TRT1 - 0100898-44.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de IMTEP GSI CLINICA MEDICA HOSPITALAR LTDA. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA SILVA FERNANDES em 30/05/2025
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31/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de IMTEP GSI CLINICA MEDICA HOSPITALAR LTDA. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA SILVA FERNANDES em 30/05/2025
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22/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a005115 proferido nos autos. DESPACHO Entre outros pedidos, postula a parte autora o reconhecimento do vínculo de emprego com a ré.
Junta, entre outros documentos, contratos de prestação de serviços autônomos firmados com a demandada (fls. 58 e ss).
A ré, por sua vez, em síntese, nega a existência de vínculo empregatício.
Invoca a validade do contrato de prestação de serviços autônomos.
Pugna pela improcedência (fls. 288 e ss).
Ocorre que em 14/04/2025 restou determinada a suspensão de todos os processos que versam sobre a "licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços" (Tema 1389, E.
STF, ARE 1532603): “(…) No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. (…) Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” (Relator Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática, Tema 1389, E.
STF, ARE 1532603) (destaquei) Em reclamações constitucionais recentemente julgadas, o E.
STF tem decidido que a suspensão alcança mesmo os casos em que não há contrato escrito, bem como que deve ser reconhecida de ofício (RCL 75696/SP, Ministro Dias Toffoli; RCL 75192/BA, Ministro André Mendonça).
Ante o exposto, em cumprimento à suspensão determinada, converto o julgamento em diligência.
Suspendo a tramitação do processo, nos termos da ordem exarada (art. 313, IV, CPC). Intimem-se. MACAE/RJ, 21 de maio de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IMTEP GSI CLINICA MEDICA HOSPITALAR LTDA. -
21/05/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) IMTEP GSI CLINICA MEDICA HOSPITALAR LTDA.
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21/05/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA FERNANDES
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21/05/2025 21:51
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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21/05/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) IMTEP GSI CLINICA MEDICA HOSPITALAR LTDA.
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21/05/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA FERNANDES
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21/05/2025 21:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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21/05/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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21/05/2025 21:47
Convertido o julgamento em diligência
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20/03/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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19/03/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11eaa01 proferido nos autos.
Vistos.
Levante-se o sigilo dos memoriais juntados pela parte autora. Verifico que ficou consignado em ata de audiência de Id de2dd01 que o autor deveria juntar a cópia da CTPS, relativo aos contratos dos últimos 05 anos, mas o demandante não cumpriu a determinação. A parte ré reitera o requerimento de juntada e a expedição de ofício ao INSS (ID 6245774J). Nesta toada, considerando-se que o convênio PREVJUD possibilita a consulta ao extrato previdenciário, que contém as informações requeridas, determino a sua ativação. Intimem-se as partes para manifestações sobre os documentos juntados (ID 4575340), com prazo de 05 dias. Após, voltem os autos conclusos para prolação da sentença. MACAE/RJ, 10 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IMTEP GSI CLINICA MEDICA HOSPITALAR LTDA. -
10/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) IMTEP GSI CLINICA MEDICA HOSPITALAR LTDA.
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10/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA FERNANDES
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10/03/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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06/03/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 13:44
Juntada a petição de Razões Finais
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05/03/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 18:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2025 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/10/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 10:16
Juntada a petição de Réplica
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18/09/2024 16:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/09/2024 16:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/09/2024 14:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/09/2024 18:24
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2024 15:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/07/2024 13:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/07/2024 09:40 CAMP2 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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05/07/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100898-44.2024.5.01.0481 RECLAMANTE: ALEX SANDRO DA SILVA FERNANDES RECLAMADO: IMTEP GSI CLINICA MEDICA HOSPITALAR LTDA.
DESTINATÁRIO: ALEX SANDRO DA SILVA FERNANDESNOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem:Tipo: MEDIAÇÃOData: 15/07/2024 09:40 horasLINK DE ACESSO:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s2ID:875 973 1653 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada será citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 11) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de junho de 2024.ANA CRISTINA FEITOSA CARVALHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) IMTEP GSI CLINICA MEDICA HOSPITALAR LTDA.
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28/06/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA FERNANDES
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28/06/2024 09:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/07/2024 09:40 CAMP2 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA SILVA FERNANDES em 18/06/2024
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13/06/2024 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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12/06/2024 12:41
Encerrada a conclusão
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12/06/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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11/06/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 18:19
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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10/06/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA FERNANDES
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10/06/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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10/06/2024 08:19
Expedido(a) notificação a(o) IMTEP GSI CLINICA MEDICA HOSPITALAR LTDA.
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07/06/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA FERNANDES
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07/06/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/06/2024 08:05
Audiência inicial por videoconferência designada (18/09/2024 14:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/06/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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