TRT1 - 0100221-18.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ ATSum 0100221-18.2023.5.01.0491 RECLAMANTE: AMANCIO RODRIGUES MARTINS NETO RECLAMADO: INSTITUTO FAIR PLAY DESTINATÁRIO(S): AMANCIO RODRIGUES MARTINS NETO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do alvará de #id:f5c8d1e. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MAGE/RJ, 02 de agosto de 2025.
CLIFFORD PATRICK TAVARES HODGSON AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMANCIO RODRIGUES MARTINS NETO -
02/08/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) AMANCIO RODRIGUES MARTINS NETO
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02/08/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) AMANCIO RODRIGUES MARTINS NETO
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01/07/2025 09:52
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.304,36)
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01/07/2025 09:52
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 261,20)
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01/07/2025 09:52
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.388,91)
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01/07/2025 09:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.926,39)
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 18/06/2025
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11/06/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d54f472 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1- Convolo em penhora o(s) bloqueio(s) de id:c52c222. 2- Dê-se ciência aos executados para fins do artigo 884, da CLT. 3- Opostos Embargos à Execução tempestivamente, intime-se a parte adversa para contestá-los. 4- Decorrido o prazo legal sem Embargos do devedor, intime-se o autor para que, no prazo de cinco dias, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao crédito devido, ciente de que poderá haver cobrança de eventuais tarifas bancárias, devendo, em caso afirmativo, informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito). 5- Vindo os dados bancários, prossiga-se com a expedição de ordem de pagamento, com determinação de transferência, ao autor pelo seu crédito, ao advogado do autor pelos seus honorários e à União pelas custas e contribuições previdenciárias, observando-se o(s) valor(es) bloqueado(s) e os cálculos de id: ce96bfc. 6- Tendo em vista a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, publicada no DOU de 8.8.2023, estabelecendo que dispensa a intimação da União quando os valores das contribuições previdenciárias e/ou IR devidos no processo judicial forem iguais ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de dar vista à União. 7- Tudo cumprido e não havendo saldo, volte concluso para extinção da execução. ERG MAGE/RJ, 06 de junho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMANCIO RODRIGUES MARTINS NETO -
06/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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06/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) AMANCIO RODRIGUES MARTINS NETO
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06/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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06/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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05/05/2025 12:01
Iniciada a execução
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29/04/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706ce6d proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Na decisão proferida no ADPF nº 405 do Excelso STF declarou ser inconstitucionais as decisões que determinam o arresto, o sequestro, o bloqueio, a penhora ou a liberação de valores das contas estaduais para atender demandas relativas a pagamento de salários de servidores ativos e inativos, satisfação imediata de créditos de prestadores de serviços e tutelas provisórias definidoras de prioridades na aplicação de recursos públicos.
Logo, indefiro a penhora de crédito do primeiro réu junto ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por ser medida declarada inconstitucional pela corte suprema.
Aguarde-se o decurso do prazo da citação.
Após, intime-se a parte autora para requerer, em 15 dias, outros meios de prosseguimento com a presente execução, ciente de que, após o prazo, o feito ficará sobrestado por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT.
Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT. ERG MAGE/RJ, 24 de abril de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
24/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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24/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) AMANCIO RODRIGUES MARTINS NETO
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24/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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24/04/2025 13:53
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af3c22f proferida nos autos.
Vistos, etc 1- Por se tratar de sentença líquida, cite-se a reclamada para pagamento do valor devido atualizado (R$ 17.880,86) no prazo de 15 dias por DEJT, em conta judicial do Banco do Brasil preferencialmente.
Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o pagamento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral e honorários advocatícios sucumbenciais.
Os valores de INSS (DARF, por meio da DCTFWeb, após acesso ao eSocial) e custas (GRU - código 18740-2) devem ser recolhidos em guia própria em até 30 dias após o pagamento da última parcela.
Em caso de dúvidas para fins de recolhimento, a parte poderá acessar a aba “Certidões e Guias de Recolhimento” disponível no sítio eletrônico do TRT/RJ: https://www.trt1.jus.br 2- Decorrido o prazo, inicie-se a execução e voltem conclusos. Magé, 31 de março de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho MAGE/RJ, 31 de março de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
31/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
31/03/2025 14:50
Homologada a liquidação
-
31/03/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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22/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 21/03/2025
-
20/03/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
04/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
04/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) AMANCIO RODRIGUES MARTINS NETO
-
04/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
26/02/2025 17:37
Iniciada a liquidação
-
26/02/2025 17:37
Transitado em julgado em 06/02/2025
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11/02/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/04/2024 13:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 03/04/2024
-
25/03/2024 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
15/03/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) AMANCIO RODRIGUES MARTINS NETO
-
15/03/2024 09:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO FAIR PLAY sem efeito suspensivo
-
14/03/2024 08:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
23/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de AMANCIO RODRIGUES MARTINS NETO em 22/02/2024
-
22/02/2024 13:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/02/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
05/02/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
05/02/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) AMANCIO RODRIGUES MARTINS NETO
-
05/02/2024 17:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO FAIR PLAY
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05/02/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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02/02/2024 01:12
Decorrido o prazo de AMANCIO RODRIGUES MARTINS NETO em 01/02/2024
-
26/01/2024 19:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/01/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
15/01/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) AMANCIO RODRIGUES MARTINS NETO
-
15/01/2024 11:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 255,86
-
15/01/2024 11:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AMANCIO RODRIGUES MARTINS NETO
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02/08/2023 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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30/06/2023 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 16:14
Audiência una por videoconferência realizada (27/06/2023 10:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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26/06/2023 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2023 20:01
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
12/05/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) AMANCIO RODRIGUES MARTINS NETO
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12/05/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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12/05/2023 09:57
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2023 10:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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12/05/2023 09:56
Audiência inicial cancelada (27/06/2023 10:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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23/03/2023 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2023 11:30
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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14/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) AMANCIO RODRIGUES MARTINS NETO
-
13/03/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
09/03/2023 10:53
Audiência inicial designada (27/06/2023 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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09/03/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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