TRT1 - 0100389-48.2020.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 11:24
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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27/05/2025 11:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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27/05/2025 11:24
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.134,00)
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27/05/2025 11:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/05/2025
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22/05/2025 00:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de59748 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso interposto pela parte autora possui: ( X ) Parte legítima - procuração /substabelecimento - ID. ( X ) Recurso tempestivo - ID. fd379f3 Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025 RACHEL SOARES VALENTE DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1- Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário Adesivo. 2- Ao recorrido. 3- Após, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
10/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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10/05/2025 09:03
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ISMAEL ALVES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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08/05/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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08/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 07/05/2025
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05/05/2025 17:16
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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05/05/2025 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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15/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL ALVES DOS SANTOS
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15/04/2025 14:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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15/04/2025 14:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA sem efeito suspensivo
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15/04/2025 12:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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15/04/2025 12:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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15/04/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ISMAEL ALVES DOS SANTOS em 14/04/2025
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14/04/2025 15:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 23:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f89e17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 .
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista em epígrafe, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA e com responsabilidade subsidiária GRUPO CASAS BAHIA S.A., para declarar o vínculo de emprego com a 1ª ré, na modalidade contrato de trabalho intermitente (art. 443, § 3º, da CLT), no período de 18/09/2018 a 25.04.2019, na função de Vigilante de Escolta Armada, com remuneração informada nos “controles de diárias” (fls. 217/224 - Id. 41fc19e) a pagarem ao reclamante, ISMAEL ALVES DOS SANTOS, na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra para todos os fins legais, com juros e correção monetária, conforme se apurar em liquidação por cálculos, os seguintes títulos: saldo de salário referente a abril de 2024; aviso prévio indenizado; férias proporcionais acrescidas de 1/3, incluindo a projeção do aviso prévio; 13º salário proporcional, ante a projeção do aviso prévio; depósitos do FGTS, considerando o período ora reconhecido, muta de 40% sobre os depósitos e habilitação ao Seguro-Desemprego, se preencher os requisitos legais. multa do art. 477, da CLT.pagamento do adicional de periculosidade, de 30% sobre o salário base, com reflexos no 13ºsalários; férias com adicional de 1/3; aviso prévio; depósitos do FGTS e multa de 40%.tempo de intervalo suprimida no importe de 30 minutos, referente aos dias laborados nos “controles de diárias” (fls. 217/224 - Id. 41fc19e, a serem remuneradas com acréscimo de 50%, sem reflexos.adicional de 20%, referente aos dias laborados nos “controles de diárias” (fls. 217/224 - Id. 41fc19e, considerando-se como noturnas as horas trabalhadas entre 22:00 e 5:00 horas, nos termos do artigo 73 da CLT, observando-se a hora noturna reduzida e eventual prorrogação de jornada, que ainda integrará a base de cálculo das horas extras (súmula 264 do c.
TST) e produzirá reflexos em DSR´s, férias, acrescidas de 1/3, décimo-terceiro salário, aviso-prévio e FGTS + 40%.ticket alimentação (clausula nona) e do café matinal (clausula décima), referente aos dias laborados nos “controles de diárias” (fls. 217/224 - Id. 41fc19e, previsto na norma coletiva, observados os termos descritos na norma e seu período de vigência. Registro que a base para o cálculo das verbas rescisórias é a média dos valores recebidos pelo empregado durante o período de vigência do contrato (de 18/09/2018 a 25.04.2019), nos termos do que dispõe o Art. 452-A, § 8º da CLT), sendo que o cálculo será apurado conforme a remuneração informada nos “controles de diárias” (fls. 217/224 - Id. 41fc19e).
Destarte, deverá a 1ª reclamada, proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor, para constar o vínculo de emprego vínculo de emprego, com a 1ª ré, na modalidade contrato de trabalho intermitente (art. 443, § 3º, da CLT), no período de 18/09/2018 a 25.04.2019, na função de Vigilante de Escolta Armada, com remuneração informada nos “controles de diárias” (fls. 217/224 - Id. 41fc19e), no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da sentença, podendo a Secretaria fazê-lo se ausente a ré, sem menção ao processo judicial, fornecendo certidão em separado à parte autora.
Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos deferidos na sentença, conforme se apurar em liquidação, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Custas de R$800,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$40.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT.
