TRT1 - 0100640-47.2023.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 12:36
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de APSEN FARMACEUTICA S/A em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULA MARQUES DA SILVA FERREIRA em 12/06/2025
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30/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a8bf17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tratam os autos de execução em que, por fim, foram adimplidos os créditos do autor e fiscais.
Alvarás já expedidos.
Nada mais havendo, é de se extinguir a presente execução em observância ao artigo 924, II, do CPC. (dispositivo) Julga-se, portanto, extinta a presente execução, na forma do artigo 924, II do CPC.
Pagamentos registrados.
Intimem-se.
Após, arquivem-se definitivamente.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - APSEN FARMACEUTICA S/A -
29/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) APSEN FARMACEUTICA S/A
-
29/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MARQUES DA SILVA FERREIRA
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29/05/2025 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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29/05/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/05/2025 10:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.423,50)
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29/05/2025 10:47
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 557,49)
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29/05/2025 10:47
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.480,83)
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29/05/2025 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 24.234,95)
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de APSEN FARMACEUTICA S/A em 28/05/2025
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22/05/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce08a07 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando-se a certidão de ID 51d743b e comprovantes anexos ao ed301dc: Intimem-se as partes noticiando que o juízo encontra-se garantido para fins do artigo 884 CLT.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. No caso da(s) executada(s), devem indicar expressamente o valor incontroverso, ficando ciente o valor será liberado a parte autora antes do julgamento dos embargos.
Não havendo embargos ou impugnação, expeça(m)-se alvará(s) conforme decisão de id 133e228, devolvendo-se os valores excedentes à ré (dados em ed301dc), considerando que os valores devidos ao INSS foram pagos em guia própria e as custas foram pagas na ocasião do recurso.
O autor deverá informar os dados bancários no prazo de 5 dias a fim de permitir a expedição de alvará de transferência.
Vindo os comprovantes de recolhimento (se houver contribuições fiscais) registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULA MARQUES DA SILVA FERREIRA -
19/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) APSEN FARMACEUTICA S/A
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19/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MARQUES DA SILVA FERREIRA
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19/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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18/05/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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15/05/2025 07:54
Iniciada a execução
-
15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de APSEN FARMACEUTICA S/A em 13/05/2025
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15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de PAULA MARQUES DA SILVA FERREIRA em 13/05/2025
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29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULA MARQUES DA SILVA FERREIRA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0acb10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Isto posto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos por APSEN FARMACEUTICA S/A , para no mérito dar provimento ao recurso, reabrindo o prazo de 15 dias para pagamento.
Intimem-se as partes.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - APSEN FARMACEUTICA S/A -
28/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) APSEN FARMACEUTICA S/A
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28/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MARQUES DA SILVA FERREIRA
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28/04/2025 15:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de APSEN FARMACEUTICA S/A
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28/04/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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28/04/2025 14:25
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/04/2025 23:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) APSEN FARMACEUTICA S/A
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10/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MARQUES DA SILVA FERREIRA
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10/04/2025 13:07
Homologada a liquidação
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10/04/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/04/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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08/04/2025 22:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 22:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/03/2025 09:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/03/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43e526e proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULA MARQUES DA SILVA FERREIRA -
22/03/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) APSEN FARMACEUTICA S/A
-
22/03/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MARQUES DA SILVA FERREIRA
-
22/03/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
22/03/2025 07:16
Iniciada a liquidação
-
22/03/2025 07:16
Transitado em julgado em 22/03/2025
-
22/03/2025 04:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/10/2023 09:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/10/2023 06:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MARQUES DA SILVA FERREIRA
-
29/09/2023 15:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de APSEN FARMACEUTICA S/A sem efeito suspensivo
-
29/09/2023 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
29/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de PAULA MARQUES DA SILVA FERREIRA em 28/09/2023
-
28/09/2023 15:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) APSEN FARMACEUTICA S/A
-
14/09/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MARQUES DA SILVA FERREIRA
-
14/09/2023 17:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 537,73
-
14/09/2023 17:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULA MARQUES DA SILVA FERREIRA
-
14/09/2023 17:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/09/2023 16:56
Juntada a petição de Razões Finais
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18/08/2023 08:56
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) APSEN FARMACEUTICA S/A
-
16/08/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MARQUES DA SILVA FERREIRA
-
16/08/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
16/08/2023 10:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/08/2023 08:45 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2023 16:55
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 11:55
Expedido(a) notificação a(o) APSEN FARMACEUTICA S/A
-
19/07/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MARQUES DA SILVA FERREIRA
-
19/07/2023 11:53
Audiência inicial por videoconferência designada (16/08/2023 08:45 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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