TRT1 - 0100798-52.2022.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/08/2025 11:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 15/08/2025
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12/08/2025 13:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/08/2025 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100798-52.2022.5.01.0225 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: GERLUCIA RAMOS LIMA, CASA & VIDEO BRASIL S.A RECORRIDO: CASA & VIDEO BRASIL S.A, GERLUCIA RAMOS LIMA ACORDAM os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da reclamante e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, apenas para sanar omissão e sem imprimir efeitos modificativos ao acórdão de ID. 81f6e1c, mantendo a decisão atacada,nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GERLUCIA RAMOS LIMA -
31/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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31/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) GERLUCIA RAMOS LIMA
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30/07/2025 11:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GERLUCIA RAMOS LIMA - CPF: *44.***.*63-12
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09/07/2025 12:05
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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27/05/2025 18:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/05/2025 10:37
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de GERLUCIA RAMOS LIMA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de GERLUCIA RAMOS LIMA em 14/05/2025
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14/05/2025 21:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a2a5ee proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: GERLUCIA RAMOS LIMA, CASA & VIDEO BRASIL S.A RECORRIDO: CASA & VIDEO BRASIL S.A, GERLUCIA RAMOS LIMA Vistos etc.
Considerando a possibilidade de serem conferidos efeitos modificativos ao acórdão de ID. 81f6e1c, à reclamada, na forma do §2º do artigo 897-A da CLT.
Após, retornem conclusos para o julgamento dos embargos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GERLUCIA RAMOS LIMA - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
05/05/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) GERLUCIA RAMOS LIMA
-
05/05/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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05/05/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
05/05/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) GERLUCIA RAMOS LIMA
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05/05/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:50
Convertido o julgamento em diligência
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05/05/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/05/2025 16:13
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/04/2025 14:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/04/2025 14:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100798-52.2022.5.01.0225 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: GERLUCIA RAMOS LIMA, CASA & VIDEO BRASIL S.A RECORRIDO: CASA & VIDEO BRASIL S.A, GERLUCIA RAMOS LIMA A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo da reclamante para afastar sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais à reclamada, ainda que em condição suspensiva de exigibilidade, e negar provimento ao recurso da ré, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
A Desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães e a Juíza Anélita Assed Pedroso acompanharam o voto do Desembargador Relator com ressalva de entendimento quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GERLUCIA RAMOS LIMA -
07/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GERLUCIA RAMOS LIMA
-
07/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
07/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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07/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GERLUCIA RAMOS LIMA
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03/04/2025 09:24
Conhecido o recurso de CASA & VIDEO BRASIL S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-63 e não provido
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03/04/2025 09:24
Conhecido o recurso de GERLUCIA RAMOS LIMA - CPF: *44.***.*63-12 e provido em parte
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31/03/2025 08:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2025
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11/03/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 12:10
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 4a Turma - A ()
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27/11/2024 13:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2024 13:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/11/2024 15:13
Retirado de pauta o processo
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19/11/2024 08:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2024
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23/10/2024 11:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/10/2024 11:08
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
23/08/2024 12:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/08/2024 12:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
23/08/2024 06:50
Retirado de pauta o processo
-
31/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2024
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30/07/2024 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/07/2024 12:03
Incluído em pauta o processo para 19/08/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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29/07/2024 08:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/06/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/06/2024 15:09
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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26/06/2024 15:09
Declarada a suspeição por ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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26/06/2024 14:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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26/06/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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