TRT1 - 0139500-96.2006.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:42
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 14:41
Registrada a exclusão de dados de ROBERTO JORGE RITA FRACASSI no BNDT
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26/06/2025 14:41
Registrada a exclusão de dados de SERGIO GIORGIO RITA FRACASSI no BNDT
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26/06/2025 14:41
Registrada a exclusão de dados de PRESCON PROJETOS ESTRUTURAIS E CONSTRUCOES LTDA no BNDT
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11/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO GIORGIO RITA FRACASSI em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO JORGE RITA FRACASSI em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PRESCON PROJETOS ESTRUTURAIS E CONSTRUCOES LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS em 09/06/2025
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27/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29539f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito; Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO GIORGIO RITA FRACASSI - PRESCON PROJETOS ESTRUTURAIS E CONSTRUCOES LTDA - ROBERTO JORGE RITA FRACASSI -
26/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GIORGIO RITA FRACASSI
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26/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO JORGE RITA FRACASSI
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26/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) PRESCON PROJETOS ESTRUTURAIS E CONSTRUCOES LTDA
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26/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS
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26/05/2025 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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23/05/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/05/2025 10:29
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 120,00)
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23/05/2025 10:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.086,91)
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11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de SERGIO GIORGIO RITA FRACASSI em 10/04/2025
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11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROBERTO JORGE RITA FRACASSI em 10/04/2025
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11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de PRESCON PROJETOS ESTRUTURAIS E CONSTRUCOES LTDA em 10/04/2025
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04/04/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 715afd8 proferida nos autos.
Vistos, etc. Nego seguimento ao agravo de petição interposto pelo réu no Id 80d7afd tendo em vista a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias nesta justiça especializada (art. 893, §1º, da CLT).
Cabe impugnar por Embargos à Execução após a garantia do juízo, nos termos da lei. Intime-se as partes para ciência da garantia do Juízo conforme valores que se encontram à disposição dos autos Id 738164f.
Intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta de patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Assino o prazo de 48 horas para manifestação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020.
Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS -
01/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GIORGIO RITA FRACASSI
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01/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO JORGE RITA FRACASSI
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01/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PRESCON PROJETOS ESTRUTURAIS E CONSTRUCOES LTDA
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01/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS
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01/04/2025 15:12
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROBERTO JORGE RITA FRACASSI
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01/04/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2025
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09/12/2024 10:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/11/2024 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de SERGIO GIORGIO RITA FRACASSI em 28/10/2024
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25/10/2024 11:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/10/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 11:26
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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15/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GIORGIO RITA FRACASSI
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14/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/09/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2024
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31/07/2024 19:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/07/2024 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2024 13:36
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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17/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/07/2024 13:37
Encerrada a conclusão
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05/07/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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02/07/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS
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10/06/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/06/2024 11:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/06/2024 11:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/05/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 14:09
Suspenso o processo por execução frustrada
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27/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS em 26/09/2023
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11/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 22:24
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS
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07/06/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/05/2023 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 23:54
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS
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03/04/2023 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS em 21/03/2023
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14/01/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS
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25/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS em 24/12/2022
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04/10/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS
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01/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS em 30/09/2022
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18/08/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS
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05/08/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/07/2022 13:27
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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14/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS
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08/06/2022 22:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/04/2022 19:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/03/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/03/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/03/2022 14:02
Expedido(a) mandado a(o) ROBSER-CONSTRUTORA LTDA - EPP
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22/03/2022 14:02
Expedido(a) mandado a(o) TECNCONST CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - EPP
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21/03/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ROBSER-CONSTRUTORA LTDA - EPP em 10/03/2022
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11/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de TECNCONST CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - EPP em 10/03/2022
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10/02/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) TECNCONST CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - EPP
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10/02/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBSER-CONSTRUTORA LTDA - EPP
-
07/02/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/12/2021 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
18/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 17:23
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS
-
05/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS em 04/11/2021
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20/09/2021 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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20/09/2021 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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16/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS
-
15/09/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 17:48
Registrada a inclusão de dados de ROBERTO JORGE RITA FRACASSI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/09/2021 17:48
Registrada a inclusão de dados de PRESCON PROJETOS ESTRUTURAIS E CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/09/2021 17:48
Registrada a inclusão de dados de SERGIO GIORGIO RITA FRACASSI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/08/2021 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/08/2021 18:17
Encerrada a conclusão
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22/08/2021 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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26/07/2021 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/05/2021 17:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/05/2021 17:51
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO GIORGIO RITA FRACASSI
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30/04/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/04/2021 14:41
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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07/04/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
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07/04/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS
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06/04/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/03/2021 17:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/01/2021 00:01
Decorrido o prazo de SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS em 27/01/2021
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19/11/2020 16:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/11/2020 16:53
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO GIORGIO RITA FRACASSI
-
18/11/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
10/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS em 09/11/2020
-
30/10/2020 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
30/10/2020 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
27/10/2020 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS
-
27/10/2020 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS
-
16/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS em 15/09/2020
-
05/08/2020 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
10/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS em 09/07/2020
-
05/04/2020 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2020 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS
-
02/04/2020 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS
-
02/04/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
19/03/2020 16:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS em 17/03/2020
-
11/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS em 10/03/2020
-
20/02/2020 12:46
Expedido(a) ofício a(o) SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS
-
29/01/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 10:13
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
28/01/2020 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
28/01/2020 09:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS em 06/12/2019
-
07/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS em 06/12/2019
-
18/11/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 09:43
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
12/11/2019 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 12:30
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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24/10/2019 10:42
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
21/10/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2019
-
21/10/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS em 18/10/2019
-
18/10/2019 13:04
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
26/09/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 15:11
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/09/2019 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
08/09/2019 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2019
-
08/09/2019 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 18:38
Decorrido o prazo de SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS em 12/08/2019
-
16/08/2019 18:38
Decorrido o prazo de SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS em 12/08/2019
-
12/08/2019 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 16:32
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
08/08/2019 16:31
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 38d0b85) para Manifestação
-
31/07/2019 15:48
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
26/07/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2019
-
26/07/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2019 13:23
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
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24/07/2019 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2019 17:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
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05/06/2019 01:29
Decorrido o prazo de SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS em 04/06/2019 23:59:59
-
05/06/2019 01:26
Decorrido o prazo de SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS em 04/06/2019 23:59:59
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14/04/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/04/2019
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14/04/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2019 10:20
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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12/03/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 12:04
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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09/03/2019 02:07
Decorrido o prazo de SILVANO EZIQUIEL DOS SANTOS em 08/03/2019 23:59:59
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31/01/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2019 18:14
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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30/01/2019 18:13
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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23/01/2019 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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14/11/2018 14:05
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2006
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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