TRT1 - 0101439-53.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:43
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
08/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA. em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de COPER CONSORCIO OPERADOR DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO DE MELO SOUZA em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
10/06/2025 14:15
Iniciada a execução
-
10/06/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
-
06/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS
-
06/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) COPER CONSORCIO OPERADOR DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA
-
06/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MELO SOUZA
-
06/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
07/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de BRUNO DE MELO SOUZA em 06/05/2025
-
30/04/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8da671 proferido nos autos.
Não comprovado o pagamento no prazo legal e decorrido prazo razoável, inclua-se no SISBAJUD e ative-se os demais convênios judiciais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS - COPER CONSORCIO OPERADOR DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA - ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA. -
29/04/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
-
29/04/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS
-
29/04/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) COPER CONSORCIO OPERADOR DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA
-
29/04/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MELO SOUZA
-
29/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
29/04/2025 15:31
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA. em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COPER CONSORCIO OPERADOR DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO DE MELO SOUZA em 15/04/2025
-
15/04/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3fefe3 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos id 247c008 fixando o valor da condenação em R$ 181.261,19, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE MELO SOUZA -
01/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
-
01/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS
-
01/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) COPER CONSORCIO OPERADOR DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA
-
01/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MELO SOUZA
-
01/04/2025 21:07
Homologada a liquidação
-
29/03/2025 21:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA. em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de COPER CONSORCIO OPERADOR DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA em 21/02/2025
-
14/02/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
-
29/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS
-
29/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) COPER CONSORCIO OPERADOR DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA
-
09/12/2024 14:30
Iniciada a liquidação
-
03/12/2024 12:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
03/12/2024 09:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
21/11/2024 18:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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