TRT1 - 0102217-47.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de IRANI MARINS DE SOUZA SALLES em 26/06/2025
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09/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 05:50
Expedido(a) intimação a(o) IRANI MARINS DE SOUZA SALLES
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07/06/2025 05:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/06/2025 05:49
Iniciada a liquidação
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02/06/2025 17:38
Expedido(a) ofício a(o) IRANI MARINS DE SOUZA SALLES
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01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de IRANI MARINS DE SOUZA SALLES em 14/04/2025
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04/04/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ba229b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JFRJ DECISÃO PJe
Vistos.
Manifestaram-se a primeira ré a a parte autora, em petição conjunta, requerendo a homologação de acordo.
Considerando-se os poderes conferidos aos patronos, conforme procurações anexadas, dispenso o comparecimento das partes em juízo para homologação da transação.
Face ao acima exposto, homologo o acordo noticiado nos termos do documento id c706cc5, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, para que surtam os devidos efeitos legais.
Custas no importe de R$260,00, calculadas sobre o valor da causa, pela parte autora, de cujo recolhimento fica dispensada, face a gratuidade de Justiça ora deferida.
Declaram as partes que o valor do acordo refere-se a parcelas de natureza indenizatória.
Expeça-se Ofício para habilitação do autor no programa seguro-desemprego, conforme dados que constam da minuta do acordo (id c706cc5).
Exclua-se a segunda ré do polo passivo da demanda. Considerando-se os termos das Portarias nº 435/2011 e 75/2012 do MF, bem como a natureza das parcelas discriminadas pelas partes, deixa-se de proceder a intimação do(a) União/INSS.
Retire-se o feito de pauta e intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de 5 dias úteis após a data estipulada para o pagamento (25.01.2025), não havendo manifestação, presume-se a quitação da avença, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo definitivo. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRANI MARINS DE SOUZA SALLES -
31/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
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31/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) IRANI MARINS DE SOUZA SALLES
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31/03/2025 15:58
Concedida a gratuidade da justiça a IRANI MARINS DE SOUZA SALLES
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31/03/2025 15:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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31/03/2025 15:22
Audiência una por videoconferência cancelada (14/04/2025 15:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/03/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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31/03/2025 15:11
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/03/2025 11:22
Juntada a petição de Acordo
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19/03/2025 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025
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30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de IRANI MARINS DE SOUZA SALLES em 29/01/2025
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17/01/2025 12:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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16/12/2024 08:57
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/12/2024 08:57
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
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16/12/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/12/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) IRANI MARINS DE SOUZA SALLES
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15/12/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/12/2024 08:16
Audiência una por videoconferência designada (14/04/2025 15:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/12/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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