TRT1 - 0101066-45.2017.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/09/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/09/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MIKE FREITAS DO CARMO
-
19/09/2025 14:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/09/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/09/2025 22:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025
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05/09/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
-
02/09/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/09/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MIKE FREITAS DO CARMO
-
02/09/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
01/09/2025 20:42
Iniciada a execução
-
29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MIKE FREITAS DO CARMO em 28/08/2025
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27/08/2025 14:12
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
26/08/2025 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
23/08/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
23/08/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
23/08/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MIKE FREITAS DO CARMO
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19/08/2025 09:48
Homologada a liquidação
-
18/08/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
29/07/2025 14:17
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
21/07/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de MIKE FREITAS DO CARMO em 18/07/2025
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07/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c92b284 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela Ré, de forma correta, nos termos do despacho de id 73cd35c em prazo de 08 dias preclusivos, devendo indicar, em caso de divergência, especificamente, os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e de ser o cálculo rejeitado por ineficaz, na forma do art 879, § 2º da CLT .
Decorrido o prazo, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação.
Determino que o autor, no mesmo prazo, anexe o arquivo de extensão.pjc, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes e atualizações, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIKE FREITAS DO CARMO -
04/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MIKE FREITAS DO CARMO
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04/07/2025 14:07
Homologada a liquidação
-
04/07/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/06/2025 13:33
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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09/06/2025 22:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MIKE FREITAS DO CARMO em 28/05/2025
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27/05/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101066-45.2017.5.01.0205 RECLAMANTE: MIKE FREITAS DO CARMO RECLAMADO: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):MIKE FREITAS DO CARMO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 73cd35c, abaixo transcrito(a): "Vistos, etc. .... 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ , 26 de maio de 2025 SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MIKE FREITAS DO CARMO -
26/05/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) MIKE FREITAS DO CARMO
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19/05/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101066-45.2017.5.01.0205 : MIKE FREITAS DO CARMO : PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):MIKE FREITAS DO CARMO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 73cd35c, abaixo transcrito(a): Vistos, etc. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ , 14 de maio de 2025 SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MIKE FREITAS DO CARMO -
14/05/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) MIKE FREITAS DO CARMO
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12/05/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MIKE FREITAS DO CARMO em 02/05/2025
-
11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73cd35c proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIKE FREITAS DO CARMO -
10/04/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/04/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/04/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MIKE FREITAS DO CARMO
-
10/04/2025 09:30
Homologada a liquidação
-
09/04/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
09/04/2025 11:43
Iniciada a liquidação
-
09/04/2025 11:43
Transitado em julgado em 24/02/2025
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09/04/2025 04:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/03/2018 11:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/12/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2017
-
14/12/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2017 12:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/12/2017 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
12/12/2017 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
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12/12/2017 16:42
Conclusos os autos para decisão Geral a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
18/11/2017 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2017
-
18/11/2017 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2017 08:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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30/10/2017 15:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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30/10/2017 15:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a MIKE FREITAS DO CARMO
-
30/10/2017 15:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MIKE FREITAS DO CARMO
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24/08/2017 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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16/08/2017 12:16
Alterada a classe processual de OPOSIÇÃO (236) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
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15/08/2017 16:03
Audiência una realizada (15/08/2017 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/06/2017 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/06/2017 03:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2017
-
07/06/2017 03:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2017 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2017 10:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/06/2017 10:19
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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05/06/2017 10:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/06/2017 13:28
Audiência una designada (15/08/2017 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/05/2017 19:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2017
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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