TRT1 - 0100425-70.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 12:28
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (03/09/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/05/2025 08:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/05/2025 08:58
Iniciada a liquidação
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12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4150131 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A parte autora recebia salário inferior ao teto estabelecido pelo art. 790, § 3º, da CLT, conforme recibo de pagamento de Id. 5feb7b7, razão pela qual defiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Isto posto, custas de R$ 310,00, pela parte autora, dispensada do recolhimento, em face da concessão de gratuidade de justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria Normativa nº 47/2023 da PGF.
Após o cumprimento do acordo, registrem-se os pagamentos efetuados.
Retire-se o feito de pauta.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIRE TRANSPORTES LTDA -
09/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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09/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO DA SILVA SANTOS
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09/05/2025 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a OSVALDO DA SILVA SANTOS
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09/05/2025 14:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 310,00
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09/05/2025 14:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/05/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/05/2025 11:01
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/04/2025 16:46
Juntada a petição de Acordo
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14/04/2025 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/09/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/04/2025 08:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100425-70.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
07/04/2025 14:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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