TRT1 - 0011440-82.2015.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2025
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09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/08/2025
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07/08/2025 12:56
Juntada a petição de Contraminuta
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28/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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25/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO
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25/07/2025 10:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO sem efeito suspensivo
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14/07/2025 07:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO em 11/07/2025
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03/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2025
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO em 02/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0011440-82.2015.5.01.0561 RECLAMANTE: JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO RECLAMADO: COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO Fica ciente da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 02 de julho de 2025.
PATRICIA FARIA DE FIGUEIREDO ALFRADIQUE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO -
02/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO
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01/07/2025 18:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c47484 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução opostos pelos executados BANCO BRADESCARD S (LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO) e BANCO BRADESCO S.A., com garantia integral do juízo, nos quais se insurge contra a inclusão de valores relativos ao período de afastamento da exequente em gozo de benefício previdenciário, ao auxílio-refeição e à alegada violação à ordem de preferência entre devedores solidários.
Manifestação do embargados no #id:fa09f16, requerendo, inclusive, a liberação de valor incontroverso.
I - Do período de licença maternidade Impende assinalar que, durante a licença maternidade, a obreira recebe o benefício correspondente ao seu salário integral (art. 393 da CLT), custeado pelo próprio empregador, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710/2003.
Como já foram deduzidos os valores do benefício previdenciário, as diferenças salariais no período da licença maternidade são de responsabilidade do empregador.
Sem razão a executada.
II – Do período de afastamento previdenciário Assiste parcial razão ao embargante.
Nos termos do art. 60, §3º, da Lei 8.213/91, é responsabilidade do empregador o pagamento integral da remuneração do empregado até o 15º dia de afastamento por incapacidade.
Após esse período, o contrato de trabalho encontra-se suspenso, e a responsabilidade pelo pagamento é transferida ao INSS, salvo se expressamente pactuada a complementação do auxílio-doença.
No caso dos autos, não houve comando condenatório relacionado à complementação do benefício previdenciário, tampouco pedido nesse sentido.
Logo, revela-se indevida a inclusão de diferenças salariais após o 15º dia de afastamento, razão pela qual julgo procedente, em parte, os embargos quanto a esse tópico, devendo ser reformulados os cálculos de liquidação para exclusão das parcelas indevidamente consideradas nesse período, conforme delineado.
III – Do auxílio-refeição Quanto à alegação de pagamento parcial ou integral da verba “auxílio-refeição”, verifica-se que o embargante não logrou comprovar nos autos, de forma inequívoca, os valores efetivamente pagos à exequente, limitando-se a argumentação genérica e à juntada de documentos que não comprovam cabalmente a quitação.
Ausente prova concreta da duplicidade, rejeitam-se os embargos nesse ponto, mantendo-se os valores fixados na conta homologada.
IV – Do benefício de ordem Improcede, igualmente, o pedido de aplicação do benefício de ordem.
A recuperação judicial do devedor principal faz presumir a sua insolvência, autorizando, assim, o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário Dessa forma, reconhecida a responsabilidade subsidiária da demais rés em decisão transitada em julgado, não há falar em benefício de ordem, visto que a decretação de falência/ recuperação judicial evidencia a inexistência de meios à satisfação do crédito exequendo. Conforme disposto na Súmula nº 20 do E.
TRT da 1ª Região: Súmula 20 Responsabilidade subsidiária.
Falência do devedor principal.
Continuação da execução trabalhista em face dos devedores subsidiários.
Possibilidade.
A falência do devedor principal não impede o prosseguimento da execução trabalhista contra os devedores subsidiários.
V - Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos à execução, exclusivamente para excluir da conta de liquidação as parcelas referentes a diferenças salariais relativas ao período posterior ao 15º dia de afastamento por incapacidade da parte exequente, nos termos do art. 60, §3º, da Lei 8.213/91.
No mais, improcedem os pedidos.
Custas de R$ 44,26, pelo embargante.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se alvará ao exequente dos valores incontroversos, conforme apontado pelo executado em seus embargos.
Intimem-se as partes para ciência e, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para retificação dos cálculos.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO - BANCO BRADESCO S.A. - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
16/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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16/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO
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16/06/2025 14:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO BRADESCO S.A.
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05/06/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/06/2025 12:11
Iniciada a execução
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05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 04/06/2025
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05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
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03/06/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO em 27/05/2025
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27/05/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0f728c proferido nos autos.
Ao embargado.
MARICA/RJ, 23 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO - BANCO BRADESCO S.A. - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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23/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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23/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO
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23/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/05/2025 14:54
Juntada a petição de Embargos à Execução
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16/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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15/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO
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15/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/05/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0011440-82.2015.5.01.0561 : JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO : COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) Decorrido in albis o prazo recursal, tendo em vista a inviabilidade de execução em face da primeira ré e considerando o entendimento constante das Súmulas 12 e 20 deste E.
TRT, redireciono a execução para a segunda reclamada LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO, condenada subsidiariamente, que deverá ser intimada para pagamento no prazo de 15 dias.
