TRT1 - 0100856-49.2023.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
25/09/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
25/09/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
24/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RAMOS D OLIVEIRA
-
23/09/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de GILBERTO RAMOS D OLIVEIRA em 22/09/2025
-
22/09/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5449c04 proferido nos autos.
Despacho PJE Vistos, etc. Determinado o cumprimento da obrigação de fazer – implementação de progressão vertical para que se alcance o nível 41 e das progressões horizontais por antiguidade em 2022 e por merecimento em 2019/2021 e 2023, as partes divergem quanto ao correto enquadramento.
De um lado, a reclamada sustenta já ter implementado as progressões, alcançando-se o nível 45, ao passo que o Autor sustenta que o correto é o nível 46, ao argumento de que não foi considerado o deferimento da PH em 2020.
Assiste razão ao Reclamante, uma vez que o documento anexado sob o id f7f76dd comprova que foi deferida a promoção por antiguidade em 2020.
Logo, com a progressão vertical o autor alcançou o nível 041 em 2018; nível 042 em 2019 (deferido em sentença); 043 em 2020 (espontaneamente), 044 em 2121, 045 em 2022 e 046 em 2023 (promoções deferidas em sentença. Intimem-se as partes para ciência, devendo a Reclamada proceder ao correto cumprimento da obrigação de fazer em 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
28/08/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
28/08/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RAMOS D OLIVEIRA
-
28/08/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
22/08/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de GILBERTO RAMOS D OLIVEIRA em 13/08/2025
-
13/08/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
13/08/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
13/08/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eff5a1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a reclamada para que se manifeste sobre a petição do autor de id 20a7a56.
Após, conclusos para análise.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
01/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
01/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RAMOS D OLIVEIRA
-
01/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
01/08/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de GILBERTO RAMOS D OLIVEIRA em 31/07/2025
-
31/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RAMOS D OLIVEIRA
-
31/07/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
22/07/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RAMOS D OLIVEIRA
-
22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de GILBERTO RAMOS D OLIVEIRA em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae0a4c1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a reclamada ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
02/07/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
02/07/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RAMOS D OLIVEIRA
-
02/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
02/07/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51bd69d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria. Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Apresentada impugnação aos cálculos, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO RAMOS D OLIVEIRA -
01/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RAMOS D OLIVEIRA
-
01/07/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
01/07/2025 12:24
Iniciada a liquidação
-
01/07/2025 12:24
Transitado em julgado em 22/05/2025
-
01/07/2025 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/06/2024 07:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/06/2024 21:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2024 12:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
17/05/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RAMOS D OLIVEIRA
-
17/05/2024 15:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILBERTO RAMOS D OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
17/05/2024 15:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ sem efeito suspensivo
-
17/05/2024 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
16/05/2024 22:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/05/2024 12:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
05/05/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
05/05/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RAMOS D OLIVEIRA
-
05/05/2024 22:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
05/05/2024 22:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILBERTO RAMOS D OLIVEIRA
-
05/05/2024 22:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILBERTO RAMOS D OLIVEIRA
-
03/04/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
03/04/2024 14:34
Audiência una realizada (03/04/2024 14:20 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2024 09:33
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2024 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 25/10/2023
-
03/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de GILBERTO RAMOS D OLIVEIRA em 02/10/2023
-
23/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RAMOS D OLIVEIRA
-
22/09/2023 15:06
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
20/09/2023 15:28
Audiência una designada (03/04/2024 14:20 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101333-56.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Edmar dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/11/2024 17:37
Processo nº 0101333-56.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ismael Fernandes Braga Barroso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 08:00
Processo nº 0100068-74.2016.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jeann Oliveira Batista Ramos Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2016 10:54
Processo nº 0100754-38.2024.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pamela Nogueira de Souza Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 10:31
Processo nº 0100856-49.2023.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erica Laine Bezerra Delatorre Nogueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2024 07:59