TRT1 - 0100659-15.2021.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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24/07/2025 15:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 615,40)
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24/07/2025 15:22
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 657,54)
-
24/07/2025 15:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 6.153,95)
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21/07/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072abf1 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1- Ante os termos da petição da ré (id: 06a88dd), considero renunciado o direito de opor Embargos à Execução. 2- Intime-se o autor para que, no prazo de cinco dias, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao crédito devido, ciente de que poderá haver cobrança de eventuais tarifas bancárias, devendo, em caso afirmativo, informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito). 3- Vindo os dados bancários, prossiga-se com a expedição de ordem de pagamento, com determinação de transferência, ao autor pelo seu crédito, ao advogado do autor pelos seus honorários e à União pelas contribuições previdenciárias, observando-se o(s) valor(es) depositado(s) nos ids: 7275adf e 0b81979 e os cálculos de id: 13b8f00. 4- Tendo em vista a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, publicada no DOU de 8.8.2023, estabelecendo que dispensa a intimação da União quando os valores das contribuições previdenciárias e/ou IR devidos no processo judicial forem iguais ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de dar vista à União. 5- As custas já foram recolhidas (id: 34ea083). 6- Tudo cumprido e não havendo saldo, volte concluso para extinção da execução. erg MAGE/RJ, 01 de julho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
01/07/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
01/07/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOMINGOS DE SOUSA
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01/07/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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23/06/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO DOMINGOS DE SOUSA em 17/06/2025
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03/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOMINGOS DE SOUSA
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02/06/2025 14:34
Homologada a liquidação
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02/06/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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24/04/2025 15:36
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/04/2025
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15/04/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d639c03 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Autos recebidos da instância superior.
Dado parcial provimento ao recurso da reclamada para excluir os prêmios da base remuneratória a ser utilizada no cálculo da repercussão no RSR e dar parcial provimento ao recurso do reclamante para (I) condenar a reclamada a pagar a PLR proporcional de 2019, correspondente ao valor que seria devido a título de gratificação natalina integral no mesmo ano; e (II) determinar que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, sejam aplicados: (a) o IPCA-E mais juros pela TR acumulada (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial; (b) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (juros e correção monetária), nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora, mantidos idênticos valores para condenação e custas. 1- Venham as partes com seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apuraram as verbas devidas, apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 10 dias. 2- Apresentados os cálculos, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso.
Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo. lsbh MAGE/RJ, 31 de março de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
31/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOMINGOS DE SOUSA
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31/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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31/03/2025 14:22
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 14:22
Transitado em julgado em 21/02/2025
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28/03/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 09:24
Recebidos os autos para prosseguir
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07/06/2023 17:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2023 17:15
Comprovado o depósito recursal (R$ 15.985,29)
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07/06/2023 17:10
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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06/06/2023 12:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/05/2023 13:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
25/05/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOMINGOS DE SOUSA
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25/05/2023 14:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Via S.A sem efeito suspensivo
-
25/05/2023 14:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO DOMINGOS DE SOUSA sem efeito suspensivo
-
24/05/2023 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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20/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de Via S.A em 19/05/2023
-
18/05/2023 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/05/2023 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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05/05/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOMINGOS DE SOUSA
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05/05/2023 18:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEONARDO DOMINGOS DE SOUSA
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25/04/2023 15:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
25/04/2023 15:21
Encerrada a conclusão
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21/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de Via S.A em 20/04/2023
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19/04/2023 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/04/2023 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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17/04/2023 13:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
04/04/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOMINGOS DE SOUSA
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04/04/2023 11:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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04/04/2023 11:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO DOMINGOS DE SOUSA
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19/12/2022 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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07/12/2022 19:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/12/2022 12:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/12/2022 19:16
Audiência de instrução realizada (01/12/2022 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
29/11/2022 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2022 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇAO)
-
22/02/2022 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Peticao01006591520215010491)
-
08/02/2022 19:24
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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17/01/2022 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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30/11/2021 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Rcte Juntada Subs )
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30/11/2021 12:04
Juntada a petição de Manifestação (rerpesentação)
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26/11/2021 17:48
Audiência inicial realizada (24/11/2021 10:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
24/11/2021 11:09
Audiência de instrução designada (01/12/2022 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
24/11/2021 11:09
Audiência inicial cancelada (24/11/2021 10:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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23/11/2021 16:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 31/08/2021
-
01/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de LEONARDO DOMINGOS DE SOUSA em 31/08/2021
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24/08/2021 12:02
Expedido(a) notificação a(o) VIA VAREJO S/A
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24/08/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
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24/08/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 10:05
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
23/08/2021 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOMINGOS DE SOUSA
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23/08/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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18/08/2021 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
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12/08/2021 15:34
Audiência inicial designada (24/11/2021 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
12/08/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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