TRT1 - 0100038-94.2024.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 19/08/2025
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELIANE DE CASTRO TEIXEIRA DA COSTA em 19/08/2025
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05/08/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
-
05/08/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
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05/08/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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04/08/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DE CASTRO TEIXEIRA DA COSTA
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30/07/2025 13:26
Conhecido o recurso de ELIANE DE CASTRO TEIXEIRA DA COSTA - CPF: *14.***.*48-80 e não provido
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03/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2025
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02/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2025 10:11
Incluído em pauta o processo para 22/07/2025 10:00 4ª Turma - Procs. Des. Maria Aparecida - Virtuais ()
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13/06/2025 14:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80a4f0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá acolhe a prejudicial de mérito de prescrição parcial quinquenal e JULGA IMPROCEDENTE a demanda, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas de R$ 2.181,73, calculadas sobre o valor de R$ 109.086,71, pela parte Autora, dispensada em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE DE CASTRO TEIXEIRA DA COSTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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