TRT1 - 0100778-26.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100778-26.2024.5.01.0020 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: JEAN WELLINGTON HENRIQUE DOS SANTOS RECORRIDO: FMG SERVICOS LTDA, ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO CARGO PARK - AECP Tomar ciência do v. acórdão #id:0556d6a: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo trabalhador e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, julgando procedente em parte o pedido, condenar a primeira ré ao pagamento de (I) horas extraordinárias excedentes à 8ª diária ou 44ª semanal, não cumulativas, acrescidas de 50% e, 100% nos domingos, observando-se a jornada das 06h00 às 19h20h, de segunda a sexta feira e das 07h00 às 14h00 em dois sábados e dois domingos por mês, no período de 09/10/2023 a 25/12/2023 e, de 26/12/2023 a 06/05/2024, das 06h00 às 21h00, de segunda a sexta-feira, sempre sem intervalo para refeição e descanso; (II) diferenças decorrentes dos reflexos do labor suplementar sobre o repouso semanal remunerado, natalinas, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%; (III) 1 hora extraordinária, acrescida de 50% e, 100% nos domingos, a título indenizatório, autorizando a dedução dos valores pagos a idênticos títulos, conforme se apurar em regular liquidação.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela Subseção de Dissídios Individuais-1 do c.
TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03-2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do e.
TST e, o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e Instruções Normativas 1.500/14 e 1.558/15 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, exceto o intervalo intrajornada, reflexos sobre aviso prévio, terço constitucional de férias, FGTS com a indenização de 40%.
Inverte-se o ônus da sucumbência, em face da procedência parcial do pedido, condenando a primeira ré em honorários sucumbenciais em proveito dos patronos do obreiro, no percentual de 15% do valor que resultar da liquidação de sentença, tendo em conta os critérios previstos no artigo 791-A, §2º, da CLT, com custas de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), calculadas sobre o valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 13.000,00 (treze mil reais), nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FMG SERVICOS LTDA -
05/06/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO CARGO PARK - AECP em 04/06/2025
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05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de JEAN WELLINGTON HENRIQUE DOS SANTOS em 04/06/2025
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03/06/2025 14:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eda3aa proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO interposto, sendo ele adequado e tempestivo e: Recorrente: JEAN WELLINGTON HENRIQUE DOS SANTOS; ID 84a205b Data do recurso: 03/04/2025 Data da ciência: 01/04/2025 Representação processual: ID 91163d3 ( x ) Gratuidade deferida ao reclamante ID 86a53e9 À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEAN WELLINGTON HENRIQUE DOS SANTOS -
21/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO CARGO PARK - AECP
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21/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FMG SERVICOS LTDA
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21/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JEAN WELLINGTON HENRIQUE DOS SANTOS
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21/05/2025 11:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEAN WELLINGTON HENRIQUE DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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20/05/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO CARGO PARK - AECP em 19/05/2025
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de FMG SERVICOS LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de JEAN WELLINGTON HENRIQUE DOS SANTOS em 19/05/2025
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06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5273e2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e os rejeito.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEAN WELLINGTON HENRIQUE DOS SANTOS -
05/05/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO CARGO PARK - AECP
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05/05/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) FMG SERVICOS LTDA
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05/05/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) JEAN WELLINGTON HENRIQUE DOS SANTOS
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05/05/2025 19:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO CARGO PARK - AECP
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05/05/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO CARGO PARK - AECP em 02/05/2025
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de FMG SERVICOS LTDA em 02/05/2025
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28/04/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO CARGO PARK - AECP
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15/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FMG SERVICOS LTDA
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15/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JEAN WELLINGTON HENRIQUE DOS SANTOS
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15/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de FMG SERVICOS LTDA em 11/04/2025
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08/04/2025 16:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2025 09:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86a53e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por JEAN WELLINGTON HENRIQUE DOS SANTOS em face de FMG SERVICOS LTDA, julgo improcedentes os pedidos.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários sucumbenciais conforme fundamentação.
Custas de R$722,56, pelo reclamante, dispensado.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEAN WELLINGTON HENRIQUE DOS SANTOS -
28/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO CARGO PARK - AECP
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28/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FMG SERVICOS LTDA
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28/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JEAN WELLINGTON HENRIQUE DOS SANTOS
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28/03/2025 15:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 722,56
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28/03/2025 15:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JEAN WELLINGTON HENRIQUE DOS SANTOS
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28/03/2025 15:47
Concedida a gratuidade da justiça a JEAN WELLINGTON HENRIQUE DOS SANTOS
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27/03/2025 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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26/03/2025 14:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/03/2025 14:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/03/2025 10:00 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 15:39
Juntada a petição de Réplica
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13/11/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 20:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/03/2025 10:00 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 20:47
Audiência una por videoconferência realizada (11/11/2024 09:25 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 17:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/11/2024 17:52
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 16:09
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JEAN WELLINGTON HENRIQUE DOS SANTOS
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04/07/2024 11:13
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2024 09:25 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 11:12
Audiência una por videoconferência cancelada (10/03/2025 09:45 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 17:11
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 09:45 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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