TRT1 - 0100222-54.2021.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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08/09/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COSTA DE JESUS NUNES
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05/09/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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19/08/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COSTA DE JESUS NUNES
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21/05/2025 09:47
Iniciada a execução
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08/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 07/05/2025
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAFAEL COSTA DE JESUS NUNES em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5603bdf proferido nos autos.
Vistos etc.
A Justiça do Trabalho é competente para decidir se o trabalhador tem ou não o direito de receber indenização por dívida trabalhista, mas não tem competência para definir quem pagará o valor, competência exclusiva da Justiça Comum, notadamente a Vara Empresarial onde tramita o processo de Recuperação Judicial.
Se a empresa executada se encontra em recuperação judicial e as verbas deferidas ao trabalhador pela sentença da fase de cognição já se encontram apuradas e tornadas líquidas pela sentença de liquidação, o credor trabalhista deverá habilitar o seu crédito perante o Juízo de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, observada a incidência da Lei 11.101/2005. 1) Assim, deverá a Secretaria expedir a respectiva CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 2) Intime-se a parte autora para ciência e para retirada da certidão de habilitação em recuperação judicial e documentos pertinentes via sistema.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA -
24/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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24/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COSTA DE JESUS NUNES
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24/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/04/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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15/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abe33f1 proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Acolho o requerimento de adoção do método mais favorável disponibilizado pelo PJe-Calc para apuração de horas extras.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: eceea30 apurados pelo reclamante, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 10/04/2025 acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 67.939,86 Imposto de renda R$ 0,00 Honorários advocatícios R$ 7.073,15 INSS R$ 14.076,27 Total devido pela ré R$ 89.089,28 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL COSTA DE JESUS NUNES -
11/04/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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11/04/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COSTA DE JESUS NUNES
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11/04/2025 08:04
Homologada a liquidação
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10/04/2025 18:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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04/02/2025 12:29
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 03/02/2025
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24/01/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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14/01/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COSTA DE JESUS NUNES
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14/01/2025 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/09/2024 09:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COSTA DE JESUS NUNES
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06/09/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 12/08/2024
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31/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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30/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/07/2024 09:54
Iniciada a liquidação
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30/07/2024 09:54
Transitado em julgado em 19/06/2024
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05/07/2024 15:12
Recebidos os autos para prosseguir
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23/03/2023 13:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 22/03/2023
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10/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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09/03/2023 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL COSTA DE JESUS NUNES sem efeito suspensivo
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07/03/2023 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 06/03/2023
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01/03/2023 19:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/02/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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09/02/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COSTA DE JESUS NUNES
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09/02/2023 15:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL COSTA DE JESUS NUNES
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09/02/2023 15:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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30/01/2023 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
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30/01/2023 10:21
Encerrada a conclusão
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30/01/2023 09:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/01/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2023 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/12/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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25/12/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COSTA DE JESUS NUNES
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25/12/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/11/2022 15:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/11/2022 18:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2022 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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28/10/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COSTA DE JESUS NUNES
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28/10/2022 17:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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28/10/2022 17:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL COSTA DE JESUS NUNES
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28/10/2022 17:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL COSTA DE JESUS NUNES
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02/09/2022 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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31/08/2022 11:13
Audiência de instrução realizada (31/08/2022 08:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2022 10:04
Juntada a petição de Manifestação (30.08.2022 - PREPOSIÇÃO E SUBSTABELECIMENTO MEDRAL.)
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23/08/2022 21:10
Audiência de instrução designada (31/08/2022 08:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2022 14:14
Audiência de instrução realizada (23/08/2022 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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21/03/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COSTA DE JESUS NUNES
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21/03/2022 10:24
Audiência de instrução designada (23/08/2022 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/02/2022 03:09
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 21/02/2022
-
17/02/2022 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
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14/02/2022 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
-
20/01/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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19/01/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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18/01/2022 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Provas e Audiência)
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18/01/2022 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Réplica )
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27/11/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COSTA DE JESUS NUNES
-
05/11/2021 19:10
Juntada a petição de Contestação (00 - Contestação - Medral Serviço - Rafael Costa.pdf)
-
05/11/2021 19:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Medral)
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26/07/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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23/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 22/07/2021
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28/05/2021 11:10
Expedido(a) notificação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
25/05/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
17/05/2021 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2021 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
15/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 14/05/2021
-
25/03/2021 16:40
Expedido(a) notificação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
24/03/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
23/03/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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