TRT1 - 0100171-73.2020.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:05
Arquivados os autos definitivamente
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO GERALDO DOS SANTOS em 01/08/2025
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21/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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18/07/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GERALDO DOS SANTOS
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18/07/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/07/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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15/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 14/07/2025
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08/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOAO GERALDO DOS SANTOS em 07/07/2025
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27/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 17:01
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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26/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GERALDO DOS SANTOS
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02/06/2025 13:47
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 27/05/2025
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21/05/2025 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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16/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 15/05/2025
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14/05/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87ee26 proferido nos autos. DESPACHO PJe Convolo em penhora o depósito recursal.
Dê-se ciência às partes, nos termos do art 884 da CLT, de que será expedido alvará à exequente, devendo ser observados quando da expedição os dados bancários já informados pela exequente na petição de Id 8927865. ANGRA DOS REIS/RJ, 06 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO GERALDO DOS SANTOS -
06/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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06/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GERALDO DOS SANTOS
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06/05/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/05/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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03/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOAO GERALDO DOS SANTOS em 28/04/2025
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11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf8eba2 proferida nos autos. DECISÃO Homologo os cálculos de id b5dbd61.
Líquido devido ao autor R$30.265,50 INSS R$ 5.531,30 Honorários adv. autor R$ 3.151,32 Honorários periciais R$ 639,74 Depósitos recursais -(R$14.741,00) Valor devido R$24.846,86 1 - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Ré para quitar o valor homologado, com a devida atualização em 15 dias na forma do artigo 523 do CPC, e o Reclamante para indicar os dados bancários e requerer o que for de direito sob as penas do artigo 11-A da CLT. 2 - Vindo a manifestação do reclamante, determino a EXECUÇÃO do valor acima, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 3 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), encaminhem-se os autos para a fase de execução e determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 4 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 5 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 6 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 7 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, NCPC, c/c 769, CLT). 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 10 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 11 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo a sua incapacidade de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n.º 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no artigo 592, inciso II, do CPC, artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e 50 do Código Civil, defiro desde já a consulta à Junta Comercial ou expedição de e-mail ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme convênio deste Tribunal.
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD e/ou SIEL para obtenção de endereços. 12 – Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, retifique-se a autuação e proceda-se, quanto aos sócios incluídos, à citação dos sócios para apresentar defesa em 15 dias, via mandado.
Após, venham os autos conclusos para sentença da IDPJ. 13 – Transitada em julgado a IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles com mandados cumpridos com certidão negativa. 14 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud, DOI e Registro de Imóveis. 15 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos. 16 – Registre-se penhora junto ao Renajud em caso de veículo.
Em caso de imóveis, registre-se a indisponibilidade no CNIB.
Defiro a penhora por termo nos autos do bem imóvel, a ser registrada no ARISP ou comunicada por ofício ao respectivo cartório, tudo a teor do art. 845, §1º, do CPC, observando-se que a avaliação será feita por servidor desta serventia pelo valor médio dos bens assemelhados do lugar com obtenção dos dados de imóveis semelhantes em pesquisa de anúncios de imóveis da região pela internet conforme pesquisa em sites e aplicativos de imóveis (art. 871, IV, do CPC) certificando-se nos autos.
Frise-se desde já que não há excesso de penhora ou execução por penhora de bem imóvel em valor superior ao da execução, sobretudo por ser necessária a atualização dos valores, inclusão de todos os demais custos e despesas processuais, observando-se que eventual valor remanescente será devolvido se for o caso, observadas as formalidades legais, caso saldado todo o valor da execução, mas isso só ocorrerá após a expropriação e alienação dos bens, e não com o mero registro de penhora, sobretudo em se tratando de bem sem liquidez imediata. 17- Caso sem êxito o uso do ARISP para obtenção da matrícula atual, ofície-se o Cartório pertinente. 18 – Registrada a penhora/ havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, designe-se leilão/encaminhem-se os autos ao setor de leilão unificado. 19 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao Cartório de Protestos da Comarca para protestar a dívida em nome de todos os devedores, e ao SPC para negativação de todos os executados.
