TRT1 - 0080400-79.2002.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f65bf72 proferido nos autos. Considerando-se os requerimentos formulados na petição de #id:5d4b52d, que comprovam o interesse do(a) reclamante em impulsionar a execução, e tendo em vista a prioridade da penhora em dinheiro, nos termos do art. 835, I e § 1º do CPC, bem como o lapso de tempo transcorrido desde a última tentativa de penhora online, inicialmente renove-se o procedimento de bloqueio de valores do(a)(s) reclamado(a)(s) depositados em instituições financeiras, via sisbajud.
Negativa a tentativa de penhora online, proceda-se à pesquisa via sistema Prevjud quanto à existência de benefício previdenciário percebido pelo(a)(s) executado(a)(s) pessoa(s) física(s), ou ainda de trabalho com vínculo empregatício, mediante consulta ao CNIS.
Positiva a pesquisa, juntem-se aos autos os documentos obtidos, em sigilo, atribuindo-se visibilidade às partes, e retornem conclusos para análise.
Negativa a pesquisa, renove-se a consulta quanto a veículos via Renajud.
Caso positiva a pesquisa via Renajud, proceda-se ao registro da restrição de circulação no(s) veículos(s) localizado(s), expedindo-se mandado ou carta precatória para penhora, avaliação e demais atos executórios quanto a estes.
Negativa a pesquisa via Renajud, proceda-se à pesquisa via ARISP/CNIB quanto a bens imóveis de propriedade do(a)(s) reclamado(a)(s), no Estado de seu domicílio, registrando-se a indisponibilidade sobre os imóveis eventualmente localizados e juntando-se aos autos as respectivas certidões de inteiro teor.
Localizados imóveis, retornem conclusos para análise.
Negativa(s) a(s) diligência(s) acima determinada(s), cumpra-se o despacho de ID 9df843a, 3º parágrafo em diante, sobrestando-se o andamento do processo e iniciando-se o cômputo do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Notifique-se o(a) reclamante para ciência do presente despacho. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de maio de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO INOCENCIO -
21/05/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO INOCENCIO
-
21/05/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
19/05/2025 11:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/05/2025 11:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
25/04/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 08:26
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d46460 proferido nos autos. Indefiro a remessa dos autos à Contadoria para atualização dos cálculos, tendo em vista que esta não se faz necessária no presente momento processual, diante da não localização de bens aptos à satisfação da execução, consistindo em ônus desarrazoado aos serviços da secretaria da Vara.
Notifique-se o(a) reclamante para ciência.
No mais, mantenha-se o sobrestamento determinado no ID 9df843a, 2º parágrafo, sem interrupção de prazo. BARRA DO PIRAI/RJ, 01 de abril de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO INOCENCIO -
01/04/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO INOCENCIO
-
01/04/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
01/04/2025 12:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/04/2025 12:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
11/03/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 14:55
Suspenso o processo por execução frustrada
-
08/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO INOCENCIO em 07/05/2024
-
19/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
17/04/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO INOCENCIO
-
17/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
17/04/2024 09:35
Encerrada a conclusão
-
26/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
25/03/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO INOCENCIO
-
25/03/2024 13:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 22.439,46)
-
06/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de AUTOMOVEIS SANTA ISABEL LTDA em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO INOCENCIO em 05/03/2024
-
27/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
24/02/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTOMOVEIS SANTA ISABEL LTDA
-
24/02/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO INOCENCIO
-
24/02/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
07/02/2024 21:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
23/01/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
-
23/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
15/12/2023 23:20
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 20/07/2023
-
06/06/2023 14:02
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
-
21/05/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
20/05/2023 15:56
Encerrada a conclusão
-
20/03/2023 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
14/03/2023 21:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
10/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO INOCENCIO
-
08/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
04/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO INOCENCIO em 03/03/2023
-
11/02/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO INOCENCIO
-
03/11/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
03/11/2022 15:42
Encerrada a conclusão
-
25/08/2022 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
24/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO INOCENCIO em 23/08/2022
-
23/08/2022 18:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição Requerimento Reenvio Ofício)
-
05/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO INOCENCIO
-
04/08/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
03/06/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
18/04/2022 14:12
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
-
11/04/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
17/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 16/03/2022
-
21/02/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
-
18/02/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
18/02/2022 13:03
Encerrada a conclusão
-
17/01/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
17/01/2022 15:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/01/2022 15:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
13/01/2022 18:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição Meio eficaz)
-
04/05/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 16:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO INOCENCIO
-
30/04/2021 16:47
Suspenso o processo por execução frustrada
-
30/04/2021 10:24
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
30/04/2021 10:24
Encerrada a conclusão
-
21/04/2021 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
21/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO INOCENCIO em 20/04/2021
-
06/04/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO INOCENCIO
-
05/04/2021 10:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.842,32)
-
26/03/2021 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO INOCENCIO
-
26/03/2021 13:23
Expedido(a) alvará a(o) PAULO SERGIO INOCENCIO
-
16/03/2021 17:44
Encerrada a conclusão
-
15/03/2021 17:03
Juntada a petição de Manifestação (EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ)
-
11/03/2021 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
09/03/2021 00:17
Decorrido o prazo de AUTOMOVEIS SANTA ISABEL LTDA em 08/03/2021
-
05/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 09:24
Expedido(a) intimação a(o) AUTOMOVEIS SANTA ISABEL LTDA
-
04/03/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
02/03/2021 23:42
Juntada a petição de Manifestação (embargo de declaração)
-
02/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de JANINE VAZ PAIM CUNHA em 01/03/2021
-
18/02/2021 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JANINE VAZ PAIM CUNHA
-
12/02/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
09/02/2021 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Consulta INFOJUD)
-
05/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO INOCENCIO em 04/02/2021
-
15/12/2020 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 07:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO INOCENCIO
-
14/12/2020 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
03/12/2020 00:10
Decorrido o prazo de JANINE VAZ PAIM CUNHA em 02/12/2020
-
03/12/2020 00:10
Decorrido o prazo de FELIPE VAZ PAIM CUNHA em 02/12/2020
-
16/11/2020 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JANINE VAZ PAIM CUNHA
-
16/11/2020 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VAZ PAIM CUNHA
-
12/11/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
20/08/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
03/07/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
02/07/2020 10:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2020 19:16
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito )
-
28/09/2019 08:21
Suspenso o processo por execução frustrada
-
27/09/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2019 16:16
Conclusos os autos para despacho a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
22/09/2019 12:11
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO INOCENCIO em 03/09/2019
-
25/06/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
-
25/06/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2019 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 13:53
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
07/05/2019 13:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/08/2018 11:58
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
31/08/2018 11:57
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2002
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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