TRT1 - 0041700-23.2009.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 19:55
Arquivados os autos definitivamente
-
28/05/2025 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
28/05/2025 14:54
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 14.802,06)
-
28/05/2025 14:54
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.426,29)
-
28/05/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 98.680,42)
-
28/05/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de RENATA MINGUTA DE JESUS em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
-
10/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b16f871 proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Tendo decorrido o prazo legal sem que o reclamante tenha apresentado Impugnação à sentença de homologação ou a reclamada tenha apresentado Embargos à Execução, expeçam-se os alvarás, devidamente atualizados.
Antes, porém, intime-se o reclamante para, caso deseje a transferência dos valor(es) do(s) alvará(s) para a conta corrente da reclamante ou do patrono (com poderes para receber e dar quitação), que informe os dados bancários do destinatário da transferência (nome, CPF, banco, código do banco, agência e conta), em 05 dias. Na mesma oportunidade, fica ciente a ré de que, não havendo impugnação, serão expedidos os alvarás. 2.
Notifique-se a parte, bem como seu patrono para ciência da expedição dos alvarás. 3.
Vindos os comprovantes da transferência, dou por cumprida a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. 4.
Excluam-se os dados dos executados do BNDT, registre-se o fim da execução para fins estatísticos, com lançamento de sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA MINGUTA DE JESUS -
09/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MINGUTA DE JESUS
-
09/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
09/10/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
07/07/2023 13:27
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2009
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101890-68.2017.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Soares Duarte
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/01/2025 20:36
Processo nº 0101890-68.2017.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Alchorne da Rocha Paula
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2017 17:59
Processo nº 0101080-82.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Falcao Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2024 17:34
Processo nº 0100874-17.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Gomes de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2024 09:12
Processo nº 0100874-17.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Gomes de Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 12:20