TRT1 - 0100200-22.2021.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de WANDER CASE EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA - EPP em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de WANDER CASE EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA - EPP em 29/05/2025
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26/05/2025 17:10
Juntada a petição de Contraminuta
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26/05/2025 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0826a69 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DE PONTES RIBEIRO - WANDER CASE EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA - EPP -
15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) WANDER CASE EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA - EPP
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15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DE PONTES RIBEIRO
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15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) WANDER CASE EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA - EPP
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15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DE PONTES RIBEIRO
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15/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/05/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/04/2025 15:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/04/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d653c21 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): WANDER CASE EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA - EPP Recorrido(a)(s): JOÃO CARLOS DE PONTES RIBEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO / ACÚMULO DE FUNÇÃO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/ RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WANDER CASE EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA - EPP -
07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) WANDER CASE EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA - EPP
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07/04/2025 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de WANDER CASE EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA - EPP
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31/01/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 15:08
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/12/2024 11:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DE PONTES RIBEIRO em 28/11/2024
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DE PONTES RIBEIRO em 28/11/2024
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26/11/2024 16:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) WANDER CASE EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA - EPP
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08/11/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DE PONTES RIBEIRO
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08/11/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) WANDER CASE EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA - EPP
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08/11/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DE PONTES RIBEIRO
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15/10/2024 15:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WANDER CASE EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA - EPP - CNPJ: 39.***.***/0001-18
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27/09/2024 15:52
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
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13/09/2024 15:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2024 15:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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12/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DE PONTES RIBEIRO em 11/12/2023
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04/12/2023 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) WANDER CASE EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA - EPP
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27/11/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DE PONTES RIBEIRO
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03/10/2023 09:41
Conhecido o recurso de JOAO CARLOS DE PONTES RIBEIRO - CPF: *94.***.*06-30 e provido
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03/10/2023 09:41
Conhecido o recurso de WANDER CASE EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA - EPP - CNPJ: 39.***.***/0001-18 e não provido
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12/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2023
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11/09/2023 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 15:25
Incluído em pauta o processo para 27/09/2023 09:00 SV RRC ()
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26/06/2023 11:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2023 11:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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21/03/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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