TRT1 - 0100664-20.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SAO PEDRO LTDA - ME em 11/04/2025
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de LAILA MARIA DE BARROS CARVALHO em 11/04/2025
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01/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84df8c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LAILA MARIA DE BARROS CARVALHO -
28/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SAO PEDRO LTDA - ME
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28/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LAILA MARIA DE BARROS CARVALHO
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28/03/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/03/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/03/2025 13:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2025 13:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/03/2025 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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13/03/2025 08:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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13/03/2025 08:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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13/03/2025 08:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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13/03/2025 08:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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11/11/2024 12:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/11/2024 12:32
Iniciada a execução
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SAO PEDRO LTDA - ME em 08/11/2024
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LAILA MARIA DE BARROS CARVALHO em 08/11/2024
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24/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SAO PEDRO LTDA - ME
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23/10/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) LAILA MARIA DE BARROS CARVALHO
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23/10/2024 19:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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23/10/2024 19:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/10/2024 19:00
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/10/2024 10:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/10/2024 19:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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23/10/2024 15:54
Juntada a petição de Acordo
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23/10/2024 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de LAILA MARIA DE BARROS CARVALHO em 17/09/2024
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17/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SAO PEDRO LTDA - ME em 16/09/2024
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09/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SAO PEDRO LTDA - ME
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06/09/2024 00:18
Expedido(a) intimação a(o) LAILA MARIA DE BARROS CARVALHO
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06/09/2024 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 00:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/09/2024 23:55
Audiência inicial por videoconferência designada (24/10/2024 10:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/09/2024 23:55
Audiência una por videoconferência cancelada (19/02/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SAO PEDRO LTDA - ME em 18/06/2024
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13/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de LAILA MARIA DE BARROS CARVALHO em 12/06/2024
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13/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de LAILA MARIA DE BARROS CARVALHO em 12/06/2024
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05/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SAO PEDRO LTDA - ME
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04/06/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LAILA MARIA DE BARROS CARVALHO
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04/06/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LAILA MARIA DE BARROS CARVALHO
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04/06/2024 09:34
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/06/2024 10:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LAILA MARIA DE BARROS CARVALHO
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22/05/2024 18:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a REBECA CRUZ QUEIROZ
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22/05/2024 18:41
Encerrada a conclusão
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22/05/2024 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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17/05/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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