TRT1 - 0100943-23.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de Clinica de Odontologia Niteroi LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de NRS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIANA GONCALVES DO NASCIMENTO em 09/09/2025
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27/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) Clinica de Odontologia Niteroi LTDA
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26/08/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) NRS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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26/08/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GONCALVES DO NASCIMENTO
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26/08/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/08/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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26/08/2025 10:33
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 438,25)
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26/08/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.921,66)
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23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de Clinica de Odontologia Niteroi LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de NRS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARIANA GONCALVES DO NASCIMENTO em 22/08/2025
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16/08/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) Clinica de Odontologia Niteroi LTDA
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13/08/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) NRS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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13/08/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GONCALVES DO NASCIMENTO
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13/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/07/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIANA GONÇALVES DO NASCIMENTO em 18/07/2025
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02/07/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee54bb0 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Os cálculos da Reclamada encontra-se ajustados aos julgados.
Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos #id:1ea58be, conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 2.921,66CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: isentoHONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 438,25IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentoCUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: pagas Total Devido pelo Reclamado: R$ 3.359,91, destaco que o Depósito Recursal quita a presente execução.
Intimem-se as partes para ciência da homologação.
Convolo em penhora o depósito recursal da 1a ré, de Id:b34789b.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 25 de junho de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA GONÇALVES DO NASCIMENTO -
25/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) Clinica de Odontologia Niteroi LTDA
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25/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) NRS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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25/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GONÇALVES DO NASCIMENTO
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25/06/2025 15:44
Homologada a liquidação
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25/06/2025 14:15
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 7625f74) para Impugnação
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25/06/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/05/2025 22:32
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/05/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de Clinica de Odontologia Niteroi LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de NRS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 26/05/2025
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13/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c64bdd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NRS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - Clinica de Odontologia Niteroi LTDA -
12/05/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) Clinica de Odontologia Niteroi LTDA
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12/05/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) NRS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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12/05/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/05/2025 07:16
Iniciada a liquidação
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12/05/2025 07:16
Transitado em julgado em 25/04/2025
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28/04/2025 11:55
Recebidos os autos para prosseguir
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08/10/2024 07:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de Clinica de Odontologia Niteroi LTDA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de NRS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 03/09/2024
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27/08/2024 12:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 22:14
Expedido(a) intimação a(o) Clinica de Odontologia Niteroi LTDA
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20/08/2024 22:14
Expedido(a) intimação a(o) NRS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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20/08/2024 22:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GONÇALVES DO NASCIMENTO
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20/08/2024 22:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NRS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA sem efeito suspensivo
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20/08/2024 22:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIANA GONÇALVES DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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20/08/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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19/07/2024 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2024 12:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GONCALVES DO NASCIMENTO
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08/07/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE ODONTOLOGIA NITEROI LTDA
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08/07/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) NRS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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06/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de NRS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/07/2024
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05/07/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 11:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NRS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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24/06/2024 18:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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11/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARIANA GONÇALVES DO NASCIMENTO em 10/06/2024
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06/06/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) NRS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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05/06/2024 16:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) Clinica de Odontologia Niteroi LTDA
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24/05/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GONÇALVES DO NASCIMENTO
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24/05/2024 09:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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24/05/2024 09:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIANA GONÇALVES DO NASCIMENTO
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24/05/2024 09:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIANA GONÇALVES DO NASCIMENTO
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24/04/2024 00:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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18/04/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 11:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/04/2024 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/04/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 12:22
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2024 12:16
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GONCALVES DO NASCIMENTO
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30/11/2023 14:24
Expedido(a) notificação a(o) NRS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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30/11/2023 14:24
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA DE ODONTOLOGIA NITEROI LTDA
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06/11/2023 23:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/04/2024 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/11/2023 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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