TRT1 - 0100444-04.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:44
Arquivados os autos definitivamente
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09/06/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/06/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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09/06/2025 14:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/06/2025 14:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/06/2025 14:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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13/05/2025 08:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/05/2025 08:33
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 08:33
Transitado em julgado em 26/04/2025
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13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARIA ERLANIA SOUSA MEDEIROS em 12/05/2025
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30/04/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be5c599 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Inicialmente, retire-se o feito de pauta.
Por preenchidos todos os requisitos legais, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, de acordo com condições pactuadas entre as partes, DEVIDAMENTE ASSISTIDAS E RESPONSABILIZADAS PELOS ADVOGADOS FIRMATÁRIOS, tudo na forma da petição conjunta de Id cb4e6dc, parte integrante deste termo, exceto quanto à cláusula 7.
Em caso de inadimplemento da cláusula financeira ou atraso, incidirá a multa de 50% sobre o valor em aberto.
Com o cumprimento do presente acordo, o(a) reclamante dará ao(à) reclamado(a) plena, rasa e geral quitação para nada mais reclamar quanto ao extinto contrato de trabalho; Ante a inexistência de parte sucumbente, indevidos honorários sucumbenciais.
Declaram as partes que o valor, de R$ 10.000,00, do presente acordo corresponde às verbas indicadas na minuta de ID. cb4e6dc.
PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE julgar EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Custas de R$ 200,00, pró-rata, dispensado o reclamante, por estarem comprovados os requisitos para o deferimento da gratuidade de justiça (artigo 790, § 3º da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017).
Cumprido integralmente o acordo, proceda-se ao registro de pagamento para efeitos estatísticos e arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ERLANIA SOUSA MEDEIROS -
26/04/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CASUARINA ALIMENTACAO LTDA
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26/04/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ERLANIA SOUSA MEDEIROS
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26/04/2025 13:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/04/2025 16:25
Audiência una por videoconferência cancelada (26/05/2025 14:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 16:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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24/04/2025 16:22
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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24/04/2025 12:08
Juntada a petição de Acordo
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24/04/2025 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CASUARINA ALIMENTACAO LTDA
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11/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ERLANIA SOUSA MEDEIROS
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11/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:02
Audiência una por videoconferência designada (26/05/2025 14:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100444-04.2025.5.01.0037 distribuído para 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
09/04/2025 15:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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