Intimem-se as partes. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
31/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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31/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL ALVES DOS SANTOS
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31/03/2025 15:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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31/03/2025 15:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISMAEL ALVES DOS SANTOS
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31/03/2025 15:48
Concedida a gratuidade da justiça a ISMAEL ALVES DOS SANTOS
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21/01/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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09/12/2024 11:04
Recebidos os autos para prosseguir
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20/09/2021 14:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 15/09/2021
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16/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 15/09/2021
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16/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de ISMAEL ALVES DOS SANTOS em 15/09/2021
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15/09/2021 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES RECURSO ORDINÁRIO)
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14/09/2021 18:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MACOR)
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14/09/2021 07:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Rcte ao recurso da 1ª ré)
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02/09/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
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02/09/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
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02/09/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 19:06
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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31/08/2021 19:06
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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31/08/2021 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL ALVES DOS SANTOS
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31/08/2021 19:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISMAEL ALVES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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31/08/2021 19:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA sem efeito suspensivo
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30/08/2021 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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28/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 27/08/2021
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28/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 27/08/2021
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28/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de ISMAEL ALVES DOS SANTOS em 27/08/2021
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26/08/2021 07:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Rcte)
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25/08/2021 17:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MACOR)
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17/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
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17/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
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17/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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16/08/2021 10:54
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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16/08/2021 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL ALVES DOS SANTOS
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16/08/2021 10:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISMAEL ALVES DOS SANTOS
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16/08/2021 10:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.276,92
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12/08/2021 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/07/2021 19:26
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais MACOR)
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29/06/2021 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rcte com Contradições da Testemunha Sr. Cosme)
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29/06/2021 15:56
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Rcte)
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29/06/2021 15:18
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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25/06/2021 18:33
Juntada a petição de Manifestação (Representação )
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23/06/2021 12:51
Audiência de instrução realizada (23/06/2021 11:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 27/04/2021
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28/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 27/04/2021
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28/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de ISMAEL ALVES DOS SANTOS em 27/04/2021
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20/04/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
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20/04/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
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20/04/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 16:35
Audiência de instrução designada (23/06/2021 11:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2021 12:59
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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19/04/2021 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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19/04/2021 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL ALVES DOS SANTOS
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19/04/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 15/04/2021
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16/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 15/04/2021
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16/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de ISMAEL ALVES DOS SANTOS em 15/04/2021
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15/04/2021 18:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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13/04/2021 12:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição MACOR)
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12/04/2021 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Audiência virtual Rcte)
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08/04/2021 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação MACOR)
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08/04/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
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08/04/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
06/04/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
06/04/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL ALVES DOS SANTOS
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06/04/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/04/2021 13:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/12/2020 10:29
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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09/12/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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02/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 01/12/2020
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02/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 01/12/2020
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02/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de ISMAEL ALVES DOS SANTOS em 01/12/2020
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20/11/2020 15:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/11/2020 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição MACOR)
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13/11/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
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13/11/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
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13/11/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 22:34
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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11/11/2020 22:34
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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11/11/2020 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL ALVES DOS SANTOS
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11/11/2020 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 10/11/2020
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11/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 10/11/2020
-
11/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de ISMAEL ALVES DOS SANTOS em 10/11/2020
-
10/11/2020 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação.)
-
03/11/2020 13:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição MACOR)
-
30/10/2020 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2020 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 27/10/2020
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29/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 27/10/2020
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29/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de ISMAEL ALVES DOS SANTOS em 27/10/2020
-
28/10/2020 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
28/10/2020 16:14
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
28/10/2020 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL ALVES DOS SANTOS
-
28/10/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
27/10/2020 15:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Ofício PM e Audiência MACOR)
-
27/10/2020 14:32
Juntada a petição de Manifestação (Considerações Aud Instrução Virtual)
-
27/10/2020 14:30
Juntada a petição de Manifestação (Manif Ofício)
-
20/10/2020 18:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/10/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 12:03
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
09/10/2020 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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09/10/2020 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL ALVES DOS SANTOS
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01/10/2020 13:07
Expedido(a) ofício a(o) POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIODE JANEIRO
-
30/09/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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21/08/2020 14:56
Expedido(a) ofício a(o) POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIODE JANEIRO
-
20/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 19/08/2020
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17/08/2020 16:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de ISMAEL ALVES DOS SANTOS em 04/08/2020
-
04/08/2020 22:12
Juntada a petição de Manifestação (Provas a Produzir)
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04/08/2020 22:11
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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25/07/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2020 20:46
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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23/07/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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21/07/2020 11:12
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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14/07/2020 22:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
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14/07/2020 22:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2020 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL ALVES DOS SANTOS
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10/07/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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04/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 03/07/2020
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04/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 03/07/2020
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03/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 02/07/2020
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01/07/2020 19:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Provas )
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01/07/2020 18:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição Informando Razão do Protocolo em Sigilo e Provas MACOR)
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01/07/2020 18:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação MACOR)
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01/07/2020 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
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09/06/2020 11:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
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09/06/2020 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2020 16:06
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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08/06/2020 16:06
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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08/06/2020 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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07/06/2020 23:45
Juntada a petição de Manifestação (Manif Acordo e Oposição Aud Virtual)
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04/06/2020 00:39
Decorrido o prazo de ISMAEL ALVES DOS SANTOS em 03/06/2020
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16/05/2020 08:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
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16/05/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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16/05/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2020 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL ALVES DOS SANTOS
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12/05/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 09:04
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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11/05/2020 14:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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