TRT1 - 0100639-15.2024.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:02
Distribuído por sorteio
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a463740 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos Embargos à Execução opostos (ID. 009f1e1), e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, conforme fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Custas, pelo embargante, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), dispensado.
Intimem-se as partes.
Prazo de 8 dias úteis.
Decorrendo, in albis, o prazo recursal, certifique-se e expeça-se a certidão de habilitação do crédito no Juízo da Recuperação Judicial.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4839c62 proferida nos autos. Vistos, etc.
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$ 45.462,40 .
Crédito líquido do autor: R$30.381,73 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento INSS cota empregado: R$1.769,47 INSS cota empregador: R$13.311,00 TOTAL A EXECUTAR : R$45.462,40 1.
Nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT (redação conferida pela Lei 13.467/17), intimem-se as partes, no prazo comum de 8 dias, para ciência e impugnação fundamentada, caso queiram, com indicação objetiva dos itens e valores de discordância, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de impugnação, retorne o processo à contadoria para apreciação. 2.1.
Verificada a existência de equívoco na promoção, fica a contadoria autorizada ao ajuste necessário, retornando o processo concluso para homologação dos cálculos corrigidos e consequente intimação das partes na forma do item 4. 3.
Não havendo impugnação ou não havendo equívoco na promoção, dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 4.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias 5.
Decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeça-se Certidão para habilitação na Recuperação judicial. SAO GONCALO/RJ, 26 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATAGILDO CARVALHO MOREIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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