Ative-se o Convênio Serasajud. 20 - Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, devendo indicar meios inéditos e efetivos de execução em 30 dias preclusivos.
Decorrido o prazo de trinta dias, aguarde-se na tarefa sobrestamento por um ano.
Após, arquive-se provisoriamente pelo prazo prescricional do art.11-A da CLT. DARM ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de abril de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO GERALDO DOS SANTOS -
10/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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10/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GERALDO DOS SANTOS
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10/04/2025 08:23
Homologada a liquidação
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09/04/2025 19:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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12/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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06/02/2025 10:01
Iniciada a liquidação
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06/02/2025 10:01
Transitado em julgado em 27/11/2024
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01/12/2024 05:36
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2023 18:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2023 18:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 386,32)
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20/03/2023 18:15
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.986,00)
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20/03/2023 18:14
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.297,00)
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20/03/2023 18:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 386,32)
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15/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 14/03/2023
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09/03/2023 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/03/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/02/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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28/02/2023 16:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO GERALDO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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28/02/2023 08:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/02/2023 08:57
Encerrada a conclusão
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24/01/2023 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
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24/01/2023 10:56
Encerrada a conclusão
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16/12/2022 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/12/2022 10:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/12/2022 09:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/12/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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05/12/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GERALDO DOS SANTOS
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05/12/2022 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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05/12/2022 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTALEIRO BRASFELS LTDA sem efeito suspensivo
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30/11/2022 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/11/2022 08:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: dbb1ae3) para Recurso Ordinário
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27/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/10/2022
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27/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 26/10/2022
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27/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de JOAO GERALDO DOS SANTOS em 26/10/2022
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26/10/2022 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/10/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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13/10/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GERALDO DOS SANTOS
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13/10/2022 14:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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23/08/2022 21:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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23/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 22/08/2022
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23/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/08/2022
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23/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 22/08/2022
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23/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOAO GERALDO DOS SANTOS em 22/08/2022
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03/08/2022 00:58
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/08/2022
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03/08/2022 00:58
Decorrido o prazo de JOAO GERALDO DOS SANTOS em 02/08/2022
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28/07/2022 11:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Embargos de Declaração )
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22/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 14:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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20/07/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/07/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GERALDO DOS SANTOS
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20/07/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/07/2022 12:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração BF )
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14/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/07/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
13/07/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GERALDO DOS SANTOS
-
13/07/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
13/07/2022 15:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 386,32
-
13/07/2022 15:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOAO GERALDO DOS SANTOS
-
16/05/2022 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
23/02/2022 11:22
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
10/02/2022 12:55
Audiência de instrução realizada (10/02/2022 09:20 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
08/02/2022 09:16
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE JUNTADA CARTA E SUBSTABELECIMENTO)
-
26/01/2022 11:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
14/01/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/01/2022 14:28
Expedido(a) mandado a(o) JOAO GERALDO DOS SANTOS
-
14/01/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GERALDO DOS SANTOS
-
23/12/2021 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
15/10/2021 09:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
07/10/2021 15:42
Audiência de instrução realizada (07/10/2021 13:50 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
07/10/2021 14:09
Audiência de instrução designada (10/02/2022 09:20 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
07/10/2021 14:09
Audiência de instrução cancelada (07/10/2021 13:50 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
04/10/2021 21:37
Audiência de instrução designada (07/10/2021 13:50 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
04/10/2021 21:37
Audiência de instrução cancelada (07/10/2021 14:50 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
04/10/2021 21:14
Audiência de instrução designada (07/10/2021 14:50 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
