TRT1 - 0100576-25.2024.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 18:44
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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20/05/2025 19:07
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CARINA RODRIGUES BICALHO
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30/04/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 18:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/04/2025 16:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100576-25.2024.5.01.0028 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: ZOZIMO DA SILVA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) afastar a prescrição total, declarando prescritas as parcelas anteriores a 24/05/2019; b) reconhecer o enquadramento do autor, a partir da implantação do PCCS de 2012 (01/03/2012), na referência 041, e, partir de março de 2014, na referência 057; em julho de 2015, na referência 058; em julho de 2017, referência 059; em julho de 2019, 060; e, em março de 2023, referência 061, em razão da concessão de 1 nível salarial, de acordo com a tabela de progressão horizontal coligida pela ré no Id 54afd8c; c) determinar o reenquadramento do reclamante com base no PCCS de 2017, observando-se o acréscimo de 11 referências, fazendo jus o autor a novo salário, correspondente à referência 61,devendo a ré proceder às devidas anotações na CTPS, inclusive quanto as implantações a partir do PCCS de 2012, sendo devidas diferenças salariais, parcelas vencidas, a partir de outubro/2018, e vincendas, além dos respectivos reflexos em anuênios, adicional de insalubridade, horas extras, férias, acrescidas do terço constitucional, 13º salário e depósitos de FGTS, com observância da prescrição parcial; d) condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, excluindo a condenação do autor ao pagamento de honorários em favor da parte adversa, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Relatora.
Invertido o ônus da sucumbência, arbitro o valor da condenação em R$15.000,00, com custas de R$300,00, pela reclamada, que fica desde já intimada, nos termos do item III da Súmula 25 do Col.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ZOZIMO DA SILVA -
09/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ZOZIMO DA SILVA
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07/04/2025 09:01
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido em parte
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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11/03/2025 18:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 18:21
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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18/12/2024 16:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2024 16:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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03/12/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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