelo IPCA e juros conforme a taxa legal (Selic deduzido o IPCA).
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas pela Reclamada, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos, na forma do artigo 879 da CLT, limitada a condenação aos valores indicados pelo reclamante na inicial, excetuando-se apenas a incidência de juros e correção monetária legais, os quais deverão ser apurados em liquidação.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/04/2025 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO SOARES DA SILVA em 08/04/2025
-
26/03/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100464-38.2022.5.01.0283 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: MARCELO SOARES DA SILVA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO: MARCELO SOARES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário e, no mérito, DAR PROVIMENTO, para acolher a preliminar de cerceio de defesa e pronunciar a nulidade do processo a partir da decisão de ID. 879d216, inclusive, impondo-se o retorno dos autos à Vara de origem, para a reabertura da instrução, possibilitando-se a produção da prova oral por ambas as partes, proferindo-se outra sentença, como o Juízo entender de direito, restando prejudicados os demais tópicos do recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO SOARES DA SILVA -
25/03/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/03/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DA SILVA
-
24/03/2025 11:12
Conhecido o recurso de MARCELO SOARES DA SILVA - CPF: *91.***.*54-91 e provido
-
27/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/02/2025 14:38
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
-
20/02/2025 09:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/02/2025 19:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
10/07/2024 09:28
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário (1031) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
09/07/2024 12:55
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário (1031)
-
06/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO SOARES DA SILVA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/07/2024
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22/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DA SILVA
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21/06/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/06/2024 13:41
Conhecido o recurso de MARCELO SOARES DA SILVA - CPF: *91.***.*54-91 e provido
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13/06/2024 12:47
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 13:00 ST6 --EM MESA TBSF 13h ()
-
10/06/2024 19:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/06/2024 14:10
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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25/04/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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