04/10/2021 21:14
Audiência de instrução cancelada (05/11/2021 15:00 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
17/09/2021 17:06
Audiência de instrução designada (05/11/2021 15:00 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
25/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/08/2021
-
25/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 24/08/2021
-
25/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de JOAO GERALDO DOS SANTOS em 24/08/2021
-
07/08/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
06/08/2021 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/08/2021 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GERALDO DOS SANTOS
-
06/08/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
31/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/07/2021
-
31/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 30/07/2021
-
31/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de JOAO GERALDO DOS SANTOS em 30/07/2021
-
28/07/2021 16:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO ESCLARECIMENTO)
-
27/07/2021 13:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre esclarecimentos do Perito Brasfels)
-
17/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 05:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
15/07/2021 05:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/07/2021 05:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GERALDO DOS SANTOS
-
15/07/2021 05:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
28/06/2021 22:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
28/06/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
24/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 23/06/2021
-
10/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/06/2021
-
09/06/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
09/06/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
07/06/2021 16:56
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO PETROBRAS)
-
25/05/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 18:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/05/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/05/2021
-
19/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 18/05/2021
-
19/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOAO GERALDO DOS SANTOS em 18/05/2021
-
14/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 13/05/2021
-
14/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/05/2021
-
14/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de JOAO GERALDO DOS SANTOS em 13/05/2021
-
13/05/2021 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
13/05/2021 18:50
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PETROBRAS)
-
12/05/2021 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
12/05/2021 17:03
Expedido(a) alvará a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
12/05/2021 14:29
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
-
12/05/2021 13:10
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL)
-
07/05/2021 18:31
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação laudo pericial Brasfels)
-
29/04/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 06:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/04/2021 06:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
28/04/2021 06:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GERALDO DOS SANTOS
-
28/04/2021 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
20/04/2021 12:25
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de medicoes de risco BF)
-
20/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 19/04/2021
-
06/04/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 05/04/2021
-
26/03/2021 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
26/03/2021 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/03/2021 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GERALDO DOS SANTOS
-
26/03/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
24/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/03/2021
-
24/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 23/03/2021
-
24/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOAO GERALDO DOS SANTOS em 23/03/2021
-
15/03/2021 16:15
Juntada a petição de Manifestação (pagamento dos honorários e pedindo nomeação)
-
11/03/2021 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
11/03/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
07/03/2021 23:39
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
05/03/2021 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
05/03/2021 09:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/03/2021 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GERALDO DOS SANTOS
-
05/03/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 23:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
03/03/2021 23:01
Encerrada a conclusão
-
03/03/2021 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
24/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/02/2021
-
24/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 23/02/2021
-
24/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOAO GERALDO DOS SANTOS em 23/02/2021
-
21/12/2020 14:11
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
16/12/2020 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:21
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:21
Decorrido o prazo de JOAO GERALDO DOS SANTOS em 15/12/2020
-
10/12/2020 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos BF)
-
03/12/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/12/2020 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
02/12/2020 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GERALDO DOS SANTOS
-
02/12/2020 13:10
Audiência una realizada (02/12/2020 09:20 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
02/12/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
-
02/12/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
-
02/12/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
01/12/2020 08:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/12/2020 08:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GERALDO DOS SANTOS
-
01/12/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
30/11/2020 15:51
Juntada a petição de Manifestação (Contestação Brasfels)
-
06/10/2020 15:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
15/09/2020 15:54
Juntada a petição de Manifestação (email para audiencia Brasfels)
-
15/09/2020 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e dados audiencia Brasfels)
-
09/09/2020 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2020 09:15
Expedido(a) mandado a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
08/09/2020 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/09/2020 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GERALDO DOS SANTOS
-
19/08/2020 21:09
Audiência una designada (02/12/2020 09:20 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
17/08/2020 11:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/08/2020 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
12/08/2020 08:33
Encerrada a conclusão
-
07/08/2020 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
28/07/2020 15:02
Audiência una cancelada (19/08/2020 10:10 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
01/03/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2020
-
01/03/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2020 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2020 15:03
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/02/2020 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GERALDO DOS SANTOS
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19/02/2020 10:41
Audiência una designada (19/08/2020 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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19/02/2020 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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