TRT1 - 0115700-33.2009.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/09/2025
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03/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/09/2025
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25/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a20f7b0 proferido nos autos.
Ante o exposto no #id:af8fe3a e considerando o falecimento da autora, sobreste-se o feito por 30 dias até a habilitação de eventuais sucessores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
22/08/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/08/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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22/08/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE ELIAS FERREIRA
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22/08/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 19/08/2025
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19/08/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee1929 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do óbito da parte autora, sucessora do falecido trabalhador, comprovado através da certidão de ID nº 9031ebd, tenho por prejudicado o cumprimento da implementação.
Assim, intimem-se as partes para ciência, por 8 dias.
Decorrido, in albis, por já extinta a execução, conforme ID nº edfdf9f, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
04/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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04/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE ELIAS FERREIRA
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04/08/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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30/07/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/07/2025
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARLENE ELIAS FERREIRA em 14/07/2025
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30/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edfdf9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios, ante a ausência de omissão, contudo, determino o prosseguimento do feito, ante a existência de obrigação pendente de cumprimento, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se as partes para ciência, devendo a ré PETROS comprovar a implementação deferida na coisa julgada, em 30 dias, sob risco de multa de R$1.000,00, em favor da autora.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
27/06/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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27/06/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE ELIAS FERREIRA
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27/06/2025 20:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARLENE ELIAS FERREIRA
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26/06/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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25/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/06/2025
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17/06/2025 20:28
Juntada a petição de Contraminuta
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11/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9383f8f proferido nos autos.
Notifiquem-se as rés para manfestarem-se sobre os embargos de #id:2158ae8, em 5 dias.
Decorridos, venham para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
10/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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10/06/2025 14:04
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS PAULIK
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/06/2025
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03/06/2025 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78b0c6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirando-se a inscrição da(s) reclamada(s) do BNDT.
Levante(m)-se eventual(is) penhora(s) junto ao Renajud, RGI e SERASA.
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE ELIAS FERREIRA
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26/05/2025 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/05/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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23/05/2025 13:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 244.968,73)
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22/05/2025 19:09
Expedido(a) alvará a(o) MARLENE ELIAS FERREIRA
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/05/2025
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19/05/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d99e28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos embargos à execução para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes, por 8 dias, prazo no qual deverá o autor indicar seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do crédito diretamente em conta.
Caso a conta pertença ao patrono, este deverá possuir poderes especiais para o recebimento dos valores.
Decorrido o prazo e cumprida a determinação supra, expeça-se alvará, conforme decisão homologatória, com determinação de transferência para a conta indicada, dando-se ciência ao interessado, por 10 dias.
Deverá constar do alvará o pagamento com os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo a conta judicial ser devidamente zerada e encerrada.
Registrem-se os valores no Pje.
Tudo feito, venham para o encerramento da execução, por sentença.
Transitada em julgado, deverá a secretaria certificar a inexistência de saldo nos autos junto à Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, arquivando-se, com baixa.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE ELIAS FERREIRA -
06/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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06/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE ELIAS FERREIRA
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06/05/2025 10:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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02/05/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARLENE ELIAS FERREIRA em 30/04/2025
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40863bb proferido nos autos.
Vistos, etc. À autora, para contestar os embargos à execução da 2ª ré, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE ELIAS FERREIRA -
14/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE ELIAS FERREIRA
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14/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2025
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09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARLENE ELIAS FERREIRA em 08/04/2025
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08/04/2025 13:57
Juntada a petição de Embargos à Execução
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31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74582ac proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 2eaa4ea, corrigidos monetariamente pela TR, mais juros de mora de 1% a.m. até 28/03/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 217.607,98.
Considerando que os depósitos existentes à disposição do Juízo, incluindo os depósitos recursais, no montante atualizado de R$ 248.350,06, são suficientes para a garantia do Juízo, ficam os mesmos convolados em penhora, restando R$ 30.742,08 a favor da reclamada. Intimem-se as partes para ciência e para fins do artigo 884, da CLT.
Nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, deverá o(a) reclamante, no prazo de cinco dias, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Cumprida a determinação supra e decorrido o prazo sem interposição de embargos ou impugnação, expeça(m)-se alvará(s) ao(à) reclamante, INSS, União Federal (custas e/ou IR) reclamada, se for o caso, conforme determinado na sentença homologatória, do depósito recursal , com determinação de transferência para a conta corrente indicada pelo(a) beneficiário(a).
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Registrem-se os valores no Pje.
Tudo cumprido, arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
28/03/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/03/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
28/03/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE ELIAS FERREIRA
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28/03/2025 18:38
Homologada a liquidação
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28/03/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/03/2025
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARLENE ELIAS FERREIRA em 12/03/2025
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12/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/03/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 20:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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18/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE ELIAS FERREIRA
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18/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 03:03
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA THIMOTEO DA SILVEIRA em 07/02/2025
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28/01/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
21/01/2025 10:55
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA MARIA THIMOTEO DA SILVEIRA
-
21/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA THIMOTEO DA SILVEIRA em 20/01/2025
-
18/12/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA MARIA THIMOTEO DA SILVEIRA
-
29/11/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
08/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/10/2024
-
02/10/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 23:17
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/09/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/09/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE ELIAS FERREIRA
-
16/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
12/09/2024 09:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/08/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2024 08:24
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARCIA MARIA THIMOTEO DA SILVEIRA
-
24/08/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
20/08/2024 01:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA THIMOTEO DA SILVEIRA em 08/08/2024
-
19/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de WILSON FLORIDO FERREIRA em 18/07/2024
-
17/07/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA MARIA THIMOTEO DA SILVEIRA
-
11/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
09/07/2024 22:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/07/2024 22:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
09/07/2024 22:35
Expedido(a) intimação a(o) WILSON FLORIDO FERREIRA
-
09/07/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA THIMOTEO DA SILVEIRA em 05/07/2024
-
24/06/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
24/06/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2024 15:59
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA MARIA THIMOTEO DA SILVEIRA
-
19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/06/2024
-
18/06/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/06/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
10/06/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
14/05/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 01:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2024
-
09/04/2024 01:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 08/04/2024
-
09/04/2024 01:03
Decorrido o prazo de WILSON FLORIDO FERREIRA em 08/04/2024
-
27/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
25/03/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/03/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
25/03/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) WILSON FLORIDO FERREIRA
-
25/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
21/03/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
08/03/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/03/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
08/03/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
23/11/2023 13:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2009
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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