TRT1 - 0100221-18.2023.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706ce6d proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Na decisão proferida no ADPF nº 405 do Excelso STF declarou ser inconstitucionais as decisões que determinam o arresto, o sequestro, o bloqueio, a penhora ou a liberação de valores das contas estaduais para atender demandas relativas a pagamento de salários de servidores ativos e inativos, satisfação imediata de créditos de prestadores de serviços e tutelas provisórias definidoras de prioridades na aplicação de recursos públicos.
Logo, indefiro a penhora de crédito do primeiro réu junto ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por ser medida declarada inconstitucional pela corte suprema.
Aguarde-se o decurso do prazo da citação.
Após, intime-se a parte autora para requerer, em 15 dias, outros meios de prosseguimento com a presente execução, ciente de que, após o prazo, o feito ficará sobrestado por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT.
Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT. ERG MAGE/RJ, 24 de abril de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANCIO RODRIGUES MARTINS NETO -
11/02/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 11:38
Recebidos os autos para prosseguir
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30/09/2024 14:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMANCIO RODRIGUES MARTINS NETO em 23/09/2024
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10/09/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) AMANCIO RODRIGUES MARTINS NETO
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09/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/08/2024 11:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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15/08/2024 14:31
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
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08/07/2024 12:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/07/2024 10:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de AMANCIO RODRIGUES MARTINS NETO em 05/07/2024
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04/07/2024 09:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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21/06/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) AMANCIO RODRIGUES MARTINS NETO
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19/06/2024 13:27
Conhecido o recurso de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e não provido
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28/05/2024 12:36
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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28/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 27/05/2024
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22/05/2024 13:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2024 08:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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16/05/2024 13:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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13/05/2024 21:52
Convertido o julgamento em diligência
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13/05/2024 19:58
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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11/05/2024 11:47
Juntada a petição de Agravo
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30/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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28/04/2024 07:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO FAIR PLAY
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25/04/2024 17:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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22/04/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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