TRT1 - 0100423-73.2022.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de BOAS NOVAS DE SANTA CRUZ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 25/06/2025
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26/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS em 25/06/2025
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13/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2364e29 proferida nos autos.
Lançamento da decisão #8b709f2 para fins de e-gestão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS -
12/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) BOAS NOVAS DE SANTA CRUZ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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12/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS
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12/06/2025 11:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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12/06/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS em 11/06/2025
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03/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS
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28/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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27/05/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4693d56 proferido nos autos. DESPACHO Pje Intime-se a autora para ciência da manifestação da ré.
Após, aguarde-se pagamento das demais parcelas na sistemática do art. 916 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS -
23/05/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS
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23/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS em 21/05/2025
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19/05/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f30a2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Renove-se a intimação ao réu para ciência da conta informada na petição de #id:7274be5, onde deverá efetuar os demais depósitos do parcelamento deferido, deduzindo-se o valor recursal, devendo proceder à comprovação, nos autos, dos encargos previdenciários, fiscais e custas acaso devidas em guia própria, juntamente com o pagamento das 5ª e 6ª parcelas finais.
Ato contínuo, expeçam-se os alvarás nos termos do despacho de #id:fc6bb5a.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS -
15/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) BOAS NOVAS DE SANTA CRUZ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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15/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS
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15/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/05/2025 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de BOAS NOVAS DE SANTA CRUZ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 07/05/2025
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08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS em 07/05/2025
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03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de BOAS NOVAS DE SANTA CRUZ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6bb5a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando-se a existência de depósito para interposição de recurso de revista (#id:2d32894), além do pagamento de #id:e557019, expeça-se alvará pelo valor integral dos honorários, liberando-se o saldo à reclamante.
Feito, intimem-se os favorecidos para ciência, bem como a ré para efetuar o pagamento da diferença nos termos da decisão de #id:8b709f2, deduzindo-se o valor recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOAS NOVAS DE SANTA CRUZ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP -
29/04/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) BOAS NOVAS DE SANTA CRUZ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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29/04/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS
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29/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b709f2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 509, Parág 2º, do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Intime-se o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Intime-se o réu para ciência da conta informada na petição de #id:7274be5, onde deverá efetuar os demais depósitos do parcelamento deferido em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, devendo proceder à comprovação, nos autos, dos encargos previdenciários, fiscais e custas acaso devidas em guia própria, juntamente com o pagamento das 5ª e 6ª parcelas finais.
Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30%, dando ciência ao favorecido, com a ressalva de que, neste prazo, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes.
Nada sendo requerido, julgo extinta a obrigação, determinando o arquivamento com baixa, devendo ser procedido o registro dos recolhimentos previdenciário, fiscal e custas.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 10 dias, ficando ciente de que deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venha concluso para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOAS NOVAS DE SANTA CRUZ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP -
25/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) BOAS NOVAS DE SANTA CRUZ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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25/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS
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25/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/04/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) BOAS NOVAS DE SANTA CRUZ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
-
15/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS
-
15/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/04/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d23a10e proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a ré, por meio de seu advogado, para pagamento do valor da condenação e custas, em 15 dias, sob pena de execução.
Comprovado depósito, decorrido o prazo de embargos, expeça-se alvará e, por fim, arquive-se. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora eletrônica, incluído custas.
Havendo bloqueio, cientifiquem-se as partes.
Do contrário, tornem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS -
22/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) BOAS NOVAS DE SANTA CRUZ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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22/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS
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22/03/2025 10:38
Homologada a liquidação
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21/03/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/03/2025 11:52
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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09/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/03/2025 10:11
Iniciada a liquidação
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07/03/2025 10:11
Transitado em julgado em 21/02/2025
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06/03/2025 16:20
Recebidos os autos para prosseguir
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11/10/2023 10:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS em 10/10/2023
-
01/10/2023 18:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 18:27
Expedido(a) intimação a(o) BOAS NOVAS DE SANTA CRUZ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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26/09/2023 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS
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26/09/2023 18:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS sem efeito suspensivo
-
22/09/2023 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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21/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de BOAS NOVAS DE SANTA CRUZ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS em 20/09/2023
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07/09/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 20:08
Expedido(a) intimação a(o) BOAS NOVAS DE SANTA CRUZ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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05/09/2023 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS
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05/09/2023 20:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de BOAS NOVAS DE SANTA CRUZ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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05/09/2023 16:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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04/09/2023 14:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS em 31/08/2023
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26/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS em 25/08/2023
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24/08/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS
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22/08/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
22/08/2023 18:58
Encerrada a conclusão
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22/08/2023 15:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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21/08/2023 18:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) BOAS NOVAS DE SANTA CRUZ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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10/08/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS
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10/08/2023 17:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,62
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10/08/2023 17:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS
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10/08/2023 17:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS
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02/08/2023 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS em 01/08/2023
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01/08/2023 18:16
Juntada a petição de Razões Finais
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20/07/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS
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18/07/2023 13:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/07/2023 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS em 23/02/2023
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14/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BOAS NOVAS DE SANTA CRUZ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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13/02/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS
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13/02/2023 15:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/07/2023 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2023 15:22
Audiência de instrução cancelada (18/07/2023 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2023 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de BOAS NOVAS DE SANTA CRUZ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI EPP em 08/02/2023
-
09/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS em 08/02/2023
-
08/02/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) BOAS NOVAS DE SANTA CRUZ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
-
08/02/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS
-
08/02/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
01/02/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 08:09
Expedido(a) intimação a(o) BOAS NOVAS DE SANTA CRUZ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI EPP
-
31/01/2023 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS
-
31/01/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 08:04
Audiência de instrução designada (18/07/2023 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2023 08:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/07/2023 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2023 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
08/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) BOAS NOVAS DE SANTA CRUZ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI EPP
-
07/12/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS
-
11/10/2022 14:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/07/2023 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2022 14:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/05/2023 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS em 17/08/2022
-
06/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) BOAS NOVAS DE SANTA CRUZ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI EPP
-
05/08/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS
-
05/08/2022 12:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2023 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 00:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
03/08/2022 18:40
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
15/07/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 23:40
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS
-
13/07/2022 20:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/07/2022 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
13/07/2022 18:16
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
12/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de BOAS NOVAS DE SANTA CRUZ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI EPP em 11/07/2022
-
15/06/2022 10:32
Expedido(a) notificação a(o) BOAS NOVAS DE SANTA CRUZ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI EPP
-
15/06/2022 02:58
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS em 14/06/2022
-
24/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CRUZ DE FREITAS
-
23/05/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
-
19/05/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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