TRT1 - 0100759-07.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 10:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA. sem efeito suspensivo
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29/05/2025 17:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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29/05/2025 17:26
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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03/05/2025 12:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/05/2025 12:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/05/2025 12:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/04/2025 10:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 15:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 16:56
Expedido(a) mandado a(o) J FERNANDES FRANCISCO EIRELI
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01/04/2025 16:56
Expedido(a) mandado a(o) NAZILMA GOMES MAYOR E OUTROS
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01/04/2025 16:56
Expedido(a) mandado a(o) ANA PAULA DOS SANTOS FRANCISCO LEANDRO E OUTROS
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01/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31e685d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por RENATA CARLOS VIANA DA SILVA em face de ANA PAULA DOS SANTOS FRANCISCO LEANDRO E OUTROS (1ª reclamada); NAZILMA GOMES MAYOR E OUTROS (2ª reclamada); J FERNANDES FRANCISCO EIRELI (3ª reclamada) e COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA. (4ª reclamada), a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, declarar a unicidade contratual, devendo ser retificada a CTPS para constar um único contrato de trabalho no período compreendido entre 20/7/2020 a 30/3/2023, já incluído o aviso-prévio de 36 dias, sendo o último dia trabalhado o dia 11/2/2023, com salário de R$ 1.238,11, na função de “Trabalhador Rural”, e condenar as reclamadas, sendo as três primeiras de forma solidária e a quarta de forma subsidiária, ao pagamento, observados os limites do pedido: a) das verbas rescisórias devidas, quais sejam: saldo salarial (11 dias), aviso-prévio (36 dias), salários trezenos integrais do ano de 2022 e proporcionais de 2023; férias vencidas e proporcionais.
Deverá ser considerado para o cálculo das parcelas rescisórias o salário de R$ 1.238,11. b) do FGTS durante todo o período trabalhado.
O FGTS deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante, nos termos do disposto no art. 18 da Lei 8.036/90, bem como do entendimento vinculante firmado pelo TST no IRR 68 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201). c) das multas dos artigos 467 e 477, § 8º da CLT (R$ 1.238,11).
Improcedem os demais pedidos.
Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento); a reclamada, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, a ser rateado entre as reclamadas, tudo nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Proceda a secretaria a anotação da CTPS da reclamante, em substituição, sem indicação de que as anotações foram realizadas pela secretaria do Juízo, bem como expeça-se alvará para soerguimento dos valores existentes na conta vinculada e expedição de ofício para habilitação no programa do seguro-desemprego.
Atualização monetária nos termos do entendimento vinculante firmado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59, de forma que deverá ser aplicado, como critério de atualização monetária, o IPCA-E, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei 8177/91 na fase pré-processual, bem como a SELIC, que já contempla os juros de mora, a partir do ajuizamento da Demanda.
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 378,77, calculadas sobre R$ 18.938,42, valor da condenação.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA. -
31/03/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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31/03/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CARLOS VIANA DA SILVA
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31/03/2025 18:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 378,77
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31/03/2025 18:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA CARLOS VIANA DA SILVA
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31/03/2025 18:27
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA CARLOS VIANA DA SILVA
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12/03/2025 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/03/2025 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/03/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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11/03/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2025 20:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/03/2025 20:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/03/2025 20:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/01/2025 14:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 14:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 12:51
Expedido(a) mandado a(o) J FERNANDES FRANCISCO EIRELI
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20/01/2025 12:51
Expedido(a) mandado a(o) NAZILMA GOMES MAYOR E OUTROS
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20/01/2025 12:51
Expedido(a) mandado a(o) ANA PAULA DOS SANTOS FRANCISCO LEANDRO E OUTROS
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14/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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16/12/2024 22:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/12/2024 21:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/12/2024 21:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/12/2024 16:01
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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07/10/2024 10:03
Expedido(a) mandado a(o) J FERNANDES FRANCISCO EIRELI
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07/10/2024 10:03
Expedido(a) mandado a(o) NAZILMA GOMES MAYOR E OUTROS
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07/10/2024 10:03
Expedido(a) mandado a(o) ANA PAULA DOS SANTOS FRANCISCO LEANDRO E OUTROS
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07/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CARLOS VIANA DA SILVA
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04/10/2024 15:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/03/2025 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/10/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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02/10/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CARLOS VIANA DA SILVA
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30/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/12/2024 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/09/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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25/09/2024 20:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/09/2024 20:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/09/2024 19:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/08/2024 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2024 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2024 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2024 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2024 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2024 09:20
Expedido(a) mandado a(o) COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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14/08/2024 09:20
Expedido(a) mandado a(o) J FERNANDES FRANCISCO EIRELI
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14/08/2024 09:20
Expedido(a) mandado a(o) NAZILMA GOMES MAYOR E OUTROS
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14/08/2024 09:20
Expedido(a) mandado a(o) ANA PAULA DOS SANTOS FRANCISCO LEANDRO E OUTROS
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14/08/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CARLOS VIANA DA SILVA
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14/08/2024 09:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/12/2024 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/08/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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