TRT1 - 0100024-88.2024.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100024-88.2024.5.01.0342 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 25 na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300480600000124447675?instancia=2 -
03/07/2025 12:01
Distribuído por sorteio
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36d1f62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, concedo a gratuidade de justiça, rejeito as preliminares, acolho a prescrição de verbas anteriores a 18/01/2019 e julgo improcedentes os pedidos intentados pelo Reclamante (WILLIAN CLEMENTE MARTINS) em face das Reclamadas (CBSI – COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL) de acordo com a fundamentação que passa a integrar tal dispositivo. - honorários advocatícios para o patrono do reclamada em 15% sobre os pedidos julgados improcedentes (7,5% para cada patrono); Quanto aos honorários devidos pela parte autora, considerando: 1) o art. 927, V, que estabelece eficácia vinculante em relação à orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados o juiz; 2) que o Tribunal Pleno deste Regional, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), declarou a inconstitucionalidade do trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT que faz ressalva quanto à gratuidade (desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa), as obrigações decorrentes da sucumbência da autora devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, somente permitida a execução se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no prazo de 2 anos, tudo conforme dispositivo remanescente do artigo 791-A, §4º, da CLT, após extração da parte em que se verificou ofensa à constituição.
O valor dos honorários periciais deverá ser suportado pela União, nos termos da Resolução 247/2019 do CSJT e do Ato 88/2011 deste e.
TRT, arbitrados em R$1.000,00, diante dos limites supra, do zelo do perito, complexidade e diligências realizadas. (Após a publicação do ato 21/2020 (11/02/2020).
Solicite-se o valor ao Eg.
TRT 1ªRegião.
Vindo, expeça-se alvará ao perito. Custas de R$ 1478,90 pela Reclamante, ora dispensada calculadas sobre o valor da causa. Intimem-se as partes.
E para constar, eu digitei a presente ata que vai devidamente assinada. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN CLEMENTE MARTINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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