MARICA/RJ, 30 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO -
30/04/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2025
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 25/04/2025
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/04/2025
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO em 25/04/2025
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10/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6811dd8 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO MASSA FALIDA/ RECUPERAÇÃO JUDICIAL com devedora subsidiária D E C I S Ã O 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 157.413,49 - INSS: R$ 30.753,53 - Total da Execução: R$ 188.167,02. 2.Intimem-se as partes para ciência, sendo a primeira ré (recuperanda ou falida), nos termos do art. 884 da CLT, no prazo de 05 dias; 3.
Opostos embargos à execução ou apresentada impugnação à decisão de liquidação, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, em 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento; 4.
Decorrido in albis o prazo recursal, tendo em vista a inviabilidade de execução em face da primeira ré e considerando o entendimento constante das Súmulas 12 e 20 deste E.
TRT, redireciono a execução para a segunda reclamada, condenada subsidiariamente, que deverá ser intimada para pagamento no prazo de 15 dias; 5.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, deverá a parte exequente ser intimada a indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 6.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 6.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 6.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 6.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 6.1.3.
Sendo infrutífera a tentativa de execução da 2ª reclamada via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da 2ª ré no BNDT, devendo a parte autora ser intimada a indicar meios ao prosseguimento da execução, em 30 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT relativamente a prescrição intercorrente; 7.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 ou 4.1.2, sobrestem-se os autos, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT).
MARICA/RJ, 09 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO - BANCO BRADESCO S.A. - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/04/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/04/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
09/04/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/04/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO
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09/04/2025 08:45
Homologada a liquidação
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07/04/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/03/2025 14:16
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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20/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/03/2025
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20/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/03/2025
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20/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO em 19/03/2025
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19/03/2025 18:10
Juntada a petição de Impugnação
-
07/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
07/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
28/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO
-
28/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/02/2025 10:31
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 8a11aa4) para Manifestação
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28/02/2025 10:30
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 934aca7) para Manifestação
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11/02/2025 14:19
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/02/2025 02:39
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:39
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 10/02/2025
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11/02/2025 02:39
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/02/2025
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07/02/2025 10:47
Juntada a petição de Impugnação
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24/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO
-
23/01/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/01/2025 11:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 06:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/12/2024 06:48
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
18/12/2024 06:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/12/2024
-
12/12/2024 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/11/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
26/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO
-
26/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/11/2024 15:51
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO em 29/10/2024
-
21/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/10/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
18/10/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/10/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO
-
18/10/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/10/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO em 16/10/2024
-
09/10/2024 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
30/09/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
30/09/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/09/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO
-
30/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/09/2024 12:25
Iniciada a liquidação
-
30/09/2024 12:25
Transitado em julgado em 24/09/2024
-
29/09/2024 08:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/10/2016 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/10/2016 00:18
Decorrido o prazo de JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO em 24/10/2016 23:59:59
-
25/10/2016 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 24/10/2016 23:59:59
-
25/10/2016 00:18
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 24/10/2016 23:59:59
-
25/10/2016 00:18
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/10/2016 23:59:59
-
14/10/2016 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2016
-
14/10/2016 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2016 21:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO - CNPJ: 04.***.***/0001-16 sem efeito suspensivo
-
11/10/2016 21:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO - CPF: *32.***.*68-16 sem efeito suspensivo
-
11/10/2016 13:29
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
11/10/2016 13:29
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
23/09/2016 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/09/2016 23:59:59
-
23/09/2016 00:10
Decorrido o prazo de JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO em 22/09/2016 23:59:59
-
23/09/2016 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 22/09/2016 23:59:59
-
23/09/2016 00:06
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 22/09/2016 23:59:59
-
14/09/2016 20:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2016
-
14/09/2016 20:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2016 16:36
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO - CPF: *32.***.*68-16
-
08/09/2016 13:00
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
08/09/2016 13:00
Encerrada a conclusão
-
15/07/2016 00:02
Decorrido o prazo de JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO em 14/07/2016 23:59:59
-
13/07/2016 12:34
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
02/07/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2016
-
02/07/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2016 22:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
30/06/2016 22:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO
-
30/06/2016 22:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO
-
23/05/2016 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
23/05/2016 12:58
Encerrada a conclusão
-
10/05/2016 16:25
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
30/04/2016 00:03
Decorrido o prazo de JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO em 29/04/2016 23:59:59
-
19/04/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/04/2016
-
19/04/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2016 22:39
Prejudicado o incidente Antecipação de Tutela de JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO - CPF: *32.***.*68-16
-
17/03/2016 15:32
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
17/03/2016 00:17
Audiência instrução realizada (16/03/2016 11:25 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
18/02/2016 15:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/02/2016 12:39
Audiência una realizada (18/02/2016 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
18/02/2016 11:12
Audiência instrução designada (16/03/2016 11:25 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
18/02/2016 11:10
Audiência instrução cancelada (16/03/2016 11:15 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
18/02/2016 11:10
Audiência instrução redesignada (16/03/2016 11:15 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
18/02/2016 11:10
Audiência instrução redesignada (16/03/2016 11:15 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
16/01/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/01/2016
-
16/01/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2016 12:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/01/2016 12:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/01/2016 12:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/01/2016 12:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/01/2016 12:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/01/2016 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO - CPF: *32.***.*68-16
-
14/01/2016 12:25
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
14/01/2016 12:24
Encerrada a conclusão
-
08/01/2016 08:56
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
18/12/2015 14:09
Audiência una designada (18/02/2016 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
18/12/2015 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2015
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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