TRT1 - 0100685-16.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:18
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA NOBREGA
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08/07/2025 08:40
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100685-16.2023.5.01.0047 RECLAMANTE: CIRLEIDE DOS SANTOS RECLAMADO: TUSSOR CONFECCOES LTDA DESTINATÁRIO(S): CIRLEIDE DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para impugnar os cálculos apresentados pela ré, em 8 dias, como determinado no Despacho sob ID. 4ae0834.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CIRLEIDE DOS SANTOS -
25/06/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEIDE DOS SANTOS
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11/06/2025 17:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/06/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae0834 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TUSSOR CONFECCOES LTDA -
28/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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28/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEIDE DOS SANTOS
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28/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/05/2025 11:58
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 11:57
Transitado em julgado em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 02/05/2025
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14/04/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cbdc34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0100685-16.2023.5.01.0047 CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR CIRLEIDE DOS SANTOS EM FACE TUSSOR CONFECCOES LTDA., I - Quanto ao mérito, julgo procedentes os pedidos deduzidos na exordial para acolher a prejudicial de mérito prescricional suscitada pela reclamada, para declarar prescritos quaisquer créditos anteriores a 28/07/2018, conforme artigo 7º, XXIX, da Constituição da República; para extinguir o processo nesse particular, com julgamento de mérito, a teor do artigo 487, II, do Código de Processo Civil de 2015 e para condenar a reclamada, TUSSOR CONFECCOES LTDA., após o trânsito em julgado conforme fundamentação da presente decisão: - A pagar saldo de salário de 3 dias de maio/2023; aviso prévio proporcional indenizado de 90 dias; décimo terceiro salário proporcional/2023 (7/12 – já considerada a projeção do aviso prévio proporcional indenizado); férias proporcionais de 2023 (3/12 – já considerada a projeção do aviso prévio proporcional indenizado) acrescida do terço constitucional; salário de abril/2023; adicional por tempo de serviço, multa fundiária e as multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. II - Deferir a dedução dos valores percebidos a idênticos títulos, no valor quitado; III – Deferir ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. IV – Deferir o pagamento de honorários de advogado sucumbenciais pela reclamada, no valor de 5% sobre o valor líquido da condenação; São devidos juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais na forma da lei. Tudo consoante fundamentação. Custas provisórias pela reclamada no importe de R$598,69 (quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos), calculadas sobre o valor da alçada. Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIRLEIDE DOS SANTOS -
09/04/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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09/04/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEIDE DOS SANTOS
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09/04/2025 22:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 598,70
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09/04/2025 22:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CIRLEIDE DOS SANTOS
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09/04/2025 22:30
Concedida a gratuidade da justiça a CIRLEIDE DOS SANTOS
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20/08/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 17:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/06/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/05/2024 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 15:24
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2024 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de CIRLEIDE DOS SANTOS em 20/09/2023
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15/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEIDE DOS SANTOS
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14/09/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/09/2023 13:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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13/09/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 19:08
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEIDE DOS SANTOS
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11/09/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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30/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 23:31
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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29/08/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEIDE DOS SANTOS
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29/08/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 10:55
Expedido(a) notificação a(o) CIRLEIDE DOS SANTOS
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29/08/2023 10:55
Expedido(a) notificação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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29/08/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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28/07/2023 11:42
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (16/05/2024 